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Municípios têm até o mês de maio para implantar o Portal de Transparência.

De acordo com a LC nº 131/20009, Municípios com mais de 50 mil habitantes têm um prazo de até quatro anos após a vigência da lei, para se adaptar às exigências da legislação, que entrou em vigor em maio de 2009.
Assentir que a sociedade tenha acesso em tempo real às informações sobre o gasto do dinheiro publico é a finalidade da lei que instituiu o Portal de Transparência. O prazo para que todos os municípios disponibilizem os dados sobre a execução orçamentária e financeira termina no mês de maio de 2013.
No Amazonas, alguns municipios disponibilizaram o portal na internet – Manaus, Itacoatiara  – uma vez que a legislação estabeleceu prazo menor, vencido em 28 de maio de 2011, para os municípios  com mais de 50 mil habitantes divulgassem suas informações na rede. Cabe agora aos gestores dos outros municípios providenciarem a execução de seus portais, até o prazo determinado.
O Portal de Transparência é a forma de assegurar a cada cidadão o acesso a todas as informações de forma prática, ágil e eficiente, para que todos possam exercer sua cidadania e ser fiscal de dinheiro público e, desta forma, assegurar a sua correta aplicação ou evitar desvios de conduta.
Prazos estabelecidos na Lei nº 131/2009 (Lei Capiberibe) para disponibilização do Portal de Transparência.
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 
                                III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 

Processos Julgados – 12ª Sessão Ordinária de 27/03/2013

Processo nº 4357/2010. Representação para apurar possível ilegalidade dos termos de convênio nº 09 e 14/2010- MANAUSTUR relativamente ao critério de seleção das entidades do terceiro setor e quanto aos planos de trabalho genéricos. Conhecimento Improcedência. Concorda como Parecer Ministerial.
Processo nº 2964/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Itapiranga, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas – TCE. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº 2931/2012. Representação contra o prefeito municipal de Urucurituba, considerando a omissão em responder à requisição do ministério público de contas. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
Processo nº 6063/2012. Recurso de revisão interposto pela Secretária Municipal de Administração do Município de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 448/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4954/2011. Conhecimento Provimento. Concorda como Parecer Ministerial.PARECER 1263 2013 -MP-EFC
Processo nº 1952/2012. Prestação de contas do secretário da Secretaria Executiva Adjunta da SEJUS-u.g. 21.107, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 1097/ 2013 -MP-EFC
Processo nº 7018/2012. Recurso de revisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2008, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 6257/2011. Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 1389/ 2013 -MP-RMAM
Processo nº10142/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos relatórios resumidos de execução orçamentária e de gestão fiscal. Multa. Concorda como Parecer Ministerial.
Processo nº 3966/2012. Recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2003, em face do acórdão nº 033/2007 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1458/2004. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 4845/ 2012 -MP-ESB.
Processo nº 2832/2012. Recurso de reconsideração interposto pelo presidente municipal de Previdência Social, em face do acórdão nº 747/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1747/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda como Parecer Ministerial. PARECER 2873 /2012- MP- EMF.
Processo nº 1355/2009. Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício de 2008. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2464 /2012 – MP-RMAM.
Processo nº 50/2013. Recurso de revisão interposto ex-prefeito municipal de Presidente Figueiredo, exercício de 2005, em face da decisão nº 091/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4432/2006. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER  764/ 2013 – MP-RMAM
Processo nº 5704/2011. Recurso ordinário interposto pelo ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, referente ao processo TCE n.º 6332/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER 1059/ 2013 – MP-FCVM
Processo nº 5535/2011. Recurso ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, por intermédio de sua reitoria, referente ao processo TCE n.º 6332/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com Parecer Ministerial.PARECER 1058/ 2013 – MP-FCVM.
Processo nº 6278/2012. Representação formulada pela empresa latina Motors Comércio Exportação e Importação Ltda, em face da comissão geral de licitação – CGL, com vistas a suspender e anular o pregão eletrônico para registro de preços nº 1312/2012. Arquivamento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER 1071/ 2013 – MP- RCKS.
Processo nº 4003/2012. Recurso de revisão interposto pelo prefeito municipal de Presidente Figueiredo, exercícios de 2006 e 2007, em face da decisão nº 902/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4627/2006. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1054 /2013 – MP-RCKS
Processo nº 7619/2012. Recurso interposto pelo aposentado no cargo de fiscal municipal, matrícula nº 01369-2a, do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Iranduba junto a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 3012/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com Parecer Ministerial.
Processo nº 1756/2011. Prestação de contas do Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda com Parecer Ministerial.PARECER 438/ 2013 – MP-ELCM
Processo nº 1911/2012. Embargos de declaração do presidente da câmara municipal de Codajás, exercício 2011. Conhecimento Improcedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER 228/ 2013 – MP-JBS
Processo nº 1893/2012. Prestação de contas da Diretora Geral do Serviço de pronto atendimento Eliameme Rodrigues Mady – SPAERM, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 878/ 2013- MP- ACP
Processo nº 5917/2011. Denúncia do presidente em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Novo Airão, contra prefeito municipal, referente a desvio de recursos públicos para fins particulares, além de irregularidades quanto ao repasse previdenciário junto ao INSS. Conhecimento Improcedência. Concorda com Parecer Ministerial.  PARECER 697/  2013 – MP-JBS
Processo nº 755/2012 Recurso ordinário interposto secretário de estado da saúde, em face da decisão nº 1797/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos processo TCE nº 5069/2002. Conhecimento não provimento. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER 1452/ 2013 – MP- RMAM
Processo nº 705/2013. Recurso ordinário interposto pela ex-reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face do acórdão nº 867/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 6014/2007. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1276/ 2013 – MP- RCKS
Processo nº 6402/2012. Recurso interposto pela companheira do ex-servidor do quadro da SEMED, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4052/2005. Conhecimento Provimento. Concorda do Parecer Ministerial.  PARECER 177/ 2013 – MP-ESB
Processo nº 3499/2012. Recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da câmara municipal de Rio Preto da Eva, em face do acórdão nº 99/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1755/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.PARECER 450/ 2013 – MP-JBS
Processo nº 645/2013. Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Manicoré, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 2207/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 1439/ 2013 – MP- ELCM

