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Ministério Público se manifesta sobre terceirização dos serviços de saúde, no AM

A terceirização total dos serviços de saúde contraria o artigo 197 da Constituição Federal que admite a execução de serviços por terceiros apenas em caráter complementar

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) classificou a terceirização do fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais na área da saúde por entes municipais e estaduais como um “escapismo a todas as regras do regime jurídico administrativo”.

Segundo o procurador-geral de contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, o serviço público de saúde, sobretudo nos municípios do interior do Amazonas, não pode e não deve ser totalmente terceirizado, contrariando, assim, o artigo 197 da Constituição Federal que admite a execução de serviços por terceiros apenas em caráter complementar.

“O caráter complementar não pode significar a transferência total do serviço a essa pessoa jurídica de direito privado. Além do que, a contratação de particulares para cuidar da saúde municipal ou estadual não tem sintonia com as ferramentas de controle da administração pública, de assento constitucional, pois deixa de promover concurso público para agentes da saúde, sejam médicos, enfermeiros e auxiliares, dando empregos a pessoas que não passam por critérios isentos e públicos de seleção a que se submetem os servidores públicos”, disse o procurador-geral do MPC-AM.

Segundo o procurador, tais contratações e admissões devem ser combatidas porque não passam pelo crivo do controle externo do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e estão “extramuros do Código de Ética dos servidores públicos”.

“Assim como não há controle de vedação ao nepotismo, tampouco há possibilidade de controle da proibição constitucional de acumulação indevida nas funções públicas. Enfim, o que existe é um escapismo a todas as regras que decorrem do regime jurídico administrativo”, disse o procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.

Para o procurador, “a atitude temerária do responsável em terceirizar os serviços de saúde” viola de uma só vez os princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência, devendo ser combatida pela administração pública e pelos órgãos de controle externo.

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC ingressa com representação para que Tribunal de Contas apure abandono de obra do 16º DIP, em Manaus

Na representação, o procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva informou que tomou conhecimento do abandono das instalações da edificação “praticamente concluída”

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra as Secretarias de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e de Segurança Pública (SSP-AM) pedindo que o tribunal apure os indícios de malversação de recursos destinados à construção do 16º Distrito Integrado de Polícia (DIP), localizado na Avenida Via Láctea, em Manaus.

Na representação, o procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva informou que tomou conhecimento do abandono das instalações da edificação “praticamente concluída”.

“A referida obra – objeto do Contrato no 6312012 – teve início no ano de 2012, e deveria ter sido concluída em dezembro daquele ano. Desde então, o que se verifica é a conclusão de toda estrutura física, sem a entrega efetiva do prédio para utilização na finalidade proposta. Enquanto não for concluída a referida obra, dando funcionamento efetivo ao prédio construído, a despesa terá sido inútil, por não se reverter em benefícios à população”, disse o procurador do MPC-AM.

Segundo dados disponibilizados pelo governo do Estado no Portal da Transparência do Executivo estadual, a Construtora Mundi Ltda, executora da obra, também é a responsável pela mobília do local. No entanto, a estrutura encontra-se sem mobiliário, conforme verificado em visita in loco.

“Para além disso, a consulta ao Portal da Transparência do governo do Amazonas apresenta a supracitada construtora como credora do Estado nos anos de 2012, 2013 e 2014, tendo recebido um total de R$ 3.374.764,58 durante tal período”, informou o procurador Roberto Krichanã.

Diante dos fatos, o procurador pediu que o TCE notifique os secretários de Estado de Infraestrutura, Américo Gorayeb, e de Segurança Pública, Sérgio Fontes, para que esclareçam os motivos que levaram a obra a ser paralisada, bem como as medidas para ocupação e funcionamento do 16º Dip, em Manaus. O procurador solicitou, ainda, que o tribunal notifique os sócios-administradores da Construtora Mundi Ltda., para que, querendo, apresentem informações e/ou documentos que justifiquem a paralisação das obras.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Rodovia AM-070 corre risco de não ser concluída até 2018, por causa do Iphan, diz Seinfra

Informação foi repassada pelo chefe do Departamento de Obras Especiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Roberto Palmeira Reis, durante reunião na presidência do TCE-AM. A reunião foi solicitada pelo procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, que informou, em expediente encaminhado à presidência, que a obra estava parada desde o dia 26 de outubro

Licitada em 2012 e com obras iniciadas naquele mesmo ano, a duplicação da rodovia estadual AM-070 (Manoel Urbano), que liga Manaus a Manacapuru, corre o risco de não ser concluída até  2018. A informação foi repassada, em reunião, na sede Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), pelo chefe do Departamento de Obras Especiais da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Roberto Palmeira Reis, diante dos entraves junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que avalia sítios arqueológico a partir do quilômetro 35 e ainda por conta de questões de desapropriações. “Esperamos que o Iphan libere tudo até o final do próximo ano, para darmos continuidade”, disse.

Em reunião com o presidente do TCE-AM, Ari Moutinho Júnior, com a vice-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, e técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras (Dicop), para esclarecimento do andamento das obras, avaliada em mais de R$ 200 milhões, Roberto Palmeira Reis revelou que estão sendo executadas, neste momento, apenas os trabalhos de hidrossemeadura, por determinação do órgão federal.

Realizado na presidência do TCE, o encontro foi solicitado pelo procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, que informou, em expediente encaminhado à presidência, que a obra estava parada desde o dia 26 de outubro, com a retirada de máquinas da rodovia. Segundo o procurador-geral, a AM-070 — com os seus 78,1 quilômetros — estava duplicada e pavimentada até o quilômetro 20, faltando outro dois trechos até o Paraná do Ariaú e o restante a partir da ponte. De acordo com o procurador, apenas um terço da obra foi entregue nestes quatro anos.

Aos conselheiros e ao MPC, Roberto Palmeira Reis informou que as obras estão autorizadas pelo Iphan que até o quilômetro 35, mas observou que os trabalhos foram paralisados entre os quilômetros 24 e 27, que já estão compactados, por causa das chuvas. Em relação ao trecho do quilômetro 27 ao 31, que já está pavimentado, mas sem sinalização, assunto questionado pelos técnicos do Dicop por questões de segurança, a Seinfra informou que deverá corrigir o problema. A Construtora Etam, responsável pela obra, participou da reunião e esclareceu ponto técnicos da duplicação.

A Dicop orientou a Seinfra a dar andamento ao trabalho de desapropriação do trecho a partir do quilômetro 35, paralelamente à hidrossemeadura, para que, assim que for liberada pela Iphan, a obra caminhe com celeridade.

Solicitação de levantamento

No encontro, o conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, solicitou à Seinfra que encaminhasse ao TCE, em um prazo de uma semana, um levantamento a respeito da situação da rodovia, com uma lista de todos entraves. O conselheiro informou que vai acionar o Ministério Público Federal (MPF) para que tome as medidas cabíveis em relação ao assunto.

“É lamentável que uma obra dessa esteja parada pela desídia do Iphan. Parece que o governo federal é feito de ilha. Os órgãos federais não se comunicam. Vamos pedir ao MPF que verifique junto ao Iphan essa questão, para que não seja causado um prejuízo ao Estado do Amazonas”, comentou.

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

Ministérios Públicos ingressam com representação no TCE para garantir continuidade de realização de exames laboratoriais e hemodiálise, no AM

Nas ações, os membros do MPC, MP-AM e MPF pedem, ainda, que o tribunal fixe prazo para cumprimento das ações sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao secretário estadual de Saúde

Os Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), do Estado (MP-AM) e Federal (MPF-AM) ingressaram com uma representação com pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) e a empresa J A Souto Loureiro S A para fixar prazo à Susam para adoção de providências para que não haja interferência nos serviços de exames laboratoriais nas unidades de Saúde no Amazonas.

A representação foi assinada pelo responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça; pela procuradora da República Bruna Menezes Gomes da Silva; e pela promotora de Justiça Neyde Regina Demosthenes Trindade e foi ingressada após a empresa suspender a realização de exames laboratoriais nas unidades de Saúde por conta da falta de pagamento pelos serviços prestados.

“Considerando que a saúde é serviço essencial e a omissão em sua prestação, em última análise, coloca em risco a vida de inúmeros cidadãos, o Ministério Público recorre para a garantia da continuidade deste serviço público, tendo em vista que a realização de exames laboratoriais é fundamental para o funcionamento da rede de saúde”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, os procuradores e a promotora esclareceram que não defendem a prestação de serviços sem a contrapartida estatal, “mas é necessário ponderar que não é possível se utilizar da suspensão de serviços como um mecanismo de cobrança, máxime em se considerando que a empresa J A Souto Loureiro S A recebeu dos cofres públicos, em 2016, mais de R$ 10 milhões”.

“Ante a essencialidade do serviço prestado para o Estado do Amazonas, as cobranças pela inadimplência nos contratos relacionados à saúde devem se dar pela via judicial e não pelo método utilizado”, disse o procurador de contas.

Na ação, os membros dos Ministérios Públicos pedem, ainda, que o TCE determine à Susam, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que instaure um processo administrativo para apurar a responsabilidade pela concentração e alto número de contratos de terceirização com objeto semelhante com uma única empresa privada, além de realizar estudos para a apresentação de projeto prioritário para efetivamente garantir a oferta do serviço com reversão do quadro ilegítimo de alto grau de terceirização, em detrimento do quadro de pessoal aprovado em concurso público para a Susam.

Os procuradores também ingressaram com uma Ação Civil Pública, com o mesmo objetivo, na Justiça Federal, mas o pedido ainda não foi examinado pelo juízo da 1ª Vara Federal.

Hemodiálise

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM também ingressou com uma representação junto ao TCE-AM contra a Susam por suspeita de ilicitude e de antieconomicidade no Contrato 030/16 com a empresa Centro de Hemodiálise Ari Gonçalves Ltda. EPP (CEHMO) e por déficit de oferta de procedimento de hemodiálise aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) no Amazonas.

“A antieconomididade e o sobrepreço do Contrato 030/16 consiste na adoção do regime de preço global, no valor de R$ 476,1 mil, a ser pago mensalmente, independente da real produção de serviço e sua medição. Pela descrição dos itens, é possível afirmar que tais quantidades máximas são superiores ao volume a qualidade de serviços efetivamente prestados no período”, disse o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Na representação, o procurador pede que a Presidência do TCE conceda, monocraticamente e liminarmente, providência antecipatória de urgência com prazo fixado pelo tribunal e multa diária de R$ 10 mil contra o secretário estadual Saúde, Pedro Elias de Souza, para que a Susam instaure um processo de revisão do Contrato 030/16, bem como uma tomada de contas especial para determinar quanto se pagou a mais à empresa CEHMO e que apresente um projeto prioritário para garantir a ampliação da oferta dos serviços de hemodiálise no Amazonas. 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.