Julgados

Processos Julgados – 3ª Sessão Ordinária de 24/01/13

O Tribunal Pleno do TCE realizou nesta quinta-feira (24), a 3a sessão ordinária de 2013.
 
A sessão aconteceu no auditório da Corte de Contas e contou com a participação de servidores e profissionais da imprensa que fazem a cobertura jornalística semanal da instituição.
 
Veja a relação dos processos julgados:
 
Processo n° 3943/2012. Recurso Ordinário interposto por aposentada, especialista em saúde da SEMSA, em face da Decisão nº 2482/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 5910/2009. Não conhecimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n° _5402/2012-MP-JBS
 
Processo n° 5178/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE ANORI, EM FACE DA DECISÃO Nº 169/2012 – TCE – 1ª CÂMARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 1539/2011. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5268/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1462/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENJAMIN CONSTANT, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5455/2012-MP-EFC
 
Processo n° 1824/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5450/2012-MP-EFC
 
Processo n° 1894/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORA GERAL DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO DR. DANILO CORREA, EXERCÍCIO 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_71/2013-MP-JBS
 
Processo n° 5402/2012. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RESPONSÁVEL PELA MENOR PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DA SEMSA, EM FACE DA DECISÃO Nº 747/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5380/2005. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_07/2013-MP-ESB
 
Processo n° 5335/2012. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL PELA MENOR PENSIONISTA DE EX-SERVIDORA DA SEMSA, EM FACE DA DECISÃO Nº 747/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5380/2005. Conhecimento. Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_08/2013-MP-JBS
 
Processo n° 1933/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS (UG: 04101), EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5029/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1934/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FUNETJ (UG: 04701), EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5022/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1937/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FUNJEAM – U.G. 04702, EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_5027/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1597/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 72-MP-JBS
 
Processo n° 1961/2011. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO FAMP/AM, EXERCÍCIO DE 2010. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_1961-2011_PARECER_4657-2012_RCKS.pdf
 
Processo n° 3960/2012. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, EXERCÍCIO DE 2005, EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 090/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 2093/2006. Conhecimento. Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_3960-2012_PARECER_5001-2012_FCVM.pdf
 
Processo n° 1750/2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DO FUNDO DE APOIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS-FAMP, EXERCÍCIO DE 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_1750-2012_PARECER_4935-2012_RCKS.pdf
 
Processo n° 3816/2012. RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM FACE DA DECISÃO Nº 746/2010 – TCE – 2ª CÂMARA, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO TCE Nº 5707/2007. Conhecimento. Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. http://mpc.am.gov.br/wp-content/uploads/PROC_3816-2012_PARECER_3584-2012_ACP.pdf

Vinte e um processos foram julgados na sessão de hoje (17) do TCE

1) Processo n° 3933/2011. Recurso de Revisão de Procuradora do Estado, referente ao Processo nº 2217/2006. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1741/2012-MP-EFC
 
2) Processo n° 3932/2011. Recurso de Revisão de Procuradora do Estado, referente ao Processo nº 2225/2005. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_1742/2012-MP-EFC
 
3) Processo n° 5793/2011.Recurso de Revisão interposto pelo Prefeito Municipal de Guajará, referente ao Processo n.º 1375/2010. Conhecimento. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_2510/2012-MP-ESB
 
4) Processo n° 3890/2010. Embargos de Declaração em Recurso de Revisão da ex-Secretária da SUSAM, referente ao Processo nº 4137/2008. Conhecimento. Negar provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_644/2012-MP-RCKS
 
5) Processo n° 2371/2011. Recurso de Revisão de Procuradora do Estado, referente ao Processo nº 4465/01. Legalidade. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_671/2012-MP-EFC
 
6) Processo n° 6090/2011. Recurso Ordinário interposto por aposentada do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, referente ao Processo n.° 4221/2008. Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4844/2012-MP-ESB
 
7) Processo n° 6248/2011.Recurso Ordinário interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, face à Decisão n.° 1490/2011 – TCE – SEGUNDA CÂMARA, exarada nos autos do Processo n.° 3883/2010 (APENSO 2130/2006). Conhecimento. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4912/2012-MP-RCKS
 
8 ) Processo n° 133/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Diretor do SAAEPARINTINS, exercício de 2008, face ao Acórdão n. 409/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo n.° 2372/2009. Conhecimento. Provimento parcial. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_1794/2012-MP-RMAM
 
9) Processo n° 2949/2012. Representação contra a Prefeita Municipal de Anori, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5105/2012-MP-ESB
 
10) Processo n° 2968/2012.Representação contra o Prefeito Municipal de Manacapuru, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE. Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5119/2012-MP-ESB
 
11) Processo n° 2956/2012.Representação contra o Prefeito Municipal de Berurí, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE.Conhecimento. Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5039/2012-MP-ESB
 
12) Processo n° 6695/2012. Recurso de Revisão interposto por aposentado no cargo de Diretor Técnico, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barcelos, em face da decisão exarada nos autos do Processo nº 3853/2007. Conhecimento. Negar provimento. Parecer n°_5404/2012-MP-JBS
 
13) Processo n° 1747/2012. Prestação de Contas do Subprocurador da Procuradoria Geral do Estado, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5294/2012-MP-ELCM
 
