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Suspensa contratação da cantora Solange Almeida para a 10ª Feira do Abacaxi

Por meio de decisão liminar, publicada ontem (30), a pedido do Ministério Público de Contas, o Conselheiro vice-Presidente Mario Manoel Coelho de Mello concedeu medida cautelar para suspender a decisão de contratar a atração nacional que a Prefeitura de Itacoatiara anunciou para a 10ª Feira do Abacaxi no próximo fim de semana.

Consoante despacho publicado no dia 30/07 no diário eletrônico da Corte de Contas, a representação de ilegalidade do Ministério Público de Contas possui plausibilidade, pois a artista foi contratada sem licitação por intermédio de uma empresa local, o que é proibido pela legislação.

O despacho também ressaltou que não houve publicação do contrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, fato que viola os princípios da publicidade e transparência.

Foram destacados os problemas enfrentados pelo Município de Itacoatiara em serviços essenciais, como na área da saúde, serviços de saneamento básico, aterro sanitário e tratamento de esgotos, que tornam ilegítimo e antieconômico o gasto elevado com a referida contratação, tendo em vista o contexto geral do Município.

Cabe mencionar que, na sessão plenária no mesmo dia (30), foi julgada procedente outra representação do Ministério Público de Contas em face do Município de Itacoatiara, que trata do pedido de eliminação do lixão existente na referida municipalidade e implantação das estruturas e serviços de coleta seletiva, fomento aos catadores e logística reversa por tratativas com a indústria e comércio locais.

O entendimento do Conselheiro-Relator Júlio Assis Corrêa Pinheiro foi de que o tema não vem sendo tratado como prioridade, e que a implementação da política pública de gestão de resíduos sólidos deve ter caráter obrigatório e prioritário nas finanças e gestão públicas, pois traduzem medidas que garantem direitos constitucionais fundamentais, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade, nos termos da Constituição.

Na decisão referente à representação com pedido de eliminação do lixão, houve aplicação de multa e concessão de prazos para comprovação das providências necessárias.
Já o despacho referente à representação que tem como objeto a contratação da cantora, concedeu o prazo de 15 dias ao Prefeito para que apresente documentos e/ou justificativas com o fim de demonstrar a observância à lei de licitações, e que os gastos realizados com a contratação da atração nacional serão realizados sem prejuízo às despesas e investimentos prioritários e necessários ao Município.

MPC expede recomendação por coleta seletiva nos órgãos públicos

 

Na última quarta-feira (24), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), emitiu recomendação quanto a obrigatoriedade da regulamentação da lei estadual que obriga coleta seletiva pelos órgãos e entidades da Administração Pública, ao Secretário Estadual de Meio Ambiente (SEMA), Eduardo Costa Taveira, e ao Governador do Estado, Wilson Miranda Lima.

A recomendação baseia-se na Lei Estadual n. 249/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva pelos órgãos e entidades da Administração Estadual, e sua destinação prioritária às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

A recomendação ressalta as disposições constitucionais acerca dos princípios da legalidade e eficiência administrativas, e do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225, da Constituição Federal, que defende ainda a preservação da Floresta Amazônica Brasileira para as futuras gerações.

Vale ressaltar que passados mais de 3 anos e a Lei Estadual não foi regulamentada pelo Poder Executivo como determina a Constituição Estadual.

O prazo fixado para resposta dos órgãos perante o MPC foi de 15 dias, orientando-se apresentar, no caso de discordância, contestação munida de razões, provas e fundamentos jurídicos pertinentes.

MPC realiza 2° Audiência do Fórum Amazonense por Logística Reversa

Na manhã de ontem (23), foi realizado a 2° Audiência para discutir sobre logística reversa, no auditório da Federação da Indústria e Comercio do Amazonas (FIEAM), uma parceria do Ministério Público de Contas, aliado ao Ministério Público Federal (MPF), e do Ministério Público do Estado.

O encontro teve a participação de diversas instituições da indústria, comércio, agentes sociais, empresas gestoras de resíduos, além da participação do Estado e Município para dialogar, e estabelecer mecanismos do cumprimento da lei n° 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade compartilhada pelo reaproveitamento dos resíduos, e sua reinserção no mercado produtivo.

O Secretário Estadual do Meio Ambiente Eduardo Costa Taveira, destacou a participação dos órgãos envolvidos, e pela criação de um ambiente propício para resolver passivos ambientais, que estão há anos pendentes no Estado e nos Municípios.

“Esse encontro foi importante em especial, para manter a mobilização e a congregação de mais atores importantes no processo de logística reversa, e destacar que então pouco tempo, já tivemos vários encaminhamentos”, enfatizou o secretário.

Na ocasião, houve a assinatura do Termo de Cooperação entre Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP), em parceria com o Grupo Nova Era, para instalação do 1° PEV (ponto de entrega voluntária), em Manaus.

O Dr. Ruy Marcelo Alencar de Mendonça Procurador de Contas do MPC, ressaltou a relevância da parceria do termo de cooperação para a Logística Reversa, e espera que novas parcerias sejam firmadas ao longo dos próximos encontros.

“A assinatura do Termo de Compromisso Municipal para implantação de um PEV, em um supermercado da cidade já são os reflexos dos debates do Fórum, que também tem o objetivo de aumentar a coleta seletiva em Manaus”, enfatizou o Procurador de Contas.

A próxima audiência será realizada no dia 29 de agosto.


 

Texto: Elidiane Santos
Estagiária de Jornalismo.

Audiência é realizada pelo MPC para avaliar ICMS sobre gás natural

Na última terça-feira (16), o Ministério Público de Contas recebeu para uma audiência o Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas, Alex Del Giglio. A audiência foi convocada pela Procuradora Dra. Elissandra Monteiro, responsável pela Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas. Esteve presente o Secretário Executivo da Receita, José Braga Paim. O objetivo do encontro foi para avaliar o impacto do Decreto Nº 40.709, na arrecadação do ICMS incidente nas operações de gás natural.

“Além de discutir as razões que levaram a publicação do Decreto para a alteração no sistema de regime de tributação do gás natural, ficou acertado que será disponibilizado um prazo para apresentação dos estudos de cálculos e levantamentos que foram considerados”, ressaltou a Procuradora.

O Decreto Nº 40.709 de 28 de maio de 2019, estabelece o regime diferenciado de Tributação nas operações com gás natural extraído na bacia sedimentar do Rio Amazonas.


Texto: Elidiane Castro – Estagiária de Comunicação