O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade julgou procedente ‘Representação’ interposta pelo Ministério Público e Contas (MPC-AM), subscrita pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Secretaria de Estado da Saúde (Susam).
Segundo o procurador Ruy Marcelo, a ‘Representação’ nasceu com a finalidade de apurar ofensas ao princípio licitatório nas contratações diretas, objetos dos contratos nº 003/2017, 058/2017, 010/2017, 053/2017, 036/2017, 057/2017, 045/2017, 046/2017, 054/2017, 041/2017, 050/2017, 095/2017 e 097/2017. Na decisão, a Corte de Contas considerou revéis os ex-secretários de Estado de Saúde Mercedes Gomes de Oliveira e Pedro Elias de Souza.
Aos ex-secretários Mercedes Gomes de Oliveira, Pedro Elias de Souza, Mário Batista de Andrade Neto e Vander Rodrigues Alves, o Acórdão nº 787/2022 determinou multa individual no valor de R$ 43.841,28. Ainda, estabeleceu prazo de 30 dias para recolhimento dos valores para o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) e, em seguida, o encaminhamento do comprovante de pagamento à Corte de Contas.
Da decisão do Pleno do TCE-AM ainda cabe recurso. A ‘Representação’ tramitava na Corte de Contas desde dezembro de 2017. No entanto, o Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta-feira, publicou a decisão final através do Acórdão nº 787/2022.