Julgados

Processos Julgados na 42ª Pauta Ordinária – 19/11/2014

Na 42ª Sessão Ordinária de 19 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1493/2012

Objeto: Embargos de Declaração nos autos do Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Manicoré, em face do Acórdão nº 112/2001 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1764/2010. Parecer 5214/2013-FCVM.


Processo: 1911/2009

Objeto: Prestação de Contas do Ex-Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2008. Parecer 2093/2012-JBS.


Processo: 3969/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela aposentada no cargo de gerente administrativo na SUSAM em face da Decisão 939/2012 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5955/2011. Parecer 2981/2014-CASA.


Processo: 2479/2014

Objeto: Consulta sobre compulsoriedade da aposentarodia de servidor policial. Consulta conhecida, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2270/2014-PG.


Processo: 2445/2014

Objeto: Consulta sobre aposentadoria de servidor policial. Consulta não conhecida, arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1854/2014-PG.


Processo: 3600/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 146/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1501/2011. Recurso não conhecido. Parecer 3089/2014-MP-RMAM.


Processo: 3760/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 1521/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3255/2013. Recurso não conhecido. Parecer 3088/2014-MP-RMAM.


Processo: 10050/2012

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 2011. Parecer 1035/2014-ACP.


Processo: 2035/2012

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Beruri, exercício de 2011. Parecer 2917/2014-MP-PG.


Processo: 5360/2013

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela aposentada no cargo de auxiliar de serviços municipais, matrícula 012.154-1-A, do quadro de pessoal do GC/PM, em face da Decisão nº 702/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1236/2011. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 7715/2013-MP-EMF.


Processo: 3379/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, concernente à Prestação de Contas, representante legal da MANAO/GRUPO de Integração em Projetos Auto Sustentável, em face do Acórdão 022/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5575/2012. Recurso conhecido, dando provimento, julgado legal. Parecer 2851/2014-MP-EMFA.


Processo: 2718/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral, contra a Diretora Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM, por descumprimento da Lei complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Representação conhecida, julgado parcialmente procedente. Parecer 3080/2014-PG.


Processo: 2271/2013

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Policia Militar, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas. Parecer 7085/2013-MP-RCKS.


Processo: 10134/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Itapiranga, exercício de 2012. Parecer 1245/2014-MP-EMF.


Processo: 11075/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Empresa de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo, exercício de 2013 (U.G. 2129). Julgado regular com ressalvas. Parecer 2002/2014-MP-EMFA.


Processo: 10894/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente do SAAE de Presidente Figueiredo, exercício de 2013 (U.G. 2498). Julgado regular com ressalvas. Parecer 2046/2014-MP-EMFA.


Processo: 5148/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela aposentada no cargo de professora, matrícula nº 283, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lábrea, em face da Decisão nº 718/2012 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2443/2010. Parecer 7106/2013-RMAM.


Processo: 2304/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Administração, U.G. 140101, exercício de 2012. Julgado regular com ressalvas. Parecer 3090/2014-MP-FCVM.


Processo: 11072/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do SAAE Parintins, exercício de 2013. Julgado regular com ressalvas. Parecer 2071/2014-ELCM.


Processo: 11247/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral do Contas, contra o Presidente da Câmara Municipal de Parintins, por descumprimento à LC 131/2009. Representação procedente. Parecer 2168/2014-PG.


Processo: 10967/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente do COARIPREV, exercício de 2013 (U.G. 3419). Julgado irregular. Parecer 2034/2014-ACP.


Processo: 11216/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas, contra o Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, por descumprimento à LC 131/2009. Representação conhecida, considerado revel, aplicar multa. Parecer 1620/2014-MP-PG.


Processo: 5258/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas visando à apuração de possíveis irregularidades perpetradas na execução do convênio nº 28/2008, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Caapiranga. Votado pelo arquivamento. Parecer 2985/2014-RCKS.


Processo: 5270/2013

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público de Contas visando à apuração de possíveis irregularidades perpetradas na execução do Convênio nº 24/2008, firmado entre a SEDUC e a Prefeitura Municipal de Caapiranga. Votado pelo Arquivamento. Parecer 2991/2014-RCKS.


