Julgados

Processos Julgados na 34ª Pauta Ordinária – 24/09/2014

Na 34ª Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 1456/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela aposentada no cargo de Tns. Bibliotecário BII-09, do quadro de pessoal da Prefeitura de Manaus em face da decisão 1842/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 1013/2013. Votado pelo conhecimento, não provimento do presente recurso, manter a decisão da 2ª Câmara, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1945/2014-EFC.


Processo: 10528/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara de Maraã, em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas por meios eletrônicos de acesso público. Julgada procedente a presente Represetanção. Assine prazo de 60 (sessenta) dias à Câmara do Município de Maraã que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar nº 101/00, com as modificações da Lei Complementar n.131/09, no que tange à adequada e regular alimentação do seu Portal de Transparência, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Aplique multa. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1659/2014-MP-PG.


Processo: 11255/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Jutaí, em virtude do descumprimento da LRF e suas modificações da LC 131/2009, no que tange à atualização dos Portais de Transparência. Jugada procedente a presente Representação. Assine o prazo de 60 (sessenta) dias à Câmara do Município de Jutaí, para que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar n. 101/00, com as modificações da Lei Complementar n.131/09, no que tange à adequada e regular alimentação do seu Portal de Transparência, de modo a disponibilizar e manter atualizadas as informações sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1514/2014-MP-CASA.


Processo: 4703/2011

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas, através da Procuradoria Geral do Estado, referente ao Processo nº 2262/2006. Recurso de Revisão conhecido, dando-lhe provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 4609/2012.


Processo: 1967/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Geral do SAAE-Manacapuru, exercício de 2011. Voto no sentido de que o Tribunal Pleno aplique multa de para cada mês em que houve atraso na remessa de seus dados contábeis, ou seja, janeiro, fevereiro e março, com base no artigo 308, II, da Resolução 04/2002. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 719/2014-MP-ESB.


Processo: 3322/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Ex-Reitor da UEA em face do Acórdão 183/2013 – TCE – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 6773/2003. Voto para que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o Recurso de Revisão para no mérito dar-lhe provimento, retirando a multa e o valor considerado em alcance da Decisão n° 183/2013 – 1ª Câmara, conforme artigo 153, §3º, do Regimento Interno desta Corte. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2557/2014-MP-JBS.


Processo: 11822/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Estado, em face da Decisão nº 1995/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo nº 10418/2013. Recurso conhecido, jugar pelo não provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1698/2014-MP-FCVM.


Processo: 4647/2013

Objeto: Representação acerca da suspensão do pagamento do Contrato nº 18/2012 da SEDUC. Parecer 2548/2014-MP-EFC.


Processo: 1173/2014

Objeto: Concurso Público promovido pela Secretaria do Estado de Saúde – SUSAM, objeto do Edital nº 01 de 07/02/2014, para os cargos de nível superior da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM e das fundações públicas estaduais de saúde FCECON, FUAM, FHEMOAM, FVS/AM e FHAJ. Diante do exposto, discordando do posicionamento exarado pelo Órgão Técnico e concordando com o entendimento emitido pelo Órgão Ministerial, voto, fundamentado nos arts. 1º, IV, e 31, I, da Lei n.º 2.423/96 c/c os arts. 5º, IV, 15, III, e 261, §§ 2º e 3º, da Resolução TCE/AM n.º 04/2002, no sentido de que o Egrégia Tribunal Pleno, julgue pela legalidade do Edital em análise, com o consequente registro das admissões, objeto do Concurso Público a ser realizado em agosto de 2014, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde-SUSAM. Parecer 2308/2014-MP_RCKS.


Processo: 3111/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Agente Comunitária de Saúde em face da Decisão 229/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 237/2013. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgar legal o ato aposentatório, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2575/2014-MP-FCVM.


Processo: 2907/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão nº 11719/2013 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 6226/2011. Voto, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno conheça o presente Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negue-lhe provimento, para manter, em sua integralidade, a Decisão n.º 1719/2013-TCE-Primeira Câmara. Parecer 2520/2014-MP-ELCM.


