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Procuradora manda apurar possíveis irregularidades em três municípios

A procuradora do Ministério Público de Contas, Elissandra Monteiro Freire, protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado, três representações onde pede que sejam apuradas possíveis ilegalidades nos Decretos de Situação Emergencial nos municípios de Itacoatiara, Maués e Nova Olinda do Norte.
 
Na representação a procuradora solicita ainda que sejam verificadas possíveis irregularidades nas dispensas de licitações efetivadas em decorrência dos decretos.
 
De acordo com a Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações), uma série de exigências devem ser cumpridas para que sejam procedidas as dispensas de licitações, entre as quais a comprovação da situação de emergência alegada pelos municípios, abertura de processo administrativo e justificativa da escolha do fornecedor e do preço.
 
Veja as representações:
 
 
 

Processos Julgados – 4ª Sessão Ordinária de 31/01/13

1) Processo n° 2189/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 45/10, celebrado entre a Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR e a Associação dos Interpretes e Compositores de Toada do Estado do Amazonas. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3590/2012-MP-RMAM
 
2) Processo n° 1809/2012. Prestação de Contas do Secretário Executivo Adjunto de Inteligência do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência – FRAINT, exercício de 2011. Regulares com ressalvas e multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5122/2012-MP-ELCM
 
3) Processo n° 3974/2012. Recurso de Revisão interposto pela Presidente da AMAZONASTUR, em face da Decisão nº 1356/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 6446/2010. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4165/2012-MP-ELCM
 
4) Processo n° 413/2012. Recurso de Revisão interposto em face da Decisão nº 500/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos Processo TCE nº 4653/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4968/2012-MP-RCKS
 
5) Processo n° 1825/2010. Representação para apurar possível ilegalidade dos Contratos nºs. 016/2009 e 018/2009, firmados pela Fundação Municipal de Cultura e Turismo – MANAUSCULT e empresa. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5279/2012-MP-CASA
 
6) Processo n° 5240/2011. Representação por invalidade do Convênio nº 02/11, celebrado entre a MANAUSTUR E o Instituto Cultural Cidade de Manaus. Conhecimento. Improcedente. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3635/2012-MP-RMAM
 
7) Processo n° 3846/2011. Recurso de Revisão referente ao Processo TCE nº 5381/2007. Negar provimento. Multa. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1684/2012-MP-FCVM
 
8 ) Processo n° 246/2012. Representação contra o IMPLURB, para apuração de má gestão pública. Conhecimento. Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5275/2012-MP-ESB
 
9) Processo n° 1660/2004. Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Parintins, no exercício de 2003. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3840/2011-MP-ESB
 
10) Processo n° 712/2012. Prestação de Contas do Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé, referente ao balanço geral do exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5436/2012-MP-FCVM
 
11) Processo n° 2959/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Codajás, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_61/2013-MP-JBS
 
12) Processo n° 1736/2012. Prestação de Contas da Diretora Presidente da FUNTEC, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_182/2013-MP-RCKS
 
13) Processo n° 6970/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1617/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 406/2010. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_97/2013-MP-ESB
 
14) Processo n° 2929/2012. Representação contra o Prefeito de Novo Airão, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_62/2013-MP-JBS
 
15) Processo n° 10026/2012. Prestação de contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2011. Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
 
16) Processo n° 10060/2012. Representação com fins de averiguar os Contratos nºs 18/2011 e 19/2011, firmados com a Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Processo digital.
 
17) Processo n° 7500/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo da FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_55/2013-MP-JBS
 
18) Processo n° 7499/2007. Tomada de contas do adiantamento concedido à agente administrativo do FES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_56/2013-MP-JBS
 
19) Processo n° 1914/2012.Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2011. Contas irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_64/2013-MP-JBS
 
20) Processo n° 3817/2011. Recurso de Reconsideração de Procurador de Contas, referente ao Processo TCE nº 2146/2009. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
21) Processo n° 3498/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada no cargo de auxiliar de enfermagem pela SUSAM, em face da Decisão nº 1147/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 312/2008. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_3833/2012-MP-RCKS
 
22) Processo n° 1994/2012. Prestação de Contas do Diretor Executivo do MANAUSMED, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5006/2012-MP-RCKS

CGU cria mapa apontando estados que já regulamentaram Lei de Acesso à Informação

A Controladoria Geral da União está divulgando em seu endereço eletrônico    www.cgu.gov.br    um mapa, que indica quais estados já regulamentaram a Lei de Acesso à Informação.
O chamado Mapa da Transparência tem como objetivo divulgar para a sociedade em geral os estados que já regulamentaram a LAI e os que ainda não o fizeram.
Outra informação que pode ser obtida é sobre os Portais de Transparência, já em funcionamento nos estados e municípios e página de Acesso à Informação Pública.
O Ministério Público de Contas do Estado divulga para os jurisdicionados e sociedade o Mapa da Transparência elaborado pela CGU: