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MPC, MPF e MPE recomendam que prefeitos do Amazonas criem comissão de transição de governo

Medida tenta garantir que o candidato eleito tenha todas as informações referentes aos processos e documentos da administração pública após a posse

Os procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), do Estado (MPE-AM) e Federal (MPF) no Amazonas recomendaram aos prefeitos em término de mandato que criem, mediante decreto, uma comissão de transição de governo para informar ao candidato eleito os dados referentes aos processos e documentos da administração pública, sob pena de multa.

A Recomendação 001/16 foi assinada, na quarta-feira (26/10), no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública, e entregue aos prefeitos e representantes dos municípios e da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), nesta quinta-feira (27/10), durante o curso “Orientações para encerramento de mandato e transição”, promovido pela Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

“Vale ressaltar que em caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvio de recursos públicos, a comissão de transição deverá, imediatamente, comunicar os fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para as providências cabíveis”, disse o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida.

A recomendação tem como base a Resolução nº 11/2016 do TCE-AM que elenca uma série de fatores a serem atendidos durante o processo de transição nos governos.

A nova resolução, que atinge todos os jurisdicionados que prestam contas ao TCE-AM, impede, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o candidato derrotado deixe a administração sem fornecer as informações necessárias ao gestor que chega, seja por indiferença partidária ou brigas políticas.

As ações das comissões, desde a instalação até a finalização dos trabalhos, devem ser informadas ao TCE e ao Ministério Público por meio de relatórios, bem como as respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição.

Clique e acesse a Recomendação 001/2016.

Assessoria de comunicação do MPC-AM / TCE-AM

TCE realiza inspeções em São Gabriel, Parintins e Manacapuru

As datas das inspeções extraordinárias e as equipes que se deslocarão às três cidades ainda serão definidas pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do tribunal

Os municípios de São Gabriel da Cachoeira, Parintins e Manacapuru serão alvo de inspeções extraordinária de técnicos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nos próximos dias.  Aprovado em sessão ordinária nesta semana, a decisão foi tomada pelo colegiado após o conselheiro Júlio Pinheiro — relator das contas de São Gabriel da Cachoeira — solicitar uma auditoria extra em São Gabriel, localizada no Alto Rio Negro, baseado em uma denúncia encaminhada pela Polícia Federal ao TCE, de possíveis irregularidades na aplicação de verbas públicas.

Os municípios de Parintins e Manacapuru, que atravessam situações delicadas em suas administrações, também serão inspecionados por sugestão da presidente em exercício do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Santos, e do procurador-geral de Contas, Carlos Alberto Almeida.

Segundo explicação do conselheiro Júlio Pinheiro, a inspeção extraordinária em São Gabriel se faz necessária porque a denúncia anônima encaminhada pela PF — relativa aos anos de 2014 e 2015 —, que envolve uso de dinheiro público para compras pessoais de bens e serviços para parentes e membros do primeiro escalão e ainda direcionamento de compras no município não foram incluídas no escopo da inspeção ordinária realizada por técnicos da corte de Contas, segundo relatório expedido pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior.

De acordo com Júlio Pinheiro, as contas de 2014 e 2015 de São Gabriel ainda tramitam no setor técnico, aguardando manifestações do prefeito Renê Coimbra aos questionamentos feitos pelo setor técnico  do TCE e pelo Ministério Público de Contas, logo a inspeção extraordinária vai robustecer os dados já presentes nos autos. “Os achados desta inspeção serão inseridos nos respectivos processos no TCE e também encaminhados à PF”, comentou o conselheiro, ao ressaltar a parceria do TCE com a PF na troca de dados.

Após ouvir a argumentação de Júlio Pinheiro, a conselheira Yara Lins dos Santos sugeriu a inspeção extraordinária em Parintins, que, segundo ela, atravessa uma fase conturbada em várias setores. Ao sugerir uma inspeção também em Manacapuru, o procurador geral do MPC, Carlos Alberto Almeida, falou do abandono do município que se evidencia pela falta de limpeza pública e insegurança. As duas propostas foram acatadas pelo colegiado.

As datas das inspeções extraordinárias e as equipes que se deslocarão às três cidades ainda serão definidas pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex).

Assessoria de comunicação do TCE-AM.

MPC pede que TCE apure contratos de R$ 67,5 milhões firmados pela Secretaria de Estado da Cultura

Para o MPC, há indícios de terceirização abusiva nos contratos de gestão firmados entre a SEC e a AADC

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com oito representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para que o TCE apure os contratos de gestão, que totalizam R$ 67,5 milhões, firmados entre a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) para execução de atividades neste ano.

As representações foram assinadas pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. De acordo com ele, tanto o instrumento contratual como o respectivo plano de trabalho dos contratos firmados “afiguram-se sem o necessário nível de precisão no tocante ao detalhamento e conteúdo e dos critérios de celebração e de execução”.

Entre os contratos estão o 001/2016, no valor de R$ 31,2 milhões; 005/2016, no valor de R$ 11,6 milhões; e o 003/2016, no valor de R$ 8,2 milhões. De acordo com o procurador de contas, no Contrato de Gestão 001/2016 os R$ 31,2 milhões tem como objetivo a gestão terceirizada de corpos artísticos, administrativo e de estudantes, que atuam na execução da política cultural estadual.

“Evidencia-se indícios e suspeita de possível abuso de objeto de terceirização, via contrato de gestão, pois, de modo não motivado, se fez incluir planilha de despesas não apenas o custeio de salários e bolsas, mas também quantitativos para salários de corpo administrativo, aquisição de material de consumo e expediente, material permanente, aquisição de passagens, hospedagem, locações diversas que deveriam ser objeto de atuação direta da Secretaria”, disse o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Para o procurador de contas, a quantia despendida “aparentemente excessiva no cenário atual de queda de arrecadação e crise econômica e da conseguinte necessidade de priorizar as políticas públicas ligadas aos direitos fundamentais de saúde e educação”.

De acordo com a Representação 144/2016, o Contrato de Gestão 005/16 firmado entre a SEC e a AADC, no valor de R$ 11,6 milhões, tem como objetivo a gestão, promoção e difusão dos projetos e programas culturais e artísticos. “O plano de trabalho não define minimamente a que projetos serão aplicados os recursos públicos que somam R$ 11 milhões, aproximadamente, para execução das atividades entre janeiro e dezembro de 2016”, disse Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

O procurador informou ao TCE-AM que há indícios de terceirização abusiva em todos os contratos de gestão firmados entre a SEC e a AADC e pediu que o tribunal apure se o fato não representa fuga ao dever de planejamento e licitação pela Secretaria.

Lista de contratos de gestão firmados pela SEC e AADC objetos de representação do MPC-AM:

 

Contratos de gestão Objeto Valor
 

 

001/2016

Gestão terceirizada de corpos artísticos, administrativo e estudantes que atuam na execução da política cultural estadual  

 

R$ 31.288.182,24

 

 

 

002/2016

Gestão terceirizada dos equipamentos culturais e do patrimônio imobiliário do Estado, abrangendo vários espaços culturais de valor incomensurável.  

 

 

R$ 3.974.839,18

 

 

003/2016

Apoio e manutenção às atividades do Centro de Formação Artística e Cultural – Liceu Manaus  

 

R$ 8.255.414,06

 

 

004/2016

Apoiar as atividades do Centro de Formação Artística e Cultural – Centro Cultural Amazonino Mendes/Liceu Parintins  

 

R$ 3.837.001,36

 

005/2016

Gestão, promoção e difusão de projetos e programas culturais e artísticos.  

R$ 11.615.628,31

 

006/2016

Apoio às atividades de cultura popular carnavalesca.  

R$ 3.150.919,00

 

 

 

 

 

 

007/2016

Apoiar as atividades artísticas e culturais – Programa Todos pela Vida, prevendo atendimento de 16.800 pessoas, em atividades artísticas desenvolvidas inicialmente no bairro Jorge Teixeira, bem como apoio na manutenção da Biblioteca Volante – Literatura e Cinema da Galeria Itinerante Manoel Braga.  

 

 

 

 

 

R$ 4.828.399,00

 

 

008/2016

Apoiar a gestão técnica de produção na realização de fóruns, feiras, seminários e eventos eco culturais.  

 

R$ 616.000,00

 

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

TCE acata proposta do Ministério Público de Contas e aprova resolução que regulamenta o controle interno nos municípios

Dentre as atribuições do sistema de controle interno estão a aplicação dos preceitos de transparência (Lei complementar 131/09) e acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11)

Atendendo a uma proposta do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aprovou uma resolução que regulamenta a estruturação e o funcionamento do sistema de controle interno municipal no Amazonas.

De acordo com a responsável pela Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno do MPC, procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, a regulamentação feita pelo TCE tem como base a resolução 05/14 da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) que aprovou as diretrizes de controle externo relacionadas ao controle interno pelos tribunais de contas no país.

“A resolução aprovada pelo TCE estabelece, entre outros, um prazo de 280 dias, a contar da publicação da resolução, para que os Executivos e Legislativos criem ou reformulem o sistema de controle interno, sob penalidade de terem as contas julgadas irregulares pelo tribunal”, disse a procuradora.

De acordo com a resolução, o sistema de controle interno dos municípios deve ser instituído por lei municipal e ter uma estrutura mínima, formada por um controlador-geral e, no mínimo, três servidores.

Dentre as atribuições do sistema de controle interno estão a aplicação dos preceitos de transparência (Lei complementar 131/09) e acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Assessoria de comunicação do MPC-AM.