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Processos Julgados na 19ª Pauta Ordinária de 15/05/2013.

Processo nº2176/2007Prestação de contas do Secretário de Estado da Produção Rural – SEPROR, exercício de 2006. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº6106/2012 – Embargos de declaração no recurso de revisão interposto pelo Ex-presidente da Câmara Municipal de Pauiní, exercício de 2007, em face do acórdão nº 632/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 3178/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5444 /2012 MP- EMF
                                                                                                                  
Processo nº6352/2012 – Embargos de declaração no recurso ordinário interposto pela, aposentada no cargo de professora, matrícula nº 071.123-3b, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 673/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3670/2010. Não Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 5384/ 2012 MP- ACP
 
Processo nº634/2013 – Recurso de revisão interposto pelo, Ex-prefeito de Presidente Figueiredo, em face das decisões nº 1242/2010 e 765/2012 – TCE – 1ª câmara, exaradas nos autos do processo TCE nº 4375/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2427/ 2013 MP
  
Processo nº7143/2012Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Finanças, planejamento e tecnologia da informação – SEMEF, exercício de 2010, em face do acórdão nº 417/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1930/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2572 /2013 MP- ELCM
 
Processo nº566/2013Recurso de reconsideração interposto pela  Ex-Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno, em face do acórdão nº 417/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1930/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2571/ 2013 MP- ELCM
 
Processo nº5026/2011 – Representação para apuração de eventual ilegalidade na disponibilidade de policiais militares aos órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.  Parecer 2047/- 2013 MP- ESB
 
Processo nº707/2013Recurso ordinário interposto pela, ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da acórdão nº 878/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6333/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer 2588 2013 MP- EMF
 
Processo nº3465/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 58/2012 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autosprocesso TCE nº 359/2012. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer 2254 /2013  MP-EMF
 
Processo nº3930/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo instituto amazônico da cidadania, face a decisão nº 58/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 359/2012. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1864/2012 – Prestação de contas do Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.  Parecer 2570/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº6303/2012 – Recurso de revisão interposto pela ex-secretária municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano – SEMASDH, em face da decisão nº 443/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6004/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer 2833/2013 MP-RCKS
 
Processo nº4710/2002 – 9º Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo, por 90 (noventa) dias. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.Parecer 2731/2013 MP-ELCM
 
 Processo nº4532/200210º Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 66 (sessenta e seis) dias e alterar a cláusula oitava do preço unitário e a cláusula nona do valor mensal. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2730/ 2013 MP- ELCM
 
Processo nº8135/2002 – Serviços médicos especializados em terapia intensiva, na UTI. e na UTSI. ( Semi- Intensiva), do pronto socorro 28 de agosto. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2732/ 2013 MP- ELCM
 
Processo nº8131/2002Serviço de atendimento médico de urgência e emergência especializado em cirurgia vascular no Pronto Socorro 28 de Agosto. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2733/ 2013 MP-ELCM
 
Processo nº893/2011Representação do Deputado Estadual, Vereadores, por irregularidade no processo licitatório da merenda escolar do Município de Manaus/Amazonas. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº46/2013 – Recurso de revisão interposto ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 104/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4641/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 3057/ 2013 MP
 
Processo nº7625/2012 – Recurso ordinário interposto pelo Reitor da Universidade do Amazonas – UEA, em face da decisão nº 889/2012 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4766/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2500/ 2013 MP- FCVM
 
Processo nº5783/2012 – Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento de Maués, em face do acórdão nº 411/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 192/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.  Parecer 2048 /2013 MP
 
Processo nº548/2013Recurso de revisão interposto pelo ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 4344/2010. Conhecimento Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 2563/ 2013 MP-FCVM
 
Processo nº3482/2012 – Denúncia do médico, contra o Prefeito Municipal de Itacoatiara e a empresa AVCON Consultoria LTDA, por irregularidades, na realização da licitação na modalidade carta convite nº 09/12, tipo melhor técnica e preço. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 723 /2013 MP- ELCM
 
Processo nº437/2013 – Recurso de reconsideração interposto ex- secretário Municipal de Esporte e Lazer, exercício de 2001, em face do acórdão nº 466/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4638/2002. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer 3146/ 2013 MP- ACP
 
Processo nº6201/2010Representação do contra autoridades Municipais de Autazes, por prática de irregularidades. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 3344/ 2013  MP-EFC
 
Processo nº37/2013Recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3961/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer 3231/ 2013 MP
 
Processo nº2052/2005Execução de fornecimento de alimentação e distribuição de dietas, desjejum, almoço, jantar e ceia para coletividade enferma sadia e acompanhante no Pronto Socorro 28 de Agosto. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer 3246/ 2013 MP-ACP
 

