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Relatório Mensal de Atividades do Ministério Público – ABRIL

De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em atenção ao memorando nº 03/2010-GCG, de 12 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Corregedor Josué Cláudio de Souza Filho, a Secretaria do MP disponibiliza a todos os Senhores Servidores desta Corte de Contas o Relatório Mensal de Atividades do Ministério Público referente ao mês de abril de 2011.

Eliedna Creusa Ayres Costa
Secretária do Ministério Público junto ao TCE

STJ: NOTICIAR PROCESSO CRIMINAL EM SITE NÃO É FATO ILÍCITO

Capturado do portal de notícias do STJ

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101811

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a queixa-crime oferecida por desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra subprocurador-geral da República, a qual lhe imputava os crimes de calúnia, injúria e difamação. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, ministra Laurita Vaz, vencido o ministro Massami Uyeda, que recebia a queixa-crime.

A acusação por crimes contra a honra referia-se à publicação, no site da Procuradoria Geral da República (PGR), de notícia sobre o oferecimento de denúncia nos autos do Inquérito 603, apelidado de “Operação Pasárgada”, que deu origem à Ação Penal 626, em trâmite no STJ.

Na publicação, noticiou-se o resumo das acusações contidas na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), dentre elas, a de que o desembargador federal teria se envolvido em quadrilha responsabilizada por “um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)”.

Foi acusado, também, especificamente de, ainda como juiz federal, ter solicitado “R$ 60 mil para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal (…). Embora não tenha chegado a proferir a decisão, em razão da promoção ao cargo de desembargador, recebeu adiantamento de R$ 40 mil”. E ainda de ter solicitado ao dono de uma empresa de consultoria “o depósito de R$ 2 mil na conta da irmã”.

O desembargador denunciado defendeu-se das acusações e afirmou que o subprocurador-geral da República, tendo determinado a publicação de trechos da denúncia, teve clara intenção de ofender a sua honra.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a menção feita na notícia, resumidamente, ao teor da denúncia oferecida nos autos da ação penal, com breves citações literais extraídas da peça acusatória, não revela dolo específico de ofender a honra de quem quer que seja, mas tão somente o ânimo de narrar fato de interesse público.

“A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elemento volitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra a inicial acusatória a existência de dolo específico necessário à configuração dos crimes contra a honra, razão pela qual resta ausente a justa causa para o prosseguimento da persecução criminal”, afirmou.

Em conclusão, a ministra Laurita Vaz disse que “não se trata de convalidar achincalhamento, de forma irresponsável e prematura, da imagem de quem quer que seja. Todavia, dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo elementos indiciários, conforme noticiado nos autos, de possível envolvimento de autoridades públicas em graves ilícitos, não constitui ato ilegal, tampouco ilegítimo, a divulgação, dentro das balizas da proporcionalidade e razoabilidade, dos fatos supostamente criminosos em apuração em processo criminal”.

PARCERIAS COM OSCIP E OUTRAS IRREGULARIDADES COMPROMETEM AS CONTAS DE 2008 DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP

     Nesta quarta-feira, por meio do Parecer n. 3249/2011 – MP/RMAM, o Ministério Público de Contas – MPC propôs ao Tribunal de Contas do Estado – TCE a reprovação das contas de 2008 da Secretaria de Segurança Pública do Estado – SSP. Dentre outras irregularidades, consta a ilegitimidade dos termos de parceria celebrados com a OSCIP Instituto Dignidade Para Todos – IDPT, que consumiram, no exercício, a cifra de R$ 8.940.324,16 (oito milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos).

 

     O MPC identificou que, nos casos concretos,  as parcerias consubstanciaram forma de terceirização abusiva e reprovável já que apenas proporcionaram fuga das normas de administração pública, especialmente das que impõem licitação e contratos, para compras e serviços, e concurso e cargo públicos, para admissão e gestão de pessoal. Ademais, foi deferida remuneração à OSCIP a título de taxa de administração.

 

      Nesse contexto, o MPC propôs, ainda, a tomada de contas especial ante a falta de prestação de contas das despesas relativas a esses termos de parceria. Além disso, o parecer encampa vários episódios de irregularidade na gestão de contratos, encontrados pela comissão de inspeção do TCE. O processo foi encaminhado à relatora, auditora Yara Amazônia Lins R. dos Santos, a quem compete examinar o assunto e levá-lo ao Pleno para julgamento colegiado.

 

     Confira-se o inteiro teor do Parecer SSP2008

MPC REAFIRMA A NECESSIDADE DE ALTERAR O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO AMAZONAS SUSTENTÁVEL

Em pedido de vista ao Processo n. 4313/2010, que cuida da representação n. 70/2010, o Ministério Público de Contas reafirma a necessidade de modificar o regime jurídico da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), no sentido de submetê-la ao da Administração Pública Indireta, que prevê, nos termos da Constituição Brasileira, regras específicas para a admissão de pessoal, contratação de bens e serviços, e dever de prestar contas de sua gestão aos órgãos de controle externo.

Em 13.08.2010, o Ministério Público de Contas representou à Corte de Contas no sentido de fixar prazo ao Estado do Amazonas e à Fundação Amazonas Sustentável, para a adoção de providências normativas necessárias à submissão desta última ao regime de Administração Pública Indireta. É que, no plano formal, a Fundação representa entidade de apoio não governamental e, por isso, exerce suas atividades à margem do controle incidente sobre os órgãos da Administração Pública.

Por cuidar a Fundação Amazonas Sustentável da gestão de bens ambientais inestimáveis é essencial a submissão de suas atividades ao controle de direito público. A representação propõe, ainda, inspeção extraordinária na FAS para apurar sua situação patrimonial, financeira e operacional.  

O Processo n. 4313/2010 encontra-se na Secretaria do Pleno da Corte de Contas e aguarda remessa ao gabinete do Relator.