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Em representação, MPC pede que Tribunal determine que Cetam nomeie aprovados em concurso público

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo que o tribunal suspenda, cautelarmente, o contrato firmado entre o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) e o Centro de Estudos Avançados e Treinamento (Ceat), no valor de R$ 2,2 milhões, para recrutamento e seleção de estagiários com escolaridade de nível Médio e Superior em contraponto à convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Cetam, em 2014.

Para o procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, “há uma possível fraude ao regime jurídico administrativo tendo em vista o cenário de flagrante morosidade no que atine à nomeação dos aprovados no Concurso Público 01/2014”.

“Não obstante a natureza jurídica do estágio seja de ato educativo escolar, refugindo, normalmente, aos lindes normativos concernentes as relações laborais, não é dado ao Administrador Público se aproveitar daquela figura jurídica para distorcê-la quanto à finalidade, de forma a utilizá-la como expediente de fraude ao princípio do concurso público”, disse o procurador.

Segundo o procurador, não há comprovação de que os estudantes desempenharão atividades que deveriam ser empreendidas por servidores públicos. “Em 2014, o Cetam realizou um certame público para provimento de 125 cargos criados no âmbito daquela unidade. Ocorre que até o presente momento, apenas 23 aprovados foram devidamente empossados, existindo, desta forma, um enorme contingente de pessoal aprovado que não vislumbra qualquer perspectiva concreta de nomeação”, disse Roberto Krichanã.

Na representação, o procurador de contas Roberto Krichanã pede, ainda, que o contrato seja considerado ilegal pelo TCE-AM, com multa ao atual gestor do Cetam, e que o tribunal determine o imediato chamamento dos aprovados no Concurso Público 01/2014, devendo ser apresentado à Corte de contas, em até 15 dias um cronograma relativo às nomeações dos candidatos aprovados.

Acesse a Representação na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

A pedido do MPC, TCE analisará contratação de Instituto para cirurgias eletivas no Amazonas

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analisará a contratação direta, em caráter emergencial, do Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam), para realização de cirurgias eletivas, no valor de R$ 8,4 milhões.

A análise será feita na Representação ingressada pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM que pedia ainda, por meio de medida cautelar, a suspensão dos efeitos do ato de dispensa de licitação e contratação direta no Imed, ao apontar indícios de irregularidades, como o sobrepreço de R$ 7 milhões, e a grave violação à ordem jurídica e dano ao patrimônio público. A Susam e o Fundo Estadual de Saúde (FES) tiveram cinco dias para encaminhar esclarecimentos ao TCE-AM.

Na última segunda-feira (11/09), após analisar as justificativas e documentos da Susam e do FES a respeito de denúncia de superfaturamento em cirurgias eletivas, a conselheira Yara Lins dos Santos decidiu, negou o pedido de medida cautelar ingressado pelo MPC.

Pela então Portaria nº 756/2017, publicada pela Susam no dia 4 de agosto — com 780 procedimentos cirúrgicos previstos em 90 dias — havia indícios de sobrepreços, o que levou a relatora das contas da Susam, estimulada pelo MPC, a notificar os envolvidos e esperar as justificativas, para depois decidir se concedia ou não a cautelar.

Conforme despacho da relatora, a própria Susam, após notificada pelo TCE, corrigiu a Portaria nº 756/2017 no último dia 21 de agosto, informando que seriam 780 cirurgias mensais ou 2.340 em 90 dias, fato que alterou, segundo ela, de “sobremaneira, o aludido sobrepreço trazido a lume” pelo MPC, uma vez que o preço unitário de cada cirurgia ficará próximo da cifra de R$ 3,6 mil e não mais em R$ 10 mil, conforme consta na peça inicial dos autos, fomentada pela portaria equivocada da Susam.

Na decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM, a conselheira determinou, ainda, que a representação siga o trâmite regimental ordinário, passando pelo crivo do setor técnico e do Ministério Público de Contas, momento que serão confrontados, detidamente, os argumentos da representante com a defesa produzida pelos representados.

Caso fiquem constatadas e evidenciadas quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato, o TCE poderá, respeitada a necessária individualização de responsabilidades, penalizar os gestores.

Acesse a Representação

Acesse o Despacho da relatora.

Assessoria de comunicação do MPC-AM,

com informações da assessoria do TCE-AM.

TCE-AM suspende operações financeiras e novas licitações do governo de Estado

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) decidiu, por unanimidade, no final da manhã desta quarta-feira (30), durante a sessão ordinária do colegiado, suspender cautelarmente todas as operações financeiro-orçamentárias do governo do Estado e proibir a realização de novos procedimentos licitatórios ou dispensa de licitações e de assinar contratos que reflitam na gestão do governador eleito. A decisão não suspende o pagamento do abono dos professores e nem o pagamento dos servidores.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, que acolheu a representação do Ministério Público de Contas (MPC). Assinada pelo procurador-geral Carlos Alberto de Almeida, a representação informou que, no período de 10/5/2017 a 25/08/2017, foram realizadas despesas, mediante ordens bancárias, que somam R$ 3,8 bilhões, somente com o Poder Executivo, que envolvem pagamentos vinculados e outros que não se inserem nessa espécie. A defesa do governo do Estado foi feita, em 30 minutos, pelo procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, e do secretário de Fazenda, Francisco Arnóbio Bezerra.

Tanto o governador David Almeida quanto o presidente da Comissão Geral de Licitação, Epitácio de Alencar e Silva Neto, já foram notificados da decisão, para o cumprimento imediato. Ambos têm 15 dias para informar ao TCE-AM sobre as medidas tomadas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Sem engessamento

Ao fundamentar o seu voto na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei das Eleições, que restringem operações financeiras em final de mandato, o conselheiro Ari Moutinho Júnior orientou que, se houver a imperiosa necessidade de realizar quaisquer medidas de urgência nos dias restantes de gestão do governador David Almeida, seja nas áreas de saúde e segurança etc., a administração deve comunicar ao Tribunal Contas sobre as providências efetivadas, para que sejam avaliadas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.

De acordo com o conselheiro Ari Moutinho Júnior, a decisão tomada pelos conselheiros não engessa o governo do Estado, é uma medida preventiva. “A Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis transitórias de governo estabelecem que tem de ter oito meses limites antes do fim de mandato, onde não pode realizar processos licitatórios e gastos que possam comprometer o orçamento para o próximo gestor. Isso é impessoal. O que o Tribunal de Contas fez hoje foi impor limites e estabelecer condições. Particularmente, entendo que o povo do Amazonas é a real prioridade para quem estiver à frente do Governo. O governo de um Estado continental não pode ficar engessado, tem de estar atuante, mas dentro dos limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou, ao destacar que o TCE estabeleceu “critérios e prioridades”.

Antes de concordar com o voto do presidente, o conselheiro Érico Desterro destacou que a intenção do TCE não era bloquear ou inviabilizar o Estado. A preocupação tanto da sociedade quanto do governador eleito, segundo ele, é legítima, assim como o mandato interino do governador David Almeida. Na avaliação dele, cujo argumento ganhou adesão dos demais conselheiros, e parafraseado o cantor e poeta Paulinho da Viola “em período nevoeiro se deve fazer igual um velho marinheiro levar o barco devagar”.

Elogio e acompanhamento diário

Para o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza Silva, a decisão do colegiado foi acertada. Segundo ele, o despacho do Tribunal de Contas “vai ao mesmo caminho de um ensaio que a sociedade tem pela intensificação do controle do gasto da coisa pública”. “Quem saiu como uma instituição fortalecida dessa discussão foi o próprio TCE, que fez merecer seu papel de dar provimento a uma decisão conciliatória, que não determina bloqueio das contas do Governo do Estado e não engessa a atual chefe do poder executivo. A própria peça do MPC já indicava somente uma recomendação no estilo de uma cautelar”, avaliou.

Ainda conforme o despacho do conselheiro-presidente, a Comissão das Contas do Governo (Congov) do Tribunal de Contas deverá acompanhar diariamente todas as informações orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais do Governo do Estado, apresentando relatórios periódicos à presidência, ao relator das Contas do Governo, conselheiro Júlio Pinheiro, e ao representante do governo eleito. Caso sejam identificadas anomalias, a corte de contas, segundo Ari Moutinho Júnior, deverá tomar novas decisões.

Além do conselheiro Ari Moutinho Júnior e da vice-presidente Yara Lins dos Santos, os conselheiros Julio Cabral, ÉRico Desterro, Josué Filho, Mario de Mello, o conselheiro-convocado Mário Filho e o auditor Alípio Reis Firmo Filho.

Texto:Assessoria de comunicação do TCE-AM.

MPC pede Tribunal suspenda contratos em Novo Aripuanã

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com três representações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pedindo, entre outros, esclarecimentos e a suspensão de contratos firmados pela Prefeitura de Novo Aripuanã para fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes, gás de cozinha e prestação de transporte aéreo de cargas e passageiros.

As Representações foram ingressadas pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça e são referentes aos Pregões Presenciais 001/2017, 002/2017 e 003/2017, que tiveram, respectivamente, como empresas vencedoras a HFG Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli EPP., Moreno Viagens e Turismo Ltda. – ME e  F.A da Silva Artigos de Papelaria EPP.

Segundo as Representações, nos três procedimentos licitatórios houve afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tendo em vista que não foi publicada qualquer informação a respeito dos pregões no Portal da Transparência do município ou dada publicidade aos atos que levaram a contratação das empresas vencedoras dos certames, além da irregular cobrança pela retirada do edital de licitação por um preço superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Quanto ao Pregão 003/2017 referente à contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e gás de cozinha, a procuradora pediu ao TCE que solicite esclarecimentos da Prefeitura de Novo Aripuanã tendo em vista que a empresa vencedora da licitação não tem atuação no mercado de combustíveis, gás de cozinha e derivados e “cujo capital social evidenciava a impossibilidade de cumprir com os termos ajustados”.

Liminar

Na Representação 071/2017, a procuradora pede, ainda, que o TCE-AM suspenda, liminarmente, a execução do contrato firmado com a empresa HFG Comércio de Gêneros Alimentícios e Navegação Eireli EPP e qualquer emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento por novos serviços que viriam a ser prestados, “até que venha a ser evidenciada a situação jurídica do certame que pode culminar com sua nulidade”.

Na Representação 073/2017, a procuradora também solicitou que o Tribunal suspenda, liminarmente, a execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Novo Aripuanã e a empresa Moreno Viagens e Turismo Ltda. – ME para prestação de transporte aéreo de cargas e passageiros, além de “qualquer emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento por serviços”, tendo em vista as irregularidades apontadas.

Entre as irregularidades estão a ausência do valor orçado pela Administração para contratação dos serviços de aeronave, o que impõe aos licitantes que, pretendendo concorrer, dirijam-se até o respectivo município para ter acesso à informação.

Nas representações, o MPC-AM pede que o Tribunal apure “potenciais superfaturamentos nas planilhas de pagamentos” nos contratos firmados a partir dos Pregões Presenciais 001/2017, 002/2017 e 003/2017 em Novo Aripuanã.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.