Processo: 5202/2013

Objeto: Representação formulada pelo Prefeito Municipal de Caapiranga, contra o Ex-Prefeito, em razão das irregularidades cometidas no Convênio nº 24/2008. Votado pelo arquivamento. Parecer 2993/2014-CASA.


Processo: 1663/2012

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2011. Parecer 2826/2014-ELCM.


Processo: 2792/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Diretor Presidente da Fundação Municipal de Eventos e Turismo – MANAUSTUR, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5004/2011. Recurso conhecido, dado provimento parcial. Parecer 2808/2014-EFC.


Processo: 2179/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Secratário Executivo de Estado de Infraestrutura em face do Acórdão nº 02/2014 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2431/2010. Recurso conhecido, dado provimento parcial. Parecer 2604/2014-ESB.


Processo: 4352/2011

Objeto: Desrespeito ao que estabelece a Constituição Federal quanto a Natureza dos subsídios e suas vedações. Parecer 2826/2014-ELCM.


Processo: 4354/2011

Objeto: Desrespeito ao que estabelece a Constituição Federal quanto a Natureza dos subsídios e suas redações. Parecer 2826/2014-ELCM.


Processo: 4355/2011

Objeto: Recebimento ilegal de subsídios por servidor estatuário da SEMSA. Parecer 2826/2014-ELCM.


Processo: 2612/2012

Objeto: Prestação de Contas do Secretário da SEMSA, exercício de 2011. Parecer 2820/2014-ELCM.


Processo: 2902/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 1202/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3792/2013. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 3084/2014-RMAM.


Processo: 3317/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 2632/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5384/2010. Recurso conhecido, negado provimento. Parecer 3096/2014-ELCM.


Processo: 3471/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à Prestação de Contas do Presidente do Fundo de Previdência Social de Manacapuru, exercício de 2008 em face do Acórdão nº 474/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1952/2009. Recurso conhecido, dado provimento. Parecer 3098/2014-RMAM.


Processo: 2729/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Caapiranga, em relação ao prazo do envio ao Gefis dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestre) e a atualização do Portal da Transparência. Aplicação de multa e outras recomendações. Parecer 2992/2014-RCKS.


Processo: 5242/2009

Objeto: Repasse à Associação de Saúde São Sebastião, ligada ao Deputado. Julgado procedente, aplicar multa. Parecer 2780/2014-RCKS.


Processo: 160/2014

Objeto: Denúncia de supostas irregularidades do FUNDEB do Município de Boa Vista do Ramos, exercício de 2011. Votado pelo arquivamento. Parecer 3117/2014-EMFA.


Processo: 11139/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contraa Presidente da Câmara Municipal de Canutama, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Representação conhecida, julgada procedente, aplicar multa. Parecer 1980/2014-PG.


Processo: 2405/2013

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas da FHEMOAM, exercício de 2012 (U.G. 17.302). Parecer 992/2014-JBS.


Processo: 1545/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo em face do Acórdão 574/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1589/2012. Votado pelo não provimento do recurso. Parecer 2930/2014-ACP.


 

Processos Julgados na 40ª Pauta Ordinária – 05/11/2014

Na 40ª Sessão Ordinária de 05 de Novembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 2910/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, nº 1944/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5793/2012. Voto para que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “g”, da Resolução n.º 4, de 23.5.2002: negue provimento ao presente Recurso, mantendo em sua totalidade o Teor da  Decisão de nº 1944/2013 – TCE-Primeira Câmara, de 05 de agosto de 2013 proferida nos autos de nº 5793/2012, com fulcro inciso XXXVI do art. 5º, da C.F./1988 c/c o § 2º, em sua redação original, do art. 36 da L.C. n.º 30/2001 (Regimento Interno), reafirmando o direito da interessada em perceber a gratificação de risco de vida nos seus proventos de aposentadoria. Parecer 2439/2014-CASA.


Processo: 1901/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Diretor-Presidente do IMPLURB, exercício de 2011 em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno no uso de suas atribuições legais e regimentais, tome conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Manoel Henrique Ribeiro, Diretor-Presidente do Implurb, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012, para no mérito, negar-lhe o pretendido provimento: a) Mantendo-se integralmente o Acórdão nº 71/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1876/2012; b) Ficando a cargo do Relator original o cumprimento da mesmo. Parecer 2941/2014-ACP.


