Julgados

TCE suspende concurso público de Coari

Em sessão plenária do dia 15/09/2011, o Tribunal Pleno decidiu à unanimidade referendar a Decisão anteriormente noticiada aqui.

Desta forma o concurso objeto do Edital n. 001/2011, para o cargo de Procurador do município, está suspenso até posterior deliberação do Tribunal de Contas.

TCE Responde Consulta da Câmara Municipal de Parintins

Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foi respondia à consulta da Câmara Municipal de Parintins, que questionava sobre a possibilidade de o Poder Legislativo Municipal, que não possui regime próprio de previdência, efetuar pagamento de proventos à título de aposentadoria a servidores inativos sem lei complementar prévia que constitua o Fundo e se há direito adquirido no caso de se já ter feito tal pagamento.

Em seu voto, o Relator, concordando com o Parecer 3182/2011-MP-CASA e acompanhado à unanimidade pelo pleno, respondeu o seguinte:

1. Que não existe possibilidade de a Câmara Municipal arcar com a despesa relativa aos benefícios previdenciários sem a existência de um regime jurídico próprio, cabendo tal tarefa ao regime geral de previdência social – RGPS; e

2. Que não haveria que se falar em direito adquirido do beneficiário caso este já estivesse percebendo proventos de aposentadoria concedidos pela Câmara Municipal.
 

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 31/08/2011

Na Sessão Plenária do dia 31/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1402/2010 – Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Secretaria Executiva do Tesouro da SEFAZ, UG 14103, exercício de 2009 – contas julgadas regulares, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 3815/2011-MP-FCVM;
 
2) Processo nº 1836/2008 – Câmara Municipal de Santo Antônio do Iça, exercício de 2007 – contas julgadas irregulares, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 7.260,08 (sete mil, duzentos e sessenta reais e oito centavos) e glosa no valor de R$ 7.384,80 (sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), concordando com a manifestação do MPC no Parecer nº 2425/2011-MP-CASA;
 
3) Processo nº 2150/2009 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2008 – contas julgadas regulares com ressalvas, com declaração de revelia do gestor e aplicação de multa no valor de R$ 3.289,72 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4083/2011-MP-CASA;
 
4) Processo nº 1467/2010 – Câmara Municipal de Atalaia no Norte, exercício de 2009 – contas julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 4.031,67 (quatro mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos), discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 2506/2011-MP-ACP; (mais…)

Prestações de Contas julgadas na Sessão do dia 25/08/2011

Na Sessão Plenária do dia 25/08/2011, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1879/2004 – Gabinete Civil da Prefeitura de Manaus, exercício de 2003 – contas julgadas regulares com ressalvas, concordando parcialmente com a manifestação do MPC no Parecer nº 5832/2010-MP-ELCM;
 
2) Processo nº 70519/1993 – Prefeitura de Manicoré, exercício de 1992 – contas julgadas regulares com ressalvas para o ex-presidente do Poder Legislativo municipal e contas irregulares para o Prefeito à época, concordando, em parte, com a manifestação do MPC no Parecer nº 3683/2010;
 
3) Processo nº 2138/2007 – Prestação de Contas dos convênios 77/2005 e 94/2005, firmados entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Tefé – contas julgadas irregulares com determinação de glosa da totalidade dos valores dos convênios R$113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais) e R$319.974,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais), respectivamente e multa no valor de R$ 35.897,36 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), além de encaminhamento de peças do processo ao Ministério Público do Estado para a apuração das irregularidades encontradas, concordando com a opinião do MPC exposta no Parecer nº 4542/2011-MP-ESB;
 
4) Processo nº 1000/2008 – Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, exercício de 2007 – contas julgadas regulares com ressalvas, discordando da manifestação do MPC no Parecer nº 4338/2011-MP-EMF;