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TCE fiscaliza 33 municípios amazonenses a partir de 15 de abril

Trinta e três cidades do interior serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado Amazonas (TCE-AM), a partir do dia 15 de abril deste ano, na 1ª etapa do Plano de Inspeção da Secretaria Geral de Controle Externo do TCE (Secex). A 2ª etapa, cujo cronograma ainda será apreciado, inicia em junho.
Serão inspecionadas 33 prefeituras, 33 câmaras municipais e 21 órgãos da administração indireta dos municípios. As fiscalizações são referentes às prestações de contas de 2012, que entram na corte de Contas até 30 de março deste ano. Vale ressaltar que em 2012 todas as administrações foram inspecionadas no mesmo ano, referente às contas de 2011, conforme determinação da presidência.
Os municípios foram selecionados, segundo a Secex, de acordo com alguns critérios, como o orçamento das cidades, histórico de envio das prestações de contas e análise dos julgamentos das contas das prefeituras.
O prazo para elaboração do relatório de inspeção, após a fiscalização in loco, é de 15 dias para as equipes técnicas que vistoriaram prefeituras e câmaras; e de 30, para as que fiscalizaram também órgãos da administração indireta.
                                                                                                                                                 Texto: Elvis Chaves

Representante do Ministério Público de Contas de Pernambuco visita MPC/AM

Nesta quinta-feira (21), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado (MPC/AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, recebeu a visita da Secretária do MPC de Pernambuco, Alessandra Costa.
 
O objetivo da da visita foi conhecer os trabalhos desenvolvidos pela Diretoria do Ministério Público e pelas Procuradorias, os procedimentos internos e a estrutura da instituição, para estudo e possível aplicação de métodos no MPC de Pernambuco.
 
A Secretária visitou os setores e tirou dúvidas sobre cada procedimento adotado.
 

MPC dá entrada com representação junto ao TCE solicitando imediata suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça

O Ministério Público de Contas do Amazonas protocolou junto ao TCE/AM Representação com Pedido de Medida Cautelar, ante a urgente necessidade de alterações no Edital nº. 02/2013-TJAM, destinado a realização de concurso público para provimento de cargos de nível fundamental, médio e superior no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 
Como fundamento da Representação, o Ministério Público de Contas apontou algumas impropriedades que precisam de alterações para conferir maior clareza e transparência, bem como propiciar que o certame ocorra com um maior número de concorrentes.
 
Os itens questionados foram:
 
a)     Item 3.1 – A desnecessidade de exigência de inscrição no respectivo conselho profissional para o cargo “Analista Judiciário I – qualquer área de formação”;
 
b)    Item 5.2 – Que induz que há obrigatoriedade do preenchimento dos requisitos inerentes ao desempenho do cargo no momento da inscrição;
 
c)     Itens 9.1 e 9.4 – Que tratam da data da realização da prova escrita objetiva em dia de feriado religioso;
 
d)    Item 11.5.1 –  Que trata de critério de eliminação do concurso.
 
A Representação questiona ainda sobre o limitado número de vagas destinadas no concurso, especialmente para os cargos de nível superior, uma vez que existe a preocupação em saber se o quantitativo é suficiente para suprir a demanda atual e futura.

Prefeito se compromete a adequar implantação do portal de transparência

O Prefeito do município de Itacoatiara disse por intermédio do Oficio nº090/2013 – PMI, que irá atender a solicitação do Ministério Público de Contas do Amazonas, que recomenda ao Chefe do Poder Executivo, providências visando à adequada implantação do portal de transparência nos termos da Lei n° 12.527/2011.
O Ministério Público de Contas do Amazonas enviou também recomendações para os municípios de Manaus, Manacapuru, Maués, Coari, Tefé, Parintins e Tabatinga, que tem acima de 50 mil habitantes, alertando para a necessidade de já existirem esses portais, uma vez que a lei determina a essas cidades, um prazo de até dois anos após a entrada em vigor para se adequarem.
Atualmente, fora Manaus, nenhum dos sete municípios têm portal da transparência. Os sites de Itacoatiara, Manacapuru e Maués ainda estão em construção, Coari e Tefé não possuem endereços eletrônicos, Parintins já tem um site oficial, mas o portal da transparência ainda não está no ar e a página da Prefeitura de Tabatinga não tem a opção transparência.
Leia na íntegra a recomendação do MPC/AM e o Oficio nº090/2013 da prefeitura se comprometendo a adotar tal