Processo: 6657/2012

Objeto: Contratação temporária realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em 2008, 2009, 2010 e 2011. Declara ilegal, acompanha parcialmente a manifestação do MPC/AM no Parecer 2478/2014-MP-ESB.


Processo: 3235/2012

Objeto: Denúncia formulada pelo Advogado em face da estagiária do Tribunal de Justiça do Amazonas, por ter recebido proventos de analista judiciário, incompatível com seu grau de instrução. Voto no sentido em que Tribunal Pleno julgue prejudicado os termos destas Denúncias por perda de objeto determinando, conseqüentemente, seu arquivamento e dos processos em apenso, em razão da continência de matérias. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2477/2014-MP-ESB.


Processo: 4353/2011

Objeto: Irregularidades na contratação de servidores e aprovação das contas do TJ/AM. Voto no sentido em que Tribunal Pleno julgue prejudicado os termos destas Denúncias por perda de objeto determinando, conseqüentemente, seu arquivamento e dos processos em apenso, em razão da continência de matérias. Discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2476/2014-MP-ESB.


Processo: 1390/2010

Objeto: Multas aplicadas nos autos do Processo nº 1079/2004, que trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Barcelos, exercício de 2003, de responsabilidade do Presidente e Ordenador de Despesas à época. Parecer 2592/2014-MP-PG.


 

Processos Julgados na 33ª Pauta Ordinária – 17/09/2014

Na 33ª Sessão Ordinária de 17 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 330/2012

Objeto: Comunicação de ilegalidades ou irregularidades específicas, ocorridas no âmbito da administração pública estadual, promovida pelo Instituto Amazônico da Cidadania. Conhecido, inspeções futuras de acordo com a proposta do Procurador-Geral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 8391/2013-MPC-EMF.


Processo: 645/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sr. CESG, em face da Decisão nº 869/2013 – TCE – 2ª Câmara, exarado nos autos do Processo TCE nº 560/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1155/2014-JBS.


Processo: 2174/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo aposentado, no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, Mat. nº 069.320-0C, do quadro de pessoal da SEMOSBH em face da Decisão nº 1760/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 4774/2012. Sobrestado com a divergência, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1865/2014-RMAM.


Processo: 2359/2013

Objeto: Prestação de Contas do Ordenador de Despesas do Programa Nacional de Administração da Fazenda Municipal – PNAFM, exercício de 2012. Regular com ressalvas, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2060/2014-MP-ESB.


Processo: 4859/2011

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, em face da Decisão exarada no Processo TCE nº 2638/2010. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2286/2012-FCVM.


Processo: 1519/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral da Policlínica João dos Santos Braga, exercício de 2013 (U.G. 3451). Regular com ressalvas, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2119/2014-MP-CASA.


Processo: 2777/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Sr. OPA, aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Municipais, Mat. nº 087.231-8B, do quadro de pessoal da SEMOSBH, em face do Acórdão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3887/2009. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado legal, discordando do MPC/AM no Parecer 2368/2014-MP-ELCM.


Processo: 1269/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela professora do quadro de pessoal da SEMEDEM face da Decisão nº 2283/2013 – TCE – exarada nos autos dos Processos TCE nº 7140/2012. Recurso conhecido, dando-lhe provimento, julgado legal, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 2366/2014-MP-CASA.


Processo: 1566/2014

Objeto: Prestação de Contas da Ordenadora de Despesas do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, exercício de 2013 (U.G. 017107). Julgado regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2551/2014-MP-EMF.


Processo: 5019/2013

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Rio Preto da Eva, exercício de 2002, em face da Decisão nº 645/2012 – TCE – 1ª Câmera, exarada nos autos do Processo TCE nº 5940/2002. Recurso conhecido, dando-lhe provimento integral, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 7875/2013-MP-ESB.