TCE AM divulga edital de concurso com 24 vagas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publica na tarde desta terça-feira (26), em seu Diário Oficial Eletrônico, o edital de abertura de novo concurso público para o preenchimento de 24 vagas de nível superior, sendo 20 para a área de direito e quatro para qualquer área de formação. 

Os salários iniciais para os dois cargos (analista técnico de controle externo do Ministério Público de Contas e analista técnico de controle externo em auditoria governamental) são de R$ 5,5 mil mais os benefícios/gratificações.

A taxa de inscrição é R$ 120 e a aplicação das provas objetivas e discursiva está prevista para o dia 23/6.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, a previsão é que os aprovados tomem posse ainda este ano. O novo concurso do Tribunal, o segundo realizado pela administração de Desterro, será realizado pela Fundação Carlos Chagas.

Para efetuar inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br 

 

Atualmente, o Tribunal possui 780 servidores públicos, entre efetivos e comissionados. Vale ressaltar que os 30 candidatos aprovados no concurso de 2012 já estão em atividade no TCE-AM.

Acesse o edital

 

 

Fonte :  Acrítica

Associação Nacional do Ministério Público de Contas convida Procurador-Geral do MPC/AM para posse de nova diretoria.

 
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) enviou convite para o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida, para a sessão solene de posse da sua nova diretoria.
A nova diretoria será empossada no dia 9 de abril é composta pelos procuradores de contas, Diogo Roberto Ringenberg Presidente (MPC/SC), Júlio Marcelo de Oliveira Vice-Presidente (MPC/TCU/DF), William de Almeida Brito Júnior Diretor Executivo (MPC/MT) e Elissandra Monteiro Freire Tesoureira (MPC/AM).
A cerimônia acontece no Plenário do Tribunal de Contas da União em Brasília .