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Ministério Público pede medidas para anulação do contrato de gestão no Hospital Delphina Aziz, em Manaus

Além das irregularidades apontadas, o MPC apontou ainda que, em janeiro deste ano, a Susam renovou o contrato com a organização social Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas (MPC-AM) pediu, nesta quinta-feira (02/02), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) dê prazo à Secretaria de Estado de Saúde (Susam), sob pena de multa diária, para que a paste instaure processo de anulação do contrato firmado com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) para gestão do Hospital Delphina Aziz, na zona Norte de Manaus.

De acordo com o MPC, o contrato de gestão caracteriza uma “quarteirização irregular” dos serviços de saúde na unidade hospitalar. “A relação processual encontra-se viciada na origem. O processo de qualificação e escolha do Imed para o contrato afigura-se inválido por ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e legalidade administrativas”, informou o órgão ministerial no pedido encaminhado ao TCE-AM.

No pedido, o MPC elencou irregularidades na formalização do contrato de gestão, entre elas: o Imed não possuía qualquer experiência técnica real para assumir o serviço especializado de gestão hospitalar de pronto socorro na forma exigida; o edital de seleção pública para gestão do hospital não foi minimamente divulgado; o edital é ilícito por inconsistências das condições de oferta e programa de trabalho com margem a antieconomicidade; e é nulo o objeto e conteúdo da terceirização via contrato de gestão com organização social, para gerir unidades hospitalares do Estado.

“A contratação de organizações sociais somente é legítima a projetos desenvolvidos no ambiente não estatal ou prestação de serviço de apoio ou parciais, mas nunca envolvendo a gestão como um todo da unidade hospitalar que tem natureza de órgão público. Neste sentido, a Resolução 12/2012 do TCE-AM veda esses casos enquadrando-os como de terceirização abusiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) já há duas decisões também, uma da ministra Rosa Weber e outra do ministro Luiz Fux, chancelando a tese de que não cabe entregar a gestão de unidades de hospitais públicos para organizações sociais”, afirmou o responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Além das irregularidades apontadas, o MPC-AM apontou ainda que, em janeiro deste ano, o Governo do Estado, via Susam, renovou o contrato com a Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”.

Com a renovação do contrato, a Imed, sem chamamento público, processo licitatório ou processo seletivo simplificado, passa a ser responsável, também, pelo parque de imagens do Hospital Delphina Aziz com aditivo para contratar empresas para intermediar a prestação de serviços de profissionais para conduzir os equipamentos nos exames por imagens e produzir os laudos. “Há novamente o processo de quarteirização no hospital público, juridicamente vedado”, disse o procurador.

No pedido ao TCE, a Coordenadoria solicitou, ainda, que o tribunal determine que a Susam instaure um processo de tomada de contas especial e preparação de um novo modelo de gestão para o Hospital Delphina Aziz, de acordo com a legislação vigente.

Acesse o pedido na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC ingressa com pedido cautelar junto ao TCE para suspender reajuste da tarifa do transporte público, em Manaus

No pedido, o MPC-AM apontou que há “um gravíssimo quadro de instabilidade e insegurança quanto à política tarifária e de fomento público”

O Ministério Público de Contas (MPC-AM) solicitou, cautelarmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que suspenda o reajuste da tarifa do sistema de transporte público, em Manaus, de R$ 3 para 3,30, válida desde o dia 28 de fevereiro deste ano até que o tribunal analise os documentos solicitados à Prefeitura referentes ao controle da equação econômico-financeira dos contratos de concessão em vigor.

No pedido, o MPC-AM apontou que há “um gravíssimo quadro de instabilidade e insegurança quanto à política tarifária e de fomento público” quando se trata da fixação da tarifa do sistema de transporte público, “com reflexos negativos na economia doméstica da população trabalhadora usuária dos serviços”.