Processo: 11023/2013

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra a Prefeitura Municipal de Maués por omissão em responder requisição desta corte de contas que solicitou informações acerca do processo seletivo simplificado para contratação de profissionais. Extinga o processo sem resolução de mérito, encaminhe-se cópia do Acórdão ao Representado, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o representante. Despacho 85/2014-MPC-EMF.


Processo: 1593/1996

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Autazes, exercício de 1995. Julgada irregular, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1283/2014-MP-RCKS.


Processo: 3090/2010

Objeto: Denúncia referente a desvio de recursos públicos do Município de Tapauá. Extinga o processo sem resolução de mérito, determine à Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o denunciante, dando-lhe ciência do teor da decisão do Egrério Tribunal Pleno, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2507/2014-MP-EFC.


Processo: 10971/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do Fundo de Previdência Social de Maués, exercício de 2013. Julgado regular, quitação ao responsável, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1662/2014-EMF.


Processo: 2060/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito Municipal de Tefé, exercício de 2011, em face da Decisão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 3078/2012. Recurso conhecido, negando provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2447/2014-MP-FCVM.


Processo: 2394/2014

Objeto: Análise de Edital mediante concurso público realizado pela PRODAM, para preenchimento de vagas de seu quadro de pessoal, conforme dados constantes do Edital nº 001/2014. DOE de 16/04/2014. Voto no sentido de que seja reconhecida a legalidade do Edital, acatando a sugestão final do órgão técnico (fls. 569 e 569-v) de serem analisadas em autos próprios as admissões que vierem a ser feitas em decorrência deste concurso. Parecer 2419/2014-MP-ACP. 


Processo: 199/2014

Objeto: Embargos de Declaração em sede de Recurso de Revisão interposto pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento, em face do Acórdão nº 987/2011 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 5631/2012. Regulares com resalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 963/2014-FCVM.


Processo: 2942/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da Decisão 1556/2013 – TCE – 2ª Câmara exarada nos autos do Processo TCE nº 3871/2013. Recurso conhecido, negando provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2440/2014-MP-CASA.


Processo: 10112/2013

Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2012. Julgado irregular, considerar em alcance, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1185/2014-MP-ELCM.


 

Processos Julgados na 32ª Pauta Ordinária – 11/09/2014

Na 32ª Sessão Ordinária de 11 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

Processo: 2998/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Ex-Diretor Geral do SPA Joventina Dias, exercício de 2012 em face do Acórdão 150/2014 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 2290/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, discordando parcialmente do MPC/AM no Parecer 2347/2014-MP-JBS.


Processo: 4733/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela MANAUSPREV – Fundo de Previdência do Município de Manaus, em face da Decisão nº 235/2012 – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 7187/2007. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 6945/2013-MP-ESB.


Processo: 5211/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela pensionista do ex-Servidor do quadro do pessoal da Prefeitura Municipal de Barreirinha, em face da Decisão exarada nos autos do Processo TCE nº 5646/2013. Recurso conhecido, dando-lhe integral provimento, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 7400/2013-MP-JBS.


Processo: 2912/2014

Objeto: Recurso Ordinário interposto pela Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal da SEMSA em face da Decisão nº 014/2014 – TCE – 2ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 1068/2013. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2390/2014-MP-ACP.


Processo: 1609/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, exercício 2013 (U.G. 17105). Jugado regular, com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2361/2014-MP-EFC.


Processo: 2123/2013

Objeto: Prestação de Contas do Defensor Público do Fundo Especial da Defensoria Pública do Amazonas (FUNDPAM) U.G. 24701, exercício de 2012. Julgada regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1383/2014-MP-ESB.


Processo: 2036/2014

Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas em face da decisão N° 2365/2013 – TCE – 1ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE Nº 3163/2013. Julgado pelo conhecimento do Recurso dando-lhe total provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2271/2014-MP-FCVM.