14) Processo n° 4515/2012. Recurso Ordinário interposto por servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tapauá, em face da Decisão nº 194/2008 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo nº 4606/2005. Não conhecimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5226/2012-MP-ACP
 
15) Processo n° 283/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação CEL/SMTU, em face da Decisão nº 177/2011-TCE- PLENO, exarado nos autos do Processo nº 3440/2011. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4614/2012-MP-RCKS
 
16) Processo n° 3332/2012. Representação formulada por empresa, com o objetivo de suspender e anular o Pregão Presencial nº 041/2012, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n° 3074/2012-MP-EMF
 
17) Processo n° 3080/2012. Recurso de Ordinário interposto pelo ex-Diretor Presidente da Agência de Florestas e Negócios Sustentáveis do Amazonas – AFLORAM, em face do Acórdão nº 62/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo nº 3110/2007. Conhecimento. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5151/2012-MP-ESB
 
18) Processo n° 3402/2012.Recurso Ordinário interposto pelo Presidente da Associação dos Seringueiros e Extrativistas dos Vales Purus e Acre, em face do Acórdão nº 62/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo nº 3110/2007. Conhecimento. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5152/2012-MP-ESB
 
19) Processo n° 2673/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Presidente da Câmara de Presidente Figueiredo, em face do Acórdão nº 200/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo nº 4536/2011. Conhecimento. Provimento parcial. Parecer n°_4865/2012-MP-ACP
 
20) Processo n° 1781/2012. Prestação de Contas do Diretor Geral do SPA do São Raimundo, exercício de 2011. Contas regulares com ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. Parecer n°_4511/2012-MP-RMAM
 
21) Processo n° 4644/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da Decisão nº 160/2009 – TCE – 2ª CÂMARA, exarado nos autos do Processo nº 4457/2006. Conhecimento. Negar provimento. Parecer n°_5371/2012-MP-EMF

Processos julgados na 1ª reunião do Tribunal Pleno

Processo n° 6165/2011. Representação de empresa, referente a irregularidades quanto à licitação, no Pregão Presencial Internacional nº 01/2011, promovido pela Comissão Geral de Licitação. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5309/2012-MP-RCKS
 
Processo n° 6224/2012. Inadimplência quanto ao envio das informações via GEFIS, referentes aos Relatórios de Gestão Fiscal, da Câmara Municipal de Manacapuru, exercício 2012. Recomendações. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_4629/2012-MP-PG
 
Processo n° 3255/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo em face do Acórdão nº 107/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3037/2011. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5303/2012-MP-ESB
 
Processo n° 1157/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito de Tapauá, em face do Acórdão nº 107/2011 – TCE – PLENO TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3037/2011. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5302/2012-MP-ESB
 
Processo n° 3604/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Prefeito de Tapauá, em face do Acórdão nº 107/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3037/2011. Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5301/2012-MP-ESB
 
Processo n° 2951/2012.  Representação em face da Prefeita Municipal de Atalaia do Norte, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Procedência parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5232/2012-MP-EFC
 
Processo n° 2934/2012. Representação em face do Prefeito Municipal de Tabatinga, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM. Procedência parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5239/2012-MP-EFC
 
Processo n° 3413/2012. Recurso de Revisão interposto pelo ex-Prefeito de Uarini, em face do Acórdão nº 41/2007 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3788/2003. Provimento parcial. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5202/2012-MP-ESB
 
Processo n° 5323/2011. Representação para apurar possível irregularidade na construção de um galpão situado na Rua Antimary, com ocupação ilegal de solo urbano e sem a devida licença, face à violação das observâncias dos Artigos 24 a 26 do Plano Diretor da Cidade de Manaus. Improcedente. Concorda com o Parecer Ministerial. Parecer n°_5340/2012-MP-ESB

Representação do MPC contra omissão de prefeito foi julgada na sessão de hoje

A Representação iniciada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o atual Prefeito Municipal de Barcelos, considerando a omissão em responder os questionamentos feitos pelo MPC/AM sobre a existência de órgão interno no âmbito da estrutura municipal de Barcelos, foi julgada procedente na sessão do Tribunal Pleno de hoje (20).

No voto proferido pela Auditora Yara Lins, relatora do processo, foi julgada procedente em parte a representação no sentido de recomendar a todas as Prefeituras do Estado do Amazonas que adotem providências com a finalidade de cumprir o disposto no artigo 74 da Constituição Federal, visando implantar os órgãos de controle interno em obediência ao comando constitucional mencionado.

O Órgão Ministerial requisitou ao Prefeito Municipal, com fulcro no art. 55, do Regimento Interno de Tribunal, informações sobre a existência dos órgãos internos abaixo elencados, no âmbito da estrutura do Município, sem obter qualquer resposta:

1. Procuradorias Jurídicas Municipais com rol de Procuradores e a natureza do vínculo laboral;

2. Órgão de Controle Interno com rol de agentes envolvidos, bem como a qualificação acadêmica dos mesmos;

3. Portal de transparências com o rol de servidores envolvidos na alimentação do site;

4. Engenheiro Civil habilitado junto ao Conselho de classe.