Processo: 1558/2014

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Municipal de Administração e Coordenação dos Bairros, exercício de 2013 (U.G. 340101). Julgado regular com ressalvas, dado a quitação, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2831/2014-ELCM.


Processo: 905/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 1003/2013, TCE – 1ª Câmara, exarado nos autos do Processo nº 1795/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente com as manifestações do MPC/AM no Parecer 1154/2014-JBS.


Processo: 3785/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto, em face da Decisão 2195/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4053/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2962/2014-FCVM.


Processo: 3290/2010

Objeto: Prestação com a vistas à apuração da validade do Termo de Parceira nº 001/2010, celebrado entre o Município, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura e Artes – MANAUSCULT, e o grupo Raio de Sol. Representação conhecida, julgado pela improcedência, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 8757/10-MP-RMAM.


Processo: 7322/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face do Acórdão nº 108/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2912/2009. Recurso conhecido, dando-lhe total provimento, julgado pela irregularidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Despacho 485/2014-ESB.


Processo: 11853/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado em face da Decisão nº 2126/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo 10493/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2039/2014-JBS.


Processo: 1115/2014

Objeto: Representação, com pedido de medida cautelar, interposta pela empresa Uatumã Ltda. contra Pregão Eletrônico nº 2282/2013 – CGL da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, e a Comissão Geral de Licitação – CGL, pelos motivos expostos na presente representação. Julgado procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1698/2014-JBS.


Processo: 3144/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1673/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 163/2011. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2980/2014-EFC.


Processo: 2041/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Reitor da Universidade Estadual do Amazonas em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2543/2014-EFC.


Processo: 2044/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, em face da Decisão nº 2013/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 4434/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento total, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2544/2014-EFC.


Processo: 11794/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 1565/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3141/2013 (Processo físico originário 2911/2014). Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “g”, e § 1º, do inciso IV, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor da Decisão nº 1565/2013, exarada pela Egrégia Primeira Câmara desta Corte de Contas. Parecer 1826/2014-ACP.


Processo: 2960/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Presidente da Associação Pestalozzi de Maués em face do Acórdão 072/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2719/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2360/2014-ELCM.


Processo: 1435/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presente do IPEM, exercício de 2013 (U.G. 16.202). Julgado regular. Parecer 1559/2014-ELCM.


 

Processos Julgados na 39ª Pauta Ordinária – 29/10/2014

Na 39ª Sessão Ordinária de 29 de Outubro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1055/2009

Objeto: Prestação de Contas (01.01.2008 a 31.03.2008) e (01.04.2008 a 31.12.2008) dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2008. Julgado irregular, com aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 6663/2011-JBS.


Processo: 10188/2013

Objeto: Embargo de Declaração ref. a Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Barcelos, exercício de 2012. Voto pela desaprovação das contas, julgadas irregulares, aplicação de multa, considerar em alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1304/2014-ACP.


Processo: 2963/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Secretário da Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos do Amazonas em face do Acórdão 209/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarado nos autos do Processo TCE nº 1863/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, alterando a multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2686/2014-ELCM.


Processo: 12072/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 2117/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10518/2013. Recurso não conhecido, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1925/2014-ACP.


Processo: 3759/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 222/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1159/2014. Recurso não conhecido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2925/2014-CASA.


Processo: 3272/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Professor Universitário em face da Decisão 692/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2658/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2931/2014-JBS.


Processo: 536/2014

Objeto: Informação acerca da situação do Município de Itapiranga, em relação ao prazo de envio ao GEFIS dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária – RREO (1º e 2º Bimestres) e a atualização do Portal da Transparência. Aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 863/2014-EMF.


Processo: 2719/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral, contra o Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Amazonas, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Representação conhecida, julgada parcialmente procedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2850/2014-PG.


Processo: 2279/1995

Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Carauarí, contra o Prefeito Municipal, pelo não cumprimentos dos Convênios nº 02/1994 e nº 07/1994. Extinga a presente denúncia, arquive, sem baixa de responsabilidade, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2779/2014-PG.


Processo: 2721/2010

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, exercício de 2009. Julgado irregular, glosa e multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 8517/2013-ACP.


