Representações

MPC protocoliza três novas Representações

 
A Representação nº 72/2011-MP-ELCM tem por objeto a contratação, por dispensa de licitação, de empresa comerciante de combustíveis pelo município de Maués, baseada na Representação anteriormente noticiada aqui.
 
A Representação nº 73/2011-MP-ELCM visa apurar possíveis ilegalidades decorrentes da contratação de empresa prestadora de serviços de enfermagem, pelo Instituto da Mulher Dona Lindu.
 
A Representação nº 74/2011-MP-RMAM tem a finalidade de apurar possíveis ilicitudes na gestão dos contratos de obras das UPA`s (Unidades de Pronto Atendimento), sob responsabilidade da SUSAM e SEINF.

MPC firma Termo de Ajustamento de Conduta com Município de Amaturá

O Ministério Público de Contas adere à nova metodologia e firma seu primeiro Termo de Ajustamento de Conduta.
O TAC, teve como objetivo a correção das falhas identificadas no Edital nº 001/2011, que trata do concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Amaturá – Representação n° 70/2011-MP-EFCLP, anteriormente noticiada aqui.
No documento a Prefeitura do município se comprometeu a realizar modificações, a fim de sanar as desconformidades apontadas pelo MPC relativas ao edital de abertura, atendendo aos itens 1 a 9 da Representação. O TAC foi devidamente referendado pelo TCE/AM através do Conselheiro-Relator da Representação.
 Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2011-MP-EFCLP e a Retificação do Edital nº 01/2011 na integra aqui.

MPC representa contra o Processo Seletivo simplificado da AADES

O MPC protocolizou Representação nº 71/2011-MP-RMAM, com pedido de medida cautelar visando à suspensão do Processo Seletivo Simplificado da AADES – Edital nº 01/2011.

Em agosto deste ano a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES, por meio do edital n° 01/2011, abriu processo de recrutamento de pessoal temporário, sob regime celetista, para atuação, junto às unidades da SUSAM da capital, no projeto de humanização do atendimento, intitulado “Amigos da Saúde”. O processo de seleção, no entendimento do Procurador oficiante, afigura, em tese, uma estratégia de operar intermediação de mão-de-obra temporária sob regime privado para atender as necessidades permanentes de pessoal no âmbito da SUSAM, caracterizando violação ao princípio constitucional do concurso e carreiras.

MPC pede a suspensão do concurso público de Amaturá

O MPC protocolizou Representação nº 70/2011-MP-EFCLP, com pedido de medida cautelar visando a imediata suspensão do concurso público de Amaturá, objeto do Edital nº 01/2011, cuja prova está prevista para o dia 23/09/2011.

Dentre as irregularidades apontadas para fundamentar a representação, foram citadas as seguintes: prazo de inscrição exíguo (oito dias úteis); taxa de inscrição igual para todos os cargos, sem observar a diferença entre as remunerações previstas; pontuação mínima exigida para aprovação no concurso de apenas 40% do total da prova; prazo recursal de 01 (um) dia útil, com entrega do recurso somente na sede do município; previsão de apenas expectativa de direito à nomeação em contrariedade ao entendimento pacífico do STF; não ser permitido vista das provas; procedimento de contratação do CETAM para realização do concurso, entre outros.