Processo: 2908/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da decisão N° 2740/2013 – TCE- 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE Nº 1997/2012. Recurso conhecido negando-lhe provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2332/2014-MP-FCVM.


Processo: 2909/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Estado do Amazonas através da Procuradoria Geral do Amazonas, em face da decisão N° 1796/2013 – TCE- 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE Nº 3113/2013. Recurso conhecido negando-lhe o provimento, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2380-2014-MP-FCVM.


Processo: 1594/2014

Objeto: Prestação de Contas da Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, Exercício de 2013. U.G- 17113. Julgada irregular com aplicação de multa pela reincidência conforme Voto Destaque, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1822-2014-MP-JBS. 


Processo: 154/2012

Objeto: Denúncia dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapiranga, contra o Ex-Presidente, referente a utilização de notas frias e má gestão de recursos públicos. Denúncia julgada parcialmente procedente com aplicação de multa e glosa. Concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2057-2014-MP-ESB.


Processo: 2109/2013

Objeto: Prestação de contas da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Exercício de 2012.Julgada regular com ressalvas, recomendações, discordando da a manifestação do MPC/AM no Parecer 1382-2014-MP-ESB.


 

Processos Julgados na 31ª Pauta Ordinária – 03/09/2014

Na 31ª Sessão Ordinária de 03 de Setembro de 2014 do egrégio Tribunal Pleno, foram julgados os seguintes Processos:

 

 

Processo: 2574/2011

Objeto: Representação para apurar a legalidade dos Contratos nº 050/2008 – SEINF e 23/2011-SEINF, celebrados com a construtora Almeida Ltda. Representação conhecida, jugada procedente, contratos julgados ilegais, aplicação de multa, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2033/2014-MP-RMAM.


Processo: 911/2014

Objeto: Informação que aborda a situação do Município de Boca do Acre em relação ao prazo de envio dos Relatórios Resumidos de Exercução Orçamentária – PREO (1º e 2º Bimestre) e a atualização do Portal da Transparência. Dê ciência à Prefeitura Municipal de Boca do Acre de que no caso da não alimentação tempestiva das informações no Portal da Transparência o ente não poderá receber transferências, determine à Prefeitura Municipal de Boca do Acre para que observe, com rigor, o prazo disciplinado pelo §3º do art. 165 da CF/88. Discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2031/2014-MP-JBS. 


Processo: 1308/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor Presidente da Cosama, exercício de 2011. Julgado regular com Ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Despacho 1411/2013-MP-JBS.


Processo: 1632/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor da Cosama – Destaques concedidos pelas Secretarias de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e da Saúde – SUSAM, no exercício decorrer de 2011. Julgado regular com Ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Despacho 1412/2013-MP-JBS.


Processo: 1373/2014

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto, concernente à possíveis irregularidades na concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Hardware e Software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o Plenário da Câmara Mun. em face da Decisão 111/2013 – TCE – Tribunal Pleno exarada nos autos do Processo TCE nº 7009/2012. Recurso conhecido, negando-lhe provimento, aplicação de multa, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1893/2014-MP-ACP.


Processo: 10105/2013

Objeto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Itamarati, exercício 2012. Emita parecer prévio, recomendando a desaprovação das contas, julgue irregulares, glose. Ressalve no julgamento, as prestações de contas de recursos de convênios firmados com órgãos federais e estaduais concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 648/2014-MP-FCVM.


Processo: 6507/2012

Objeto: Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM, em face do Acórdão nº 814/2012 – TCE – Tribunal Pleno, exarado nos autos do Processo TCE nº 1536/2010. Votado pelo não conhecimento da Renovação dos Embargos, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 977/2013-JBS.


Processo: 2505/2012

Objeto: Prestação de Contas do Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas – CIGÁS, exercício de 2011. Julgada regular com ressalvas, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 6626/013-MP-FCVM.


Processo: 2832/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela Ex-Diretora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da Decisão – TCE – 1ª Câmara, exarada nos autos do Processo TCE nº 2606/2007. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2396/2014-MP-EFC.