Processo: 2282/2010

Objeto: Denúncia do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, contra o Prefeito Municipal do Inerente Município, por ato de improbilidade administrativa. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte de Contas, na competência atribuída pelo art. 11, III, “c”, da Resolução n.º 04, de 23/5/2002, c/c o art. 1º, XXII, da Lei n.º 2.423/96, julgue pela improcedência da presente Denúncia. Parecer 8518/2013-ACP.


Processo: 10941/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas, contra o Presidente da Câmara Municipal de Humaitá, por descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009. Julgado pela procedência, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1538/2014-PG.


Processo: 1438/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelas empresas MCW Construções e Comércio Terraplanagem Ltda. e Solo Aluguel de Máquinas e Equipamentos Comerciais Ltda., contra o ato da Prefeitura Municipal de Manaus e do Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Manaus, por supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2013-PML/PM, Processo Administrativo 2013/11217/11237/00035. Representação julgada improcedente, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2882/2014-CASA.


Processo: 1871/2014

Objeto: Representação interposta com pedido de Medida Cautelar, contra possíveis irregularidades e violação à ordem cronológica do pagamento precatório. Julgado pelo arquivamento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2159/2014-PG.


Processo: 10940/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente a inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, em face da Decisão 007/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarada nos autos do Processo TCE nº 10128/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1720/2014-PG.


Processo: 3473/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Fundação AMAZONPREV, em face da Decisão nº 365/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5274/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2627/2014-FCVM.


Processo: 2351/2013

Objeto: Prestação de Contas do Secretário Municipal de Assuntos Federativos, exercício de 2012. Julgada irregular, considerar em alcance, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2336/2014-FCVM.


Processo: 2741/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em face da Decisão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 177/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2529/2014-EFC.


Processo: 3751/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão 2057/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 542/2012. , Voto no sentido de que o Egrégio Colegiado deste Tribunal, na competência atribuída pelo art. 11, inciso III, alínea “f”, item “2”, e § 1º, do inciso III, do art. 157 da Resolução 4/2002 – RI/TCE-AM, tome conhecimento do presente Recurso, interposto, negando-lhe provimento, mantendo-se inalterada a Decisão 2057/2013 (fls. 84 do Processo 542/2012). Parecer 2923/2014-ELCM.


 

Processos Julgados na 35ª Pauta Ordinária – 30/09/2014

Na 35ª Sessão Ordinária de 30 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 11214/2014

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público, contra o Presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, por descumprimento à LC 131/2009. Conhecida e julgada procedente a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas, determinar à Origem que alimente, de forma, tempestiva, o seu Portal de Transparência, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1496/2014-MP-PG.


Processo: 2362/2013

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, exercício de 2012. Julgada regular com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, exercício 2012, sob a responsabilidade do Sr. SA (período de 01.01.12 a 02.04.12). Julgada regular as contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, exercício 2012, sob a responsabilidade do Sr. GFL (período de 03.04.12 a 17.04.12). Julgada irregular as contas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, exercício 2012, sob a responsabilidade da Sra. MMMP (período de 18.04.12 a 31.12.12). Parecer 7714/2013-ELCM.


Processo: 2268/2013

Objeto: Prestação de Contas da Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, exercício de 2012. Parecer 7110/2013-ELCM.


Processo: 10447/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito de Japurá, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público. Julgado procedente a presente Representação, determinar à Origem que mantenha atualizadas as informações do Portal da Transparência, pois estas serão objeto de futuras inspeções in loco pelo Tribunal de Contas, bem como de constante acompanhamento pelo Parquet, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1758/2014-CASA.


