Mediante atuação do MPC-AM, TCE determina providências para preservação das margens dos rios estaduais

Por meio do Acórdão 942/2023, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente representação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que impugna a falta de fiscalização, o abandono e a má-gestão das faixas marginais dos igarapés e rios estaduais pelos órgãos ambientais estaduais.

Ao prover a representação, a Corte determinou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) que, no prazo de 60 dias, sob pena de multa, comprove a publicação de portaria normativa para fixação de critérios de identificação e georreferenciamento tanto dos terrenos às margens de propriedade do Estado bem como das áreas de preservação permanente, previstas no Código Florestal, com determinação de providências cabíveis, com destaque aos rios que cortam a capital amazonense, com o objetivo de fortalecer a governança territorial e a fiscalização das áreas nos trechos mais vulneráveis e pressionados, como as do Rio Tarumã-Açu, em articulação com a Prefeitura de Manaus, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), a Secretaria de Estado Do Meio Ambiente (SEMA) e a Polícia Militar.

A decisão ainda recomenda à Secretaria das Cidades e Territórios que fiscalize os terrenos marginais dos rios estaduais, enquanto imóveis públicos de uso comum, para evitar que sejam indevidamente ocupados e subtraída nocivamente a sua vegetação.

“As faixas marginais dos rios integram a bacia hidrográfica e são parte do ecossistema como meio fundamental à proteção da qualidade das águas, da fauna, da flora aquáticas, evitando processos erosivos e degradação do meio. Por isso, são espaços especialmente protegidos por força da Constituição e em conformidade com dois regimes jurídicos legalmente definidos e que distinguem os terrenos públicos marginais e as faixas públicas e privadas de proteção à mata ciliar, previstas no Código Florestal como áreas de preservação permanente, de uso restrito a bem da integridade da bacia e da garantia do equilíbrio ecológico e da sadia qualidade de vida”, afirmou o procurador de Contas Ruy Marcelo.

Acesse o parecer do MPC e o acórdão na íntegra.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação