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TCE/AM e MPC/AM participam de inspeção no Pitinga.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) e o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), estão participando das visitas de inspeção às barragens da mina de Pitinga, em Presidente Figueiredo. As visitas tiveram início hoje (8) e continuarão até amanhã, sábado (9).

As visitas estão ocorrendo em conjunto com o Ministério Público do Estado (MPE/AM), a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semma) e O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O Procurador de Contas do MPC, Dr. Ruy Marcelo Mendonça, responsável pela Coordenadoria do Meio Ambiente, está participando da visita, assim como técnicos do Departamento de Meio Ambiente (DEAMB) do TCE.  O conselheiro do TCE e criador do DEAMB, Júlio Pinheiro, declarou que realizará vistoria nos licenciamentos ambientais do Estado.

Na última semana de janeiro, o MPC expediu recomendação ao Diretor-Presidente do Ipaam, para que o órgão realizasse o mais breve possível vistorias nas barragens do estado, com destaque para as classificadas de alto risco, como é o caso de Pitinga, em Presidente Figueiredo.

MPC recomenda vistorias em Presidente Figueiredo

Na última segunda-feira (28), o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC – AM) expediu recomendação ao Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), para que o órgão realize, imediatamente, vistorias nas barragens de rejeitos de exploração minerária do estado, com destaque para as classificadas como de alto risco, no município de Presidente Figueiredo.

Além das vistorias, também foi recomendado que a fiscalização e a transparência de informações com relação aos empreendimentos e suas instalações em áreas ambientais sejam reforçadas. Por fim, o MPC ainda sugeriu parcerias com a comunidade científica, por meio das universidades e do conselho de engenharia, visando a neutralização imediata de riscos ambientais.

Para a expedição da recomendação, considerou-se a incompletude de informações no portal de transparência do IPAAM sobre as medidas de monitoramento das barragens no Amazonas, além das informações alarmantes que vieram a público após a tragédia na barragem de Brumadinho/MG.

Foi estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para que o IPAAM responda a recomendação, com relato e prova das providências adotadas.

TCE define relator das contas de Wilson Lima e Arthur Neto

 

Os conselheiros Ari Moutinho Júnior e Josué Filho serão os relatores das contas do 1º ano de administração do governador do Amazonas, Wilson Lima, e do 3º ano do prefeito de Manaus, Arthur Neto, respectivamente.

O anúncio foi feito pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, nesta terça-feira, na 1ª sessão ordinária de 2019. As duas contas gerais dos dois gestores deverão ser entregues ao TCE até o dia 31 de março de 2020.

As relatorias foram definidas pelo critério de rodízio entre os membros do colegiado. O anúncio antecipado acontece para que os relatores possam acompanhar, ao longo de 2019, toda a execução orçamentária das duas administrações. O procurador-geral do MPC, João Barroso de Souza, atuará como parecerista nas duas prestações.

 

MPC expede recomendação ao Prefeito de Coari.

O Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC – AM) expediu recomendação ao prefeito municipal de Coari, Senhor Adail Pinheiro Filho, para que as despesas com cargos comissionados na administração municipal sejam reduzidas.  Além disso, servidores não estáveis da Prefeitura devem ser exonerados.

A recomendação orienta a imediata adoção de atos para a recondução das despesas com pessoal do município de Coari. Outra medida recomendada pelo MPC é a exoneração de servidores estáveis, caso as medidas previamente citadas não tenham sido suficientes para alcançar o limite ideal das despesas.

Segundo o Procurador Geral do MPC, Dr. João Barroso, “analisando o relatório de gestão fiscal publicado no site de transparência, constatou-se que o município de Coari está descumprindo o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual expedi a recomendação”.

O prefeito Adail Filho terá prazo de 20 dias para resposta aos termos do documento, e caso o prazo legal para redução das despesas com pessoal se esgote e o limite ideal não seja alcançado, o município estará sujeito a diversas penalidades.