Processo: 1915/2014

Objeto: Representação por comunicação de irregularidade oriunda da ouvidoria do TCE-AM, acerca da acumulação indevida de cargos do servidor público municipal da SEMSA, ATF, o qual também desempenha atividades na PRODAM. Considerando o exposto neste Relatório e tudo o mais que dos presentes autos consta, especialmente as folhas de ponto acostadas às fls. 73/107 e 145/187, que evidenciam a incompatibilidade de horários dos cargos; Considerando que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa ao Senhor ATF, representado, conforme fls. 14/16, e que ele deixou de apresentar razões de defesa ante o apontado na presente Representação, sendo, portanto, Revel; Concordo com o posicionamento da Unidade Técnica e do Ministério Público de Contas e voto sugerindo, que o Egrégio Tribunal Pleno, na competência estabelecida no artigo 1º, inciso XXII, da Lei n. 2423/1996 (LOTCE-AM) e no artigo 5º, inciso XXII, da Resolução TCE n. 04/2002 (RITCE-AM): 1. Julgue procedente a presente Representação, por preencher os requisitos do art. 288, da Resolução TCE n. 04/2002 (RITCE); 2. Determine a PRODAM e a SEMSA que: a) instaurem imediatamente processos administrativos para apurar a acumulação indevida de cargos pelo Senhor ATF, bem como indicar as pessoas que deram causa à ilegalidade, e, comprovada a má-fé, determinar a devolução dos valores indevidamente percebidos e a demissão do servidor/empregado; b) deem ciência a esta Corte da instauração e do resultado do processo administrativo. 3. Recomende ao Ministério Público junto a este Tribunal que providencie junto à Procuradoria Geral de Justiça do Estado a apuração do ilícito verificado nestes autos, nos termos do artigo 114, inciso III, da Lei n. 2423/1996 (LOTCE). 4. Determine à Secretaria do Tribunal Pleno que após a ocorrência da coisa julgada administrativa, nos termos dos artigos 159 e 160, da Resolução n. 04/2002 (RITCE), adote as providências do artigo 161, caput, do RITCE. Parecer 2458/2014-MP-EMF.


Processo: 2117/1999

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Silves, referente a 2ª parcela do Convênio nº 56/1997, firmado com a SUSAM. Julgada regular com ressalvas, dada quitação, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2430/2014-MP-PG.


Processo: 2531/2002

Objeto: Conjugação de Recursos Técnicos e Financeiros para a execução das obras e serviços de engenharia compreendendo a construção parcial da unidade mista. Julgado legal o Termo de Convênio n. 56/1997, firmado entre a Prefeitura do Município de Silves e a Superintendência Estadual de Saúde, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que após a ocorrência da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolução n. 4/2002 (RITCE), adote as providências do artigo 162, §1º, do RITCE, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parece 1911/2014-MP-PG.


Processo: 219/1999

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Silves, referente a 1ª parcela do Convênio nº 56/1997, firmado com a SUSAM. Julgada regular com ressalvas, dada quitação, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que após a ocorrência da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolução n. 4/2002 (RITCE), adote as providências do artigo 162, §1º, do RITCE.discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2431/2014-MP-PG.


Processo: 2532/2002

Objeto: 1º Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vingência do Convênio primitivo até 31.03.1998, a contar do dia 01.01.1998. Julgado legal o 1º Termo Aditivo ao Convênio n. 56/1997, firmado entre a Prefeitura do Município de Silves e a Superintendência Estadual de Saúde, visando a conjugação de recursos técnicos e financeiros para a execução das obras e serviços de engenharia compreendendo a construção parcial da unidade mista, nos termos do art. 253 da Resolução nº 04, de 23.05.2002 (RITCE). Determinado à Secretaria do Tribunal Pleno que após a ocorrência da coisa julgada administrativa, nos termos do artigo 159 e 160, da Resolução n. 4/2002 (RITCE), adote as providências do artigo 162, §1º, do RITCE. Parecer 1912/2014-MP-PG.


Processo: 2354/2013

Objeto: Prestação de Contas da Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – SEMTRAD, exercício 2012. Julgado irregular, aplicação de multa, determine glosa, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 7164/2013-MP-ELCM.


Processo: 11846/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1223/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 1846/2013 (Processo Físico Originário 3152/2014). Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1719/2014-ACP.


Processo: 155/2014

Objeto: Representação formulada pelo Deputado Estadual, em desfavor do Prefeito Municipal de Parintins, por supostas práticas de improbidade Administrativa e de desvio de verbas. Voto no sentido de que o Tribunal Pleno conheça a Representação, mas para julgá-la improcedenete, inclusive ante a ausência de elementos mínimos de comprovação dos fatos alegados, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2595/2014-MP-ELCM.


