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Ação civil pública proposta por Ministérios Públicos no AM quer garantir municipalização da Atenção Primária à Saúde, em Manaus

Os Ministério Públicos Federal (MPF/AM), do Estado do Amazonas (MP/AM) e de Contas (MPC-AM) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus repactuem a organização de suas redes de atendimento à saúde. A iniciativa pretende que o Município de Manaus assuma a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital.

A ação civil pública pede que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus sejam condenados a adotarem medidas necessárias à implementação completa da descentralização das ações e serviços de saúde em Manaus. Pede ainda que apresentem, no prazo de seis meses, o plano para a expansão progressiva da cobertura da rede de atendimento na APS e que garantam a continuidade na prestação do serviço público essencial à população.

O plano deve conter as ações, de forma detalhada, para que os serviços de APS que ainda estão a cargo do estado, passem a ser prestados integralmente pelo Município. O documento também deve especificar e justificar os casos em que os serviços de saúde deverão continuar, em caráter excepcional, a serem prestados pelo estado.

Os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.

Acompanhamento e mediação 

No âmbito do procedimento administrativo, MPF, MP/AM e MPC-AM realizaram reunião com representantes de instituições ligadas à saúde no Estado e promoveram inspeções em diversas unidades de saúde do estado, com o objetivo de verificar in loco as condições de atendimento de cada unidade, para esclarecer denúncias recebidas e buscar soluções junto aos gestores para as dificuldades encontradas.

Em 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços prestados. Além disso, o Estado amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.

Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP/AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.

O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.
Somado a isso, a ação aponta que o Município de Manaus vem se negando a qualquer possibilidade de ampliação de sua rede de atendimento, alegando questões orçamentárias e sequer promovendo projeção a longo prazo para expansão da rede. O Município não contemplou ações e recursos substanciais de ampliação da cobertura da APS no Plano Plurianual (2014-2017) e na Lei Orçamentária Anual (2017).

A ação também evidencia que a União não adotou medidas administrativas ou judiciais para impedir o desvirtuamento do sistema de descentralização da APS no Amazonas.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000754-64.2017.4.01.3200.

Assessoria de comunicação do MPF/AM.

 

População pode enviar denúncias ao Ministério Público de Contas via WhatsApp

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) tem intensificado a fiscalização da aplicação de recursos públicos a partir de denúncias recebidas via aplicativo WhatsApp (92 98833 0667).

O serviço está disponível desde abril deste ano e surgiu com o objetivo de garantir que a população tenha todos os meios disponíveis para entrar em contato com o Ministério Público de Contas.

De acordo com o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, os dados recebidos estão sendo analisadas criteriosamente antes de se tornarem ações dentro do órgão ministerial.

“Ainda estamos em fase de testes da metodologia de recebimento de denúncias via WhatsApp, mas já há procedimentos instaurados a partir de informações recebidas pelo aplicativo. Recebemos denúncias diariamente e há critérios mínimos para admissibilidade, como informações básicas sobre o fato a ser denunciado, para que os dados sejam, posteriormente, encaminhados à Procuradoria responsável pelo órgão/município referente aos fatos denunciados”, disse o procurador-geral Carlos Alberto Souza de Almeida.

Além do WhatsApp, a população pode entrar em contato com o MPC-AM pelos números 92 – 3301 8243 / 8201, pelos e-mails procuradoriageral@tce.am.gov.br / denucia.mpc@tce.am.gov.br, pelas redes sociais do Ministério Público (Instagram: @mpdecontasam / Facebook: Ministério Público de Contas do Amazonas)  e, ainda, fazer a denúncia pessoalmente, via formulário específico disponibilizado na sede do MPC, em Manaus. 

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Coordenadoria do MPC recomenda que prefeituras do interior do Amazonas ajustem Portais da Transparência

A Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou às prefeituras de Anamã, Apuí, Anori, Boa Vista do Ramos, Borba, Barcelos, Beruri, Codajás, Canutama e Nhamundá que ajustem os Portais da Transparência de acordo com as Leis 12.527/11 (de Acesso à Informação), Lei Complementar 131/09 (da Transparência) e 101/00 e do Decreto 7.185/10.

“As recomendações foram emitidas com intuito de que os gestores aprimorem a transparência dos sítios eletrônicos dos Executivos municipais, sempre com o intuito de fazer jus ao princípio da publicidade, um dos que rege a Administração Pública”, disse a titular da Coordenadoria, procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho.

Na análise dos Portais de Transparência, entre as irregularidades encontradas pelo MPC-AM estão: vínculo com o Portal da Associação Amazonense dos Municípios (AAM); informações desatualizadas sobre os procedimentos licitatórios, receitas e despesas; ausência da disponibilização da folha salarial dos servidores, bem como sobre o pagamento de diárias e passagens, além da ausência de informações referentes ao endereço, telefone para contato e horários de funcionamento dos respectivos órgãos das administrações municipais.

A Coordenadoria continuará com a análise dos Portais da Transparência dos demais municípios amazonenses e, caso constatadas irregularidades, novas recomendações devem ser emitidas.

Os prefeitos têm 15 dias para informar à Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno do MPC-AM as providências adotadas quanto aos Portais da Transparência.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC acompanha regularização tributária dos municípios do Amazonas

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) tem acompanhado a regularização das cobranças tributárias dos municípios do interior do Estado para garantir a fiel observância da legislação com relação à cobrança de tributos e a renúncia de receitas pela Administração Pública.

Na última semana, a Prefeitura de Manacapuru regulamentou o lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e estabeleceu o recolhimento para o exercício de 2017. A regulamentação está prevista no Decreto 243 de 12 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do dia 16 de Maio deste ano.

De acordo com o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida, o Ministério Público tem acompanhado as ações municipais referentes à tributação no âmbito das Coordenadorias de Renúncia de Receitas e de Transparência, Acesso e Controle Interno.

“Temos fiscalizado a renúncia de tributos estaduais e municipais, que são recursos que podem fazer parte da receita da administração pública, para garantir que elas sejam benéficas à população e, em outra frente, otimizando o acompanhamento das gestões para que os entes cumpram a legislação instituindo um sistema de controle interno em obediência as Leis de Responsabilidade Fiscal, de Transparência e de Acesso”, disse o procurador-geral.

O aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos e tributários nos municípios também é uma das metas elencadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). De acordo com a assessoria de comunicação da CNM, “a revisão da legislação urbanística e integração dos setores tributários e de desenvolvimento urbano dos municípios poderá facilitar a revisão e melhor regulamentação do imposto nas municipalidades”.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.