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Processos Julgados na 14ª Pauta Ordinária de 11/04/2013

Processo nº 1629/2013.Representação com pedido de medida cautelar formulado pelo ministério público de contas, contra o Município de Manicoré e o prefeito da municipalidade, por invalidade do processo seletivo simplificado, objeto do processo seletivo simplificado nº 01/2013. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº 1080/2013.Representação com pedido de medida cautelar liminar contra o município de Manaus e contra o secretário municipal de desporto, lazer e juventude, acerca de ofensa ao principio da publicidade, legalidade, devido processo e segurança jurídica em processo seletivo simplificado. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 4120/2011. Representação em face das administrações municipais e estadual, com vistas ao cumprimento do principio da transparência, nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LC 101/2000). Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 4367/2012. Tomada de contas do termo de convênio nº 004/2008-SEDUC/Prefeitura Municipal de Borba. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1866/2013 MP- FCVM
Processo nº 4671/2012. Tomada de contas do termo de convênio nº 23/2008 – SEDUC / Prefeitura Municipal de Autazes. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1884/2013 MP- FCVM
Processo nº 10134/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes ao relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 10102/2012. Encaminho para análise comunicação de inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 10112/2012. Comunicação de inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 10101/2012. Encaminho para análise comunicação de inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 10131/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes ao relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 692/2013. Recurso de revisão interposto pelo secretário de estado de educação e qualidade do ensino, em face da decisão nº 29/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 6904/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1653/2013 MP-RMAM
Processo nº 2963/2012. Representação contra a Prefeita Municipal de Ipixuna, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento Procedência. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1490/2013 MP- FCVM
Processo nº 5332/2012. Recurso de revisão interposto pela ex-pensionista, em face da decisão nº 972/2010 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 6822/2007. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5101/ 2012 MP- EMF
Processo nº 5356/2012. Recurso de revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 860/2008 – TCE – 1ª câmara, exarado nos autos do processo TCE  nº 3965/2006. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 864 2013 ELCM.pdf
Processo nº 5868/2012. Suscitação de conflito na interpretação de norma acerca da competência para a interposição de recursos contra atos aposentatórios. Indeferimento. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 4005/2012 CASA
Processo nº 1309/2012. Prestação de contas ordenador de despesa da ESMAM escola superior da magistratura do amazonas, u.g. 04.102, exercício de 2011. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4954/ 2012 MP- ESB
Processo nº 5033/2012. Recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara de Tabatinga, exercício de 2008, em face do acórdão nº 644/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2559/2009. Não Conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5310/2012 MP-ESB
Processo nº 10122/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes ao relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº 10133/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Discorda do Parecer Ministerial
Processo nº 1399/2012. Concurso público realizado pelo tribunal de justiça para a 3ª sub-região do estado do amazonas, para provimento das vagas criadas para os cargos efetivos especificados no edital de abertura TJAM nº 01/2012, publicado no diário da justiça eletrônico, de 15/03/12. Prejudicado o Julgamento. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº 10137/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Discorda do Parecer Ministerial.
 Processo nº 10120/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Contas Irregulares. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº 2070/2012. Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício 2011. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1839/2013 MP-ESB
Processo nº 2936/2012. Representação contra o Prefeito do Município de Maraã, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.PARECER 1670/ 2013 MP- FCVM
Processo nº 1022/2009. Prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Pauini, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5235/ 2012 MP- EFC
Processo nº 1091/2012. Recurso de revisão interposto pela ordenadora de despesas da SEMPLAD, em face do acórdão nº 398/2011 – TCE – exarado nos autos. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2205/ 2012  MP-RMAMrocesso nº 4804/2011. Recurso de reconsideração do ex-secretário da SEMPLAD, referente ao processo nº 2091/2007. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
Processo nº 4758/2012.  Recurso de revisão interposto pela  ex-reitora da universidade do estado do amazonas – UEA, em face do acórdão nº 033/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 6013/2010. Conhecimento Provimento Parcial. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 503/2013 MP-JBS
Processo nº 4066/2012. Recurso de revisão interposto pelo ex-secretário de estado de produção – SEPROR, em face da decisão prolatada nos autos do processo TCE nº 2034/2004. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.  PARECER 1750/2013 MP- FCVM
Processo nº 587/2012. Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 208/2013 MP- EFC
Processo nº 23/2013. Recurso de revisão interposto pela fundação AMAZONPREV – fundo previdenciário do estado do amazonas, em face da decisão nº 77/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2623/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1357/ 2013  MP-ESB
Processo nº 6117/2011. Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Codajás, exercício de 2008, referente ao processo TCE n.° 2250/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER 5266/2012  MP-ESB
Processo nº 1953/2012. Prestação de contas do Diretor Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Leste, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1442/ 2013 MP-ACP
Processo nº 4908/2012. Recurso de revisão interposto pelo Vereador Municipal de Humaitá/Am, em face do acórdão nº 90/2005 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2259/2003. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 664 /2013 MP/ JBS

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

 
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Ministério Público de Contas CONVIDAM todos os interessados para a Audiência Pública, que será realizada no dia 23 de abril de 2013 (terça-feira), a partir das 9 h, no Auditório da OAB (Av. Umberto Calderado Filho, n º 2000 – Adrianópolis). — Na oportunidade, será discutida "A Questão Previdenciária dos Servidores Temporários no Serviço Público do Estado do Amazonas".

TCE realiza 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno quinta-feira (11/04)

Processo nº 4120/2011. Representação em face das administrações municipais e estadual, com vistas ao cumprimento do principio da transparência, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Processo nº 2963/2012. Representação contra, Prefeita municipal de Ipixuna, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE.
Processo nº 2936/2012. Representação contra o Prefeito do Município de Maraã, considerando a omissão em responder à requisição do ministério público de contas.

Tribunal de Contas do Estado aprecia representações impetradas pelo MPC/AM e aplica multa aos Prefeitos

 
 

O Tribunal de Contas do Estado apreciou os Processos TCE nºs 2930, 29492956 , 2961, 29652958, 2959 e 2986/2012, que tratam de Representações do Ministério Público de Contas, por omissão em responder à requisição deste órgão, para a criação de Procuradorias Jurídicas, Órgãos de Controle Interno, Portais de Transparências e Engenheiros Civis habilitados e decidiu por unanimidade aplicar multa aos ex – Prefeitos dos Municípios de Beruri, Uarini, Japurá, Anori, Fonte Boa, Codajás e Manacapuru, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) cada, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento na Fazenda Estadual das multas aplicadas.