Processo: 1270/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Prefeitura Municipal de Lábrea, concernente a Representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Lábrea em face da Decisão nº 95/2013 – TCE – Tribunal pleno exarada nos autos dos Processos TCE nº 186/2008. Voto pelo não conhecimento do Recurso de Revisão, com base no artigo 267, I da Lei nº 5.869/73 (CPC) c/c o artigo 127 da Lei nº 2.423/96, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2667/2014-MP-JBS.


Processo: 11587/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Lábrea, exercício de 2011, em face do Acórdão nº 019/2013 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 10010/2012. Voto pelo conhecimento e não provimento do Recurso de Reconsideração, devendo ser mantido na íntegra a Decisão exarada nos autos do processo nº 10010/2012, qual seja Acórdão nº 19/2013 – TCE – Tribunal Pleno, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1753/2014-RMAM.


Processo: 1670/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora Geral do SPA São Raimundo, exercício 2013 (U.G. 17131). Julgado regular com ressalvas, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2576/2014-MP-FCVM.


Processo: 3162/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto, em face da Decisão 218/2014 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 7020/2013. Voto pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Revisão, em função da não competência do Tribunal de Contas para excluir/incluir valores na Pensão ora em recurso, com base nos dispositivos legais supracitados, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2693/2014-MP-ESB.


Processo: 2738/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Secretário de Estado de Cultura, em face do Acórdão – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2065/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2671/2014-MP-RMAM.


Processo: 1391/2008

Objeto: Prestação de Contas do Presidente do FAPEM/Barcelos, exercício de 2007. Voto pela irregularidade, considere Revel, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2547/2014-MP-EFC.


Processo: 10250/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, exercício de 2012. Voto que considere Revel, julgado pela irregularidade, considerar em alcance, aplicar multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1737/2014-ACP.


Processo: 10056/2013

Objeto: Relatório de transmissão de cargo de Chefe do Poder Legislativo, exercício de 2012/2013. Parecer 1737/2014-ACP.


Processo: 1968/2011

Objeto: Prestação de Contas do Reitor da UEA/Am, exercício de 2010. Conheça dos embargos de declaração, dando-lhe provimento parcial, não seja atribuído o efeito infringente. Parecer 3644/2013-RCKS.


Processo: 1959/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela aposentada no cargo de Assistente Administrativo, nível 1, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coari, em face do Acórdão nº 660/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 4673/2013. Recurso de Revisão conhecido, anule o Acórdão nº 660/2013 – TCE – Tribunal Pleno, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2501/2014-MP-ESB.


Processo: 1851/2009

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal do Careiro da Várzea, exercício de 2008. Emita Parecer Prévio recomendando ao Poder Legislativo Municipal a Aprovação com Ressalva das Contas Anuais da Prefeitura do Careiro da Várzea, exercício de 2008, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1865/2013-MP-RMAM. 


Processo: 3580/2012

Objeto: Realização de serviços médicos especializados de alta complexidade na área de cirurgia cardíaca infantil, para atender a demanda reprimida de crianças portadoras de cardiopatia com indicação cirúrgica, de acordo com as especificações constantes no projeto básico, passando a fazer parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. Voto no sentido que o egrégio Tribunal Pleno determine o Arquivamento da representação nos termos do artigo 164, parágrafo 1º da Resolução 04/2002-TCE. Parecer 2519/2014-MP-ELCM.


Processo: 597/2014

Objeto: Denúncia oriunda da ouvidoria, referente à sucessiva prorrogação de contratos temporários dos médicos pela Secretária de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM, na cidade de Tabatinga. Parecer 1261/2014-MP-ELCM.


Processo: 7021/2013

Objeto: Denúncia proviniente dos Procedimentos nº 217 e 227/2012 (Demandas nº 363100812510 e 574166854818, respectivamente) que trata de comunicação de irregularidade quanto à sucessiva prorrogação de contratos temporários dos médicos pela Secretária de Saúde do Amazonas, na cidade de Tabatinga. Parecer 1517/2014-MP-ELCM.


Processo: 10923/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar, formulado pelo Procurador RMAM, em face da Prefeitura Municipal de Tefé, ante a existência de concretos indícios de invalidade de disposições do Edital nº 001/2013, de 13.03.2014, promovido por esta Prefeitura. Parecer 1813/2014-RMAM.