Em 2015, por conta do aumento da tarifa de R$ 2,75 para R$ 3,00, o MPC já havia pleiteado ao TCE-AM medida cautelar suspensiva, na época, sem sucesso, por irregularidades que perduram até janeiro deste ano.

O aumento é inconciliável com a situação irregular que motivou a auditoria determinada pelo pleno neste processo (nº 3644/2013), bem como – data vênia – aparenta absoluto menosprezo à recomendação recente desta Corte, constante da apreciação das contas do Executivo de Manaus de 2013, em sessão no início de dezembro de 2014”, informaram os procuradores de contas que assinam a petição.

O pedido de medida cautelar foi encaminhado ao TCE e está em tramitação na corte de contas.

Acesse a íntegra do pedido.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Aguilar Abecassis/A Crítica

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MPC emite recomendação à Prefeitura de Jutaí para contratações durante vigência de decreto de situação de emergência

Nas contas apresentadas ao TCE, a Prefeitura terá de demonstrar, entre outros, a proporcionalidade entre o objeto contratado e a demanda social emergencial

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou que a Prefeitura de Jutaí somente pratique e celebre atos e contratos administrativos com conteúdo restrito ao que se justifique em razão das necessidades e serviços essenciais, inadiáveis e de urgência durante a vigência do decreto de situação de emergência publicado pelo Executivo municipal.

Na recomendação, a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho determinou, ainda, que o prefeito de Jutaí, Pedro Macário Barboza, demonstre, nas contas a prestar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), o nexo causal e a proporcionalidade entre o objeto a ser contratado e a demanda social emergencial.

Com o decreto de emergência, a prefeitura pode dispensar o processo licitatório para realizar contratos e demais atos administrativos.

“Nos casos de contratação comprovadamente adequados e emergenciais, a administração pode fazer um processo licitatório simplificado e republicano, que contemple critérios objetivos e imparciais de escolha da pessoa do contratado, assim como a economicidade dos preços, vedadas as opções incompatíveis com a moralidade, eficiência e a impessoalidade administrativas conforme previsto na Constituição”, disse a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.

Ministério Público pede esclarecimentos sobre contrato de gestão de R$ 57,7 milhões entre AADES e Casa Civil

O MPC-AM pediu, entre outros, que a Secretaria demonstre quais funções os agentes contratados pela AADES exercem funções na administração estadual

A Coordenadoria de Pessoal do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) solicitou que o governo do Estado, via Casa Civil, encaminhe, em 15 dias, esclarecimentos sobre o Contrato de Gestão 01/2015 firmado com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), no valor de R$ 57,7 milhões, para admissão de pessoal para atuação na administração estadual.

De acordo com dados do Contrato e do Plano de Trabalho, o valor tinha como objetivo “promover o apoio à política de desenvolvimento econômico e social do Amazonas, por meio de projetos econômicos e sociais via contratos de gestão, convênios e outros instrumentos congêneres, ampliando a cultura de planejamento estratégico baseado em captação de recursos e gestão eficiente de projetos, além da capacitação de integrantes dos setores públicos, privados e da sociedade civil organizada”.

No ofício encaminhado na última terça-feira (31/01) à Casa Civil, o procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichaña da Silva pede, entre outros, que a Secretaria demonstre quais funções os agentes contratados pela AADES exercem na administração estadual.

“Tal comprovação se faz imprescindível para afastar os indícios de terceirização ilícita de mão de obra, em ofensa à Constituição Federal que exige, como regra, a investidura em cargo público por meio de concurso público”, disse o procurador.

O procurador solicitou, ainda, que a Casa Civil demonstre que as contratações foram feitas via processo seletivo, com edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), e as comprovações de controle de pessoal (registro de ponto e avaliação das atividades desempenhadas pelos agentes contratados).

“Também solicitamos que a Casa Civil nos informe se existem outros ajustes com a AADES, com o detalhamento do objeto, valor global e pessoal empregado nas parcerias para fiscalização e acompanhamento”, disse o procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichaña da Silva.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.