Processo: 1658/2014

Objeto: Prestação de contas anuais da Diretora do PROCON, exercício de 2013 (U.G.21108). Julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2373/2014-MP-ELCM.


Processo: 3024/2014

Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Produção e Abastecimento – SEMPAB, exercício de 2009 em face do Acórdão nº 185/2014 – TCE – Tribunal Pleno Exarado nos autos do Processo TCE nº 1671/2010. Recurso conhecido, dando-lhe provimento parcial no sentido apenas de retirar a multa referente ao mês de Outubro constante no item 9.2.1, concordando parcialmente com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2707/2014-MP-EMF.


Processo: 1741/2014

Objeto: Recurso de reconsideração interposto, concernente a prestação de contas Reitora da Ufam em face do acórdão nº 041/2013 – TCE – 2ª Câmara exarado nos autos do Processo TCE nº 1024/2010. Recurso não conhecido, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2019/2014-MP-ESB.


Processo: 1581/2014

Objeto: Prestação de Contas anuais da Diretora-Presidente da FUNTEC, exercício de 2013 (U.G. 11303). Julgada regular com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2223/2014-MP-JBS.


Processo: 1761/2012

Objeto: Prestação de Contas da SEMAD-U.G. 140101, Exercício de 2011. Julgada regular com ressalvas, com aplicação de multas e recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 881/2014-MP-RMAM.


Processo: 2836/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela ex-Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão– TCE- 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE Nº 3651/2009. Recurso conhecido dando-lhe provisão parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2204/201-MP-EMF.


Processo: 6766/2013

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo ex-Presidente do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Amazonas, exercício de 2006, em face da decisão exarada nos autos do Processo TCE Nº 2069/2008. Recurso conhecido dando-lhe provimento parcial, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1028-2014-MP-ELCM.


Processo: 3597/2012

Objeto: Recurso de Revisão interposto pela ex-Secretária Executiva de Estado da Assistência Social, em face do Acórdão Nº 38/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo TCE Nº 2069/2008. Recurso conhecido negando-lhe provimento, discordando parcialmente da manifestação do MPC/AM no Parecer 1029-2014-MP-ELCM. 


Processo: 11246/2014

Objeto: Representação formulada pelo Procurador Geral de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, por descumprimento à LC 131/2009.  Representação julgada parcialmente procedente com recomendações, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 1500-2014-MP-PG.


Processo: 11271/2014

Objeto: Representação interposta pelo Ministério Público de Contas contra o Presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte em virtude do descumprimento da LRF no que se refere à ampla divulgação das contas municipais por meios eletrônicos de acesso público Representação julgada parcialmente procedente com recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1673-2014-MP-CASA.


Processo: 10001/2014

Objeto: Representação com pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas com vistas à imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Temporária para o preenchimento de vagas, regulado pelo EDITAL Nº 002/2013.Julgada pelo arquivamento da Representação por perda do objeto, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1410-2014-MP-ESB.


Processo: 2761/2013

Objeto: Denuncia acerca de possível acumulação ilegal de cargos, empregos e funções públicas na Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa. Julgada conhecida e com procedência, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2241-2014-MP-FCVM.


Processo: 1308/2014

Objeto: Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Silves em face da decisão N° 142/2013 – TCE – 2ª CÂMARA exarada nos autos dos processos TCE Nº 5744/2012. Julgado conhecido com provimento parcial, discordando da manifestação do MPC/AM no Parecer 2063-2014-EMF.


Processo: 2343//2013

Objeto: Prestação de Contas da Diretora da Maternidade Alvorada, exercício de 2012. Julgadas irregulares com aplicação de multas, medidas e recomendações, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 1303-2014-MP-FCVM.


Processo: 1679/2014

Objeto: Prestação de Contas do Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Exercício. (U.G. 21105). Julgadas regulares com ressalvas, concordando com a manifestação do MPC/AM no Parecer 2230-2014-MP-EFC.