Processo: 1765/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto, concernente a multa aplicada em face da Decisão nº 241/2009 – TCE – 1ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 6789/1997. Conheça o presente Recurso, dê o provimento ao mesmo, anulando a Decisão nº 241/2009 – TCE – 1ª Câmara, de 13.04.2009, para que seja retirada a multa imputada ao Recorrente, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2648/2014-MP-ACP.


Processo: 1891/2009

Objeto: Prestação de Contas da Presidente da SEMC, exercício de 2008. Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7299/2013-MP-FCVM.


Processo: 2527/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Agente Legislativo Nível Médio, em face da Decisão 2ª Câmara – TCE exarada nos autos do processo TCE nº 4200/2009. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, reformando a Decisão nº 736/2010 (fls. 90/91, Processo nº 4200/20091), prolatada pelo Egrégio Tribunal Pleno em sessão do dia 29.04.2010 no sentido de julgar Legal a aposentadoria por invalidez Sr. Alfredo Antônio Júnior, restaurando os efeitos da Portaria nº 332/2009-GP, publicada no Diário Oficial de 06.05.2009. Parecer 2602/2014-MP-ESB.


Processo: 2629/2014

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público, contra a Secretária de Estado de Administração e Gestão, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Conhecer e julgar procedente a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Sra. Ligia Abrahim Fraxe Licatti, Secretária de Estado de Administração e Gestão – SEAD, em razão do descumprimento da Lei Complementar 131/2009, no que tange ao Portal da Transparência. Parecer 2517/2014-MP-PG.


Processo: 2688/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Diretor do AMAZONPREV, em face da Decisão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 5743/2013. Tome conhecimento do presente Recurso, interposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Fundação-Amazonprev, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, retificando a Decisão 2654/2013 no sentido de excluir do seu item 8.2 a GED e Gratificação Extraordinária – GE, mantendo somente a Gratificação de Risco e Vida. Parecer 2105/2014-MP-ACP.


Processo: 10115/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Juruá, exercício 2012. Julgadas irregulares, declarado em alcance, aplicar multa. Voto no sentido de que as multas sejam atualizadas conforme a Resolução n. 25/2012, de forma que o valor das multas aplicadas venha a sofrer a devida atualização. Parecer 13/2014-MP-JBS


Processo: 3043/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Instituto de Previdência do Município de Coari – COARIPREV, em face da Decisão – TCE exarada nos autos do Processo TCE nº 3341/1997. Voto no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno, nos termos do artigo 65, inciso IV, da Lei Estadual 2.423/96, tome conhecimento e no mérito, conceda provimento ao presente Recurso de Revisão, interposto pelo Instituto de Previdência do Município de Coari – Coariprev, anulando a concessão de registro ao Ato Aposentatório (fls.215, Processo 1518/1997), da servidora SLB, no cargo de Secretária, CC1, da Prefeitura Municipal de Coari, objeto do Decreto 060/96 (fls.32, Processo 1518/1997), devendo os autos, em seguida, serem arquivados, em decorrência da perda de objeto. Parecer 2310/2014-MP-ACP.


Processo: 11149/2014

Objeto: Prestação de Contas anual do Presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2013 (U.G. 1254). Julgados regular com ressalvas, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1689/2014-MP-ELCM.


Processo: 10527/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Prefeito Municipal de Itapiranga, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas por meios eletrônicos e acesso público. Ao analisar a Proposta de Voto, acompanho o Relator pela procedência da Representação e pela determinação à origem para que alimente, de forma tempestiva, o Portal da Transparência que se encontra no sítio da Associação Amazonense dos Municípios, em atendimento aos arts. 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, diante da necessidade desses autos servirem de peça instrutiva, sugiro o Apensamento da Representação à Prestação de Contas do Exercício Correspondente (Processo nº11084/2014 – Contas da Prefeitura de Itapiranga, exercício 2013), de modo a este servir para consulta durante a sua análise. Parecer 1539/2014-MP-PG.


Processo: 2720/2014

Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público, contra o Diretor Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, por descumprimento da Lei Complementar 131/2009 e Lei de Acesso 12.527/2011. Voto no sentido de o Tribunal Pleno: a) conhecer e julgar procedente a Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra O Sr. HBC, Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, em razão do descumprimento da Lei Complementar 131/2009, no que tange ao Portal da Transparência. Parecer 2679/2014-MP-PG.