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Procuradora-geral do MPC-AM participa de reunião do CNPGC

Na manhã desta quinta-feira (13), em Belém-PA, ocorreu uma reunião temática realizada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC). O evento foi realizado na sede do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA).

O CNPGC é formado pelos procuradores-gerais de Contas de todo o Brasil e a AMPCON por procuradores de Contas. Ambas as instituições possuem o intuito de aprimorar os trabalhos de seus membros a fim de cumprir com os princípios e prerrogativas de cada MPC. A procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, esteve presente na reunião, juntamente com outros colegas das referidas organizações.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação

STJ nega provimento de recurso e assegura a cobertura ampla do tratamento multidisciplinar do TEA (transtorno do espectro autista) por plano

Por unanimidade e em conformidade com a Ministra relatora, Nancy Andrighi, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) votaram contra provimento do recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S.A, que pugnava por reduzir a cobertura dos planos de saúde em relação ao tratamento para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A Amil fez objeção ao tratamento multidisciplinar e ao reembolso de gastos feitos pelo paciente fora da rede de saúde da empresa.

A ação julgada pelo STJ se deu por meio de um beneficiário que recorria pelo direito de realizar o tratamento multidisciplinar completo, sem limite de sessões e reembolso de despesas. A musicoterapia — uma das mais eficientes terapias em relação à melhora da qualidade de vida dos pacientes — foi incluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após a exclusão da mesma pelo juízo da primeira instância.

Contestação da Amil
A Amil realizou o aporte de seu recurso na Resolução Nacional (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS), entretanto, a ANS editou e alterou a RN, que passou a contar com a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sendo vigente agora a RN 541/2022.

Acórdão
A partir da atualização da RN 465/2021, da análise do caso e da decisão do TJ-SP, os ministros decidiram a favor da cobertura do tratamento multidisciplinar pelo plano de saúde e a possibilidade do reembolso dos valores gastos. Votaram em conformidade com a ministra relatora, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôa Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação

Tribunal Pleno julga procedente representação do MPC-AM sobre irregularidades na prefeitura de Humaitá

Na manhã desta segunda-feira (10), foi realizada a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A procuradora-geral, Fernanda Cantanhede, esteve representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).

Nesta sessão, uma representação formulada pelo MPC, mediante atuação da atual procuradora-geral, foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno.

A ação em face da Prefeitura de Humaitá, reconheceu irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial nº 14/2017, sobretudo relacionadas à publicidade e competitividade do certame. Além da procedência, houve também aplicação de multa ao gestor responsável, considerado em alcance no valor de R $480.029,18.

O processo tramitou sob o n° 14115/2019

Karla Oeiras – Estagiária de Comunicação

Representação do MPC-AM sobre ilegalidade no portal da SETC é julgada procedente na 10ª Sessão Ordinária

Na manhã desta segunda-feira (3), ocorreu a 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A procuradora-geral, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, e a subprocuradora-geral, Elissandra Monteiro, representaram o Ministério Público de Contas do Amazonas.

Nesta sessão, uma representação formulada pelo MPC-AM (Processo n. 15328/2020) mediante atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno presente.

A ação reconheceu episódios de reiterada ilegalidade aparente por motivo da falta de transparência ativa e regular no portal da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT) e também foi aplicada multa ao gestor responsável.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação