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MPC-AM recomenda que Defensoria Pública do Amazonas reabra seleção para estagiários

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou, nesta sexta-feira (27), que a Escola Superior da Defensoria Pública do Amazonas reabra o prazo para inscrições para a seleção de estagiários com a exclusão do item do Edital que prevê limite de inscrições até os primeiros 150 candidatos.

De acordo com a Recomendação nº 66/2018, o Edital 003/2018 divulgado pela Escola Superior da DPE-AM prevê o provimento de 38 vagas de estágio em Direito, sendo 18 para contratação imediata e as demais para formação de cadastro reserva. No entanto, o item 2.2 do referido edital limita a realização de inscrições apenas aos primeiros 150 candidatos.

“O item não se harmonização com os princípios da Constituição, já que tal limitador se vislumbra como instrumento de exclusão e negativa de acessibilidade a todos os eventuais interessados que atendam aos requisitos legais”, informou o MPC-AM.

O Ministério Público de Contas recomendou, ainda, que a Escola Superior da DPE-AM disponibilize a retirada do cartão de confirmação da inscrição via internet ou, na impossibilidade de incluir a tempo o documento no site tal ferramenta, permita o seu recebimento também por procurador, assim como que permita a interposição de recursos pela internet.

A Escola Superior da DPE-AM tem prazo de cinco dias para informar ao MPC-AM as providências adotadas em relação a Recomendação 066/2018.

Acesse a Recomendação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Coordenadoria de Pessoal do MPC-AM pede suspensão de Processo Seletivo no Careiro da Várzea

A Coordenadoria de Pessoal do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo, cautelarmente, a suspensão do Edital 001/2018 do Processo Seletivo Simplificado (PSS) realizado pela Prefeitura de Careiro da Várzea.

Após a análise dos fatos apontados pelo MPC-AM, o órgão ministerial pede que o TCE-AM anule todos os procedimentos realizados no âmbito do PSS.

O edital foi lançado pela Prefeitura em 18 de abril e o processo seletivo será realizado com a análise de currículos e títulos, com prazo de validade de um ano a contar do resultado final.

De acordo com o MPC-AM, entre as ilegalidades encontradas estão: ausência da comprovação da necessidade temporária dos servidores, realização de inscrições e interposição de recursos apenas presencialmente, limitação de inscrições de candidato para mais de um cargo e ausência dos nomes e da escolaridade dos membros que compõem a Comissão do Processo Seletivo responsável por analisar os currículos e títulos dos candidatos.

Na representação, o MP de Contas pede, ainda, que o Tribunal notifique o prefeito de Careiro da Várzea para que ele apresente justificativas quanto às ilegalidades apontadas pelo MPC-AM.

Acesse a Representação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.

Após representação do MPC-AM, Tribunal determina suspensão de pagamentos e atividades em Carauari de médicos sem registro no Conselho Regional

Após representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) determinou, cautelarmente, a suspensão das atividades e pagamentos pela Prefeitura de Carauari para médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Na Representação, ingressada após denúncia recebida do Cremam, o MPC-AM pedia a imediata suspensão das atividades e dos pagamentos realizados para cinco profissionais de saúde contratados ilegalmente para o exercício da Medicina.

“Na denúncia consta que existem profissionais de saúde atuando como médicos no município sem, contudo, atenderem aos requisitos legais, notadamente o registro de inscrição no Cremam nem, tampouco, constam seus nomes relacionados no Sistema de Gerenciamento de Programas do Programa Mais Médicos, a caracterizar na conduta dos ora denunciados ‘exercício ilegal da Medicina’. Além disso, importante ressaltar que o pagamento desses servidores é ilegal uma vez que suas investiduras estão maculadas pela ilegalidade”, afirmou o MPC-AM na representação.

Na decisão, o TCE-AM determina, ainda, a notificação do prefeito de Carauari e concede 15 dias para que o Executivo municipal apresente documentos e/ou justificativas para as contratações e pagamentos dos cincos médicos sem registro no Cremam.

Acesse a Representação.

Acesse a Decisão na íntegra.

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Núcleo de Mídia do MPC-AM.

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A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), com pedido de cautelar, contra o prefeito de Carauari, Bruno Luiz Litaiff Ramalho, em razão de graves indícios de improbidade administrativa referentes à contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).

Na Representação, ingressada após denúncia recebida do Cremam, o MPC-AM pede a imediata suspensão das atividades e dos pagamentos realizados aos cinco profissionais de saúde contratados ilegalmente para o exercício da Medicina.

“Na denúncia consta que existem profissionais de saúde atuando como médicos no município sem, contudo, atenderem aos requisitos legais, notadamente o registro de inscrição no Cremam nem, tampouco, constam seus nomes relacionados no Sistema de Gerenciamento de Programas do Programa Mais Médicos, a caracterizar na conduta dos ora denunciados ‘exercício ilegal da Medicina’. Além disso, importante ressaltar que o pagamento desses servidores é ilegal uma vez que suas investiduras estão maculadas pela ilegalidade”, afirmou o MPC-AM na representação.

O MPC-AM pede, ainda, que o Tribunal oficie o Ministério Público do Estado para apuração e tomada de providências que entender cabíveis.

Acesse a Representação na íntegra.

Núcleo de Mídia do MPC-AM.