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MPC prepara representação contra efetivação de RDAs

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto de Almeida, afirmou, na segunda-feira (17), que deve apresentar até a sexta-feira (21) uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a lei promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) que efetivou 6.380 temporários Regime de Direito Administrativo (RDAs). A aprovação da lei foi feita no dia 12.

Ontem, Carlos Alberto afirmou que a lei já pode ser questionada. “Isso já é uma coisa definida. Vamos provocar uma Arguição de inconstitucionalidade. Como a alteração na CMM foi feita por emenda a Lei Orgânica (do Município), então ela não precisa de sanção do prefeito e a partir da publicação ela está pronta para ser contestada”, afirmou.

O presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, também já afirmou, por duas vezes, que a lei é inconstitucional.

Fonte: D24AM
 

TCE/AM realizou Sessão nesta segunda-feira

1) Processo n° 3864/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Secretário de Estado de Cultura, em face da Decisão nº 23/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE nº 3189/2010. Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_3462/2012-MP-RMAM
 
2) Processo n° 5047/2011. Recurso Ordinário interposto por Procurador de Contas do Ministério Público de Contas junto ao TCE, face à Decisão n.º 1296/2011, exarada nos autos do Processo TCE n.º 2258/2008. Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
3) Processo n° 4240/2011. Recurso de Reconsideração da Prefeita de Ipixuna, referente ao Processo nº 1399/2010. Provimento Parcial. Parecer n°_1408/2012-MP-FCVM
 
4) Processo n° 3755/2011. Recurso de Revisão do ex-Diretor Presidente da Fundação Vila Olímpica, referente ao Processo nº 3300/09. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n °_1914/2012-MP-RCKS
 
5) Processo n° 2959/2002. Prestação de Contas do Prefeito Municipal do Careiro, exercício de 2001. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4399/2012-MP-FCVM
 
6) Processo n° 10303/2002. Inspeção ordinária a ser realizada no setor pessoal da Prefeitura Municipal do Careiro/AM. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_6384/2010-MP-FCVM
 
7) Processo n° 428/2010. Irregularidades encontradas na Prestação de Contas da Prefeitura Municipal do Careiro/AM, exercício de 2002, de responsabilidade do ex-prefeito. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4400/2012-MP-FCVM
 
8 ) Processo n° 3711/2011. Denúncia do Presidente da Comissão Permanente de Economia da Câmara Municipal do Careiro, referente às possíveis condutas criminosas que teriam sido perpetradas pelo Prefeito Municipal do Careiro. Procedência. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4401/2012-MP-FCVM
 
9) Processo n° 1895/2012. Prestação de Contas da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4708/2012-MP-ELCM
 
10) Processo n° 3058/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Itacoatiara, em face do Acórdão nº 129/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 1633/2010. Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4058/2012-MP-ELCM
 
11) Processo n° 62/2012. Recurso de Revisão interposto pela Reitora da U.E.A – Universidade Estadual do Amazonas – AM, referente ao Processo TCE n.° 6323/2010. Julgamento de Embargos de Declaração em face do Acórdão n° 577/2012. Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1688/2012-MP-RMAM
 
12) Processo n° 5074/2011. Recurso Ordinário interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, face à Decisão n.º 2166/2010-PRIMEIRA CÂMARA, autos do Processo TCE n.º 2749/2007. Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
13) Processo n° 6207/2011. Recurso Ordinário interposto por aposentado no cargo de cirurgião-dentista no quadro de pessoal da SEMSA, face à Decisão n° 729/2011 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, exarado nos autos do Processo n.° 3196/2010. Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1545/2012-MP-ESB
 
14) Processo n° 4054/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Boa Vista do Ramos, exercício de 2009, contra o acórdão prolatado nos autos do Processo TCE nº 3713/2011. Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4950/2012-MP-ESB
 
15) Processo n° 4484/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 92/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 4485/2011. Conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
16) Processo n° 3828/2012. Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado da Saúde, em face da Decisão nº 2399/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 2761/2004. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4722/2012-MP-RCKS
 
17) Processo n° 3082/2012. Recurso de Reconsideração interposto pela Diretora Geral e Ordenadora de Despesa do SPA e POLICLÍNICA Dr. José Lins de Albuquerque, em face da Decisão nº 863/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 2010/2009. Conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_2550/2012-MP-EFC

Ministério Público de Contas pede suspensão da compra de painel da Câmara

Caso o Tribunal de Contas suspenda a licitação e, ainda assim, o pagamento seja efetuado, o dinheiro terá que ser devolvido e Isaac Tayah pode responder por improbidade administrativa

O Ministério Público de Contas (MPC) pede a suspensão cautelar da licitação para a compra do novo painel eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), no valor de R$ 990 mil. A recomendação está no parecer do processo que apura irregularidades na licitação realizada pela Casa.

O parecer, assinado pelo procurador plantonista, Evanildo Bragança, foi enviado à relatora do caso, auditora Yara Lins, no início da tarde de ontem.

De acordo com Evanildo, a decisão acompanhou um pedido feito pelo órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também sugeria a suspensão do processo licitatório, ao constatar uma série de “inconformidades” no processo de compra do equipamento. O procurador não soube dizer que problemas foram verificados, mas informou que tratam-se de dez itens.

Segundo ele, a decisão foi tomada para evitar que a CMM pague pelo painel antes de prestar todas as informações solicitadas pelo TCE. “Por conta desse descompasso, eu decidi concordar com o parecer do órgão técnico. Quando o TCE deu o prazo para explicações, eles já haviam homologado a licitação”.

O parecer do MPC foi enviado à relatora Yara Lins, que informou, no início da tarde, ainda não ter tomado conhecimento do conteúdo.

Yara explicou que decidiu solicitar a opinião do Ministério Público para basear sua decisão. Segundo a auditora, o seu parecer e o julgamento do processo devem acontecer até o dia 20 deste mês, última data de julgamento do TCE. “Se estiver com o processo amanhã (hoje) bem cedo, pode ser que ele seja julgado até na segunda-feira”, disse.

Yara recebeu o processo que investiga a licitação realizada pela CMM no dia 20 de novembro, durante ponto facultativo no município, na última quinta-feira, 6, e encaminhou ao Ministério Público no dia seguinte.

Inicialmente, o procurador Ruy Marcelo Alencar era o responsável pelo caso, mas ele entrou de férias e volta ao trabalho apenas na segunda-feira, 17.

Publicação

A CMM publicou no Diário Oficial do Município (DOM), do último dia 10, o extrato de pagamento à empresa Imply Tecnologia Eletrônica Ltda., responsável pelo fornecimento do painel.

O extrato foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Isaac Tayah (PSD), no dia 30 de novembro, dez dias depois da realização da licitação. De acordo com a publicação no DOM de 5 de dezembro, os pagamentos da Câmara Municipal só poderão ser feitos até o dia 28 de dezembro.

A compra só poderá ser paga quando o equipamento for entregue. Isaac Tayah já afirmou que o painel estará funcionando no dia 1º de janeiro, quando acontecerá a escolha do novo presidente do parlamento municipal e da Mesa Diretora.O Portal D24AM tentou contato com o vereador, mas o telefone celular estava desligado.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, caso o tribunal suspenda a licitação e ainda assim a Câmara efetue o pagamento, o dinheiro terá que ser devolvido e Tayah poderá responder por improbidade administrativa.

Fonte: D24AM