Só 27 das 100 maiores cidades do país têm portais com dados públicos

No dia 27 deste mês, vence o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes mostrem na internet, de forma detalhada e em tempo real, informações sobre suas receitas e despesas. Mas até hoje há municípios maiores — para os quais o prazo acabou em maio 2010 — que ainda não cumprem a legislação de forma adequada. Ao longo da última semana, O GLOBO fez um levantamento nos sites das prefeituras dos cem municípios mais populosos do Brasil. A maioria mantém portais da transparência, mas boa parte deles peca pela qualidade das informações. Há problemas que vão de dados defasados e pouco detalhados até dificuldades de navegação e impossibilidade de exportar os dados. Apenas 27 prefeituras apresentaram portais de qualidade em conformidade com o previsto pela lei.
Em alguns casos, sequer há portal da transparência, seja porque o site está em manutenção, seja porque o link que leva até ele simplesmente não funciona. É o caso de Guarulhos (SP), Ananindeua (PA), Belford Roxo (RJ), Paulista (PE), Gravataí (RS) e Juazeiro do Norte (CE).
Em Salvador, O GLOBO não encontrou o portal no site da prefeitura: só foi possível achá-lo fazendo uma pesquisa no Google. Em Curitiba, os dados mais recentes são de fevereiro, e em Campinas (SP), de 2012. Ou seja, as duas prefeituras não cumprem a disposição de divulgar esses dados em tempo real. Em Belo Horizonte também há dificuldade em ver os dados mais recentes. Em Fortaleza e Goiânia, eles são pouco detalhados.
Das cidades com mais de 1 milhão de habitantes, em São Paulo, Rio, Manaus, Recife, Porto Alegre, Belém, São Luís e São Gonçalo (RJ) não houve maiores dificuldades.
O problema mais comum observado nos cem maiores municípios do Brasil é a falta de atualização em tempo real. Isso significa que eles não cumprem a disposição de informar, no máximo até o dia útil seguinte, suas despesas e receitas. O mais observado no levantamento feito pelo GLOBO foi o fornecimento de dados que vão até algum ponto de abril deste ano.
— Informação atrasada ou informação incompleta não é informação. Se esses portais não forem capazes de dar essas informações de forma adequada, de forma tempestiva e com os dados palatáveis, acessíveis ao cidadão, isso não é informação — avalia o professor de Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB), José Matias-Pereira.
Para os estados e o DF, o prazo terminou em 2010. Todos já têm um. A ONG Contas Abertas elaborou em 2012 um ranking para avaliá-los. Em primeiro lugar está o de São Paulo, com nota 9,29 (de zero a dez). Em último, Mato Grosso do Sul, com 2,98. O Rio ficou em quarto: nota 7,8.
A obrigação de União, estados, municípios e DF de manterem um portal da transparência foi introduzida em 2009, por meio da Lei Complementar 131, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP). Ela alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabeleceu que os municípios em desacordo com a legislação devem ser punidos com a suspensão de transferências voluntárias da União. A fiscalização ficaria a cargo dos Tribunais de Contas, nos estados, e do Ministério Público. Na prática, porém, ninguém é punido, o que preocupa o professor Matias-Pereira.
— Há uma tendência de haver uma postura de “compreensão” por parte dos governos com as prefeituras de pequeno porte, por causa dessa realidade que nós temos no Brasil. Os dados mostram que nem sempre isso está sendo levado em consideração. Imagino que essa é uma ameça para a efetivação do que busca essa lei, que caminha no sentido de obrigar os dirigentes a fornecer informações confiáveis e tempestivas — diz Matias-Pereira.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que os gestores municipais procuram cumprir a lei, mas encontram dificuldades técnicas e não contam com o apoio dos governos federal e estaduais. Ele cita o artigo 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a União deve prestar assistência técnica e cooperação financeira aos municípios.
— O Brasil tem uma realidade muito díspar. Hoje ainda temos centenas de municípios que sequer têm telefone dentro da prefeitura, o que dirá internet. A União, sabendo dessa realidade, se comprometeu em criar a tecnologia, transferir para os municípios e treinar. Mas nunca fez nada. Muitos estão cumprindo a lei. Muitos irão cumprir até o dia 27. Mas acredito que a grande maioria não irá cumprir — diz Ziulkoski.
Condições técnicas favoráveis aos portais
José Matias-Pereira diz acreditar que os governos federal e estaduais devem se envolver mais no auxílio ao municípios, mas é crítico ao atraso das prefeituras em implantar portais.
— Do ponto de vista tecnológico, se eventualmente aparecer desculpa das prefeituras dizendo que é muito difícil implementar, não se justifica. Hoje nós temos as condições adequadas para fazer esses portais muito eficientes — avalia Matias-Pereira.
A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Claudia Taya, concorda que muitos municípios têm como principal obstáculo a falta de tecnologia e pessoal capacitado. Mas diz que o governo federal ajuda as prefeituras que procuram assistência para instalar os portais.
— A dificuldade maior é que não existe um portal de transparência genérico. Cada lugar tem sua especificidade. Primeiro, tem que ter banco de dados adequado. Não adianta nem a CGU fazer um portal genérico (para fornecer aos municípios), porque não atenderia as especificidades de cada região. Então, a gente está tentando muito orientá-los nesse trabalho E como os governos estaduais têm mais conhecimento em relação aos seus municípios, eles estão tendo essas iniciativas — afirmou Taya, citando como exemplos a ajuda que o governo de São Paulo e o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) do Ceará estão prestando às cidades desses dois estados.

José Matias-Pereira se diz preocupado com portais sem níveis mínimos de transparência.


— Isso gera uma frustração e volta a sensação de que os governantes não têm que prestar informação ao cidadão — diz Matias-Pereira
 
Fonte: O Globo (13.mai.2013) | Autor: André de Souza

TCE realiza 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno quarta-feira (15/05).

 

 
Processo nº5026/2011 – Representação para apuração de eventual ilegalidade na disponibilidade de policiais militares aos órgãos dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
 
Processo nº4867/2012 – Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do acórdão nº 675/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 5794/2011.

MPC INFORMA

O Ministério Público de Contas do Amazonas informa que a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada todas as quintas-feiras, foi antecipada para quarta-feira (15/05), às 10h.