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Contratações temporárias no município de Amaturá levam MPC a entrar com representação junto ao Tribunal de Contas.

O Ministério Público de Contas do Amazonas solicitou por intermédio da representação nº25/2013, encaminhada ao TCE, que seja apurada possível irregularidade na prefeitura do município de Amaturá, em face das contratações temporárias decorrentes do Edital no 001/2013.
Entre as divergências encontradas, no edital regulador do certame, pelo representante do MPC/AM, destacamos as seguintes:
O edital foi publicado  na integra no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 04.02.2013.
Deve, contudo, o Prefeito Municipal de Amaturá comprovar que, ao menos por Lei formal, está autorizado a publicar seus atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios, de modo a afastar o uso obrigatório do Diário Oficial do Estado.
O edital foi publicado em 04.02.2013 e as inscrições foram previstas para o período de 31.01.2013 a 07.02.2013, de modo que o tempo entre a publicação e a inscrição não foi suficiente para que os interessados tomassem conhecimento do certame e dele participassem. Mais grave é que o edital foi publicado após iniciado o período de inscrições.
Foi detectado também que não consta no edital a previsão de vagas para pessoas portadoras de deficiência. A reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais se impõe, conforme determinação da Constituição Federal e isso deve ser feito claramente, com a indicação em números absolutos da quantidade de vagas, sob pena de ferir a competitividade do certame.
Leia na integra a representação nº25/2013: Representação nº 25/ 2013 – MP – ESB

TCE realiza 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno quarta-feira (27/03)

 
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas realiza na quarta-feira (27/03) a 12ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. A sessão será realizada no plenário do prédio anexo da instituição.
 
Veja a relação dos processos com a manifestação do MPC, que serão analisados durante a sessão.
 
Processo nº 4357/2010. Representação para apurar possível ilegalidade dos termos de convênio nº 09 e 14/2010- MANAUSTUR relativamente ao critério de seleção das entidades do terceiro setor e quanto aos planos de trabalho genéricos.
Processo nº 2964/2012. Representação contra o Sr. Nadiel Serrão do Nascimento, prefeito municipal de Itapiranga, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE.
Processo nº 2931/2012.   Representação contra o Sr. Edivaldo Silva Araújo, prefeito municipal de Urucurituba,considerando a omissão em responder à requisição do ministério público de contas.

 

Presidente em exercício do TCE visita Ministério Público de Contas e conhece Espaço do Jurisdicionado

O Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Josué Filho, visitou hoje (22), pela manhã, o Ministério Público de Contas do Amazonas acompanhado do Procurador-Geral Carlos Alberto Souza de Almeida, onde conheceu o Espaço do Jurisdicionado.
Durante a visita, o procurador-geral falou ao conselheiro sobre as diversas atividades atribuídas ao setor, destacando entre elas o atendimento aos jurisdicionados que buscam informações junto ao MPC.
O Espaço do Jurisdicionado funciona nas dependências da DMP – Diretoria do Ministério Público de Contas, no Prédio do TCE/AM, de 07h às 13h, onde o jurisdicionado pode solicitar exame de qualquer processo que esteja tramitando no Ministério Público de Contas, contando ainda com materiais de auxilio, como computador com acesso à internet, legislação nacional e local e livros de doutrina e jurisprudência.

MPC representa junto ao TCE e pede que contratações feitas pela Seduc sejam apuradas

O Ministério Público de Contas do Amazonas enviou ao Tribunal de Contas representação onde pede que sejam apuradas as contratações feitas pela Secretaria do Estado de Educação (Seduc), por dispensa de licitação em razão da Situação Emergencial decretada.
De acordo com a procuradora signatária da Representação nº 26/2013, os destroços ocasionados pela forte chuva e ventos que destruíram grande parte da cidade de Manaus, alguns municípios do Estado e uma enchente em Boca do Acre, foram devidamente comprovados em resposta do responsável, por meio da apresentação de fotos e recortes de jornais locais, além dos decretos da situação de emergência, ato oportuno da dispensa de licitação.
Segundo a Procuradora de Contas, percebe-se a existência dos fatos hábeis à situação de emergência decretada pelo Poder Executivo Estadual.
Ocorre que da análise da documentação enviada, percebe-se que há uma discrepância de valores nas contratações, variando de R$ 100 mil até R$ 1 milhão de reais, ainda que em municípios diferentes, tratando-se de serviços similares a uma primeira vista, qual sejam, instalação elétrica, forro, cobertura e pintura, mesmo com suas particularidades.
A procuradora destaca que há necessidade de uma fiscalização mais apurada dessas obras, de forma a averiguar o valor de mercado, se esse foi devidamente observado, bem como se os recursos utilizados para as obras foram adequados.
Leia a Representação nº 26/2013: REPRESENTAÇÃO Nº 26/2013 – MP – EFC