Julgados

Processos Julgados – Sessão Ordinária de 14.08.2012

1) Processo nº 3001/2011 – Recurso de Reconsideração, referente ao Processo n.° 2213/2011. Prefeitura Municipal do Careiro. Provimento.  Parecer n° 2741/2012-MPC-ELCM

2) Processo n° 6070/2011 – Recurso de Reconsideração, referente ao Processo TCE n.° 2213/2011. Prefeituras Municipais de Apuí, Manicoré e Humaitá. Provimento. Parecer n° 2742/2012-MPC-ELCM

3) Processo n° 3930/2010 – Recurso de Revisão, referente ao Processo n.° 2157/2007. Prefeitura Municipal de Coari. Negado Provimento. Parecer n° 2705/2012-MPC-ACP

  

Concurso da Secretaria de Cultura continuará suspenso

Em Sessão Plenária do dia 14/08/2012, o Tribunal de Contas entendeu, por unanimidade, manter suspenso o concurso público, para o preenchimento de 397 vagas, da Secretaria de Cultura do Estado do Amazonas.

A decisão levou em consideração o Parecer nº 2888/2012-MP-ESB, determinando o cumprimento de todos os requisitos apontados na peça ministerial, bem como a harmonia de entendimentos da Corte com o Poder Executivo Estadual. Ressaltando, que após adoção das medidas apontadas pelo MPC, haverá a liberação do concurso.

Prestações de contas julgadas em 02/08/2012

Na Sessão Plenária do dia 02/08/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1285/2008 – Agência de Fomento do Amazonas, exercício de 2007– contas julgadas Regulares com Ressalvas; concordando com o posicionamento do MPC no Parecer n° 6933/2011– MP/FCVM;
 
2) Processo nº 1194/2011 – Prefeitura Municipal de Humaitá, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1802/2012– MP/ACP;
 
3) Processo nº 1571/2010 – SPA Coroado, exercício de 2009 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 747/2012– MP/ACP;

Prestações de contas julgadas em 26/07/2012

Na Sessão Plenária do dia 26/07/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 2238/2007 – Secretaria de Estado da Saúde, exercício de 2007– contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer n° 431/2012– MP/ESB;
 
2) Processo nº 2186/2007 – Fundo Estadual da Saúde, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 432/2012– MP/ESB;
 
3) Processo nº 1825/2011 – Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, e multa no valor de R$ 806,67 (oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos); discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 6739/2011– MP/FCVM;