Notícias

MPC/AM e TCE buscam adequar prédio para portadores de necessidades especiais

Procuradores, Secretários, Engenheiros, Diretores e Assessores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Amazonas participaram de uma reunião para discutir e traçar as novas etapas do projeto de adequação do prédio pertencente ao TCE/AM e onde está instalado o MPC.
Durante o encontro, vários assuntos foram discutidos inclusive as reformas que já vem sendo realizadas. Para o Secretário Geral de Administração, Fernando Elias, iniciativas como essas são de fundamental importância, “Já estão sendo providenciadas as adequações necessárias, incluindo as aquisições de um novo elevador, piso e balcões das recepções” acrescentou o Fernando.
A Procuradora de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, coordenadora do grupo de trabalho que avalia as condições de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais nos órgãos públicos, presidiu a reunião e destacou a importância da presença de todos.
Segundo a procuradora, o projeto de acessibilidade foi idealizado pelo Ministério Público de Contas de Goiás, que tem como integrante uma portadora de necessidades especiais, e já foi encampado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).
"A Constituição da República de 1988 já prevê uma política de acessibilidade nos prédios públicos, prova disso é a existência de projetos como o Viver Melhor, do Governo Federal", acrescentou a coordenadora do grupo.
Na reunião foi destacada também a importante decisão, tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em implementar ações e ampliar a fiscalização de obras públicas, garantindo com isso o direito constitucional de ir e vir dos cidadãos. “Em 2012 fiz um requerimento sobre esse assunto ao Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Érico Desterro, que resultou na Resolução TCE nº08/2012 que incluiu no seu artigo 2º a acessibilidade como ponto de auditoria", afirmou a procuradora.
O Diretor da Escola de Contas Públicas do TCE, José Tito Lindoso, entregou aos presentes uma cópia de um Projeto de Resolução sobre acessibilidade, disponibilizado pelo Senado da República, para que o Tribunal de Contas possa se adaptar de forma didática. Para a coordenadora foi entregue um exemplar em Braille. Segundo José Tito, o Senado se prontificou a imprimir os exemplares da política de acessibilidade para o TCE/AM.

Concurso público: MPC/AM divulga resultado

Concurso público: MPC/AM divulga resultado

O Ministério Público de Contas do Amazonas informa aos candidatos que fizeram o concurso público, destinado ao provimento de vagas para os cargos de Analista Técnico de Controle Externo – Ministério Público, e Analista Técnico de Controle Externo – Auditoria Governamental, que o resultado das provas objetivas e discursivas já está disponível no site da Fundação Carlos Chagas.

Para acompanhar o resultado acesse: www.concursosfcc.com.br

 
 

MPC Entrevista

No dia 7 de agosto, durante reunião do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi decidido que o Ministério Público de Contas estará sujeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público, segundo o voto da relatora, conselheira Taís Ferraz.

A decisão foi dada em resposta à consulta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Todos os conselheiros presentes elogiaram a boa fé demonstrada pela entidade em procurar seu próprio órgão de controle e consideraram essa uma decisão histórica.

Entre os motivos levantados, foi destacada a sua missão de guarda da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, e porque a Constituição estende, expressamente, no art. 130, aos membros do Ministério Público "especial" os direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis aos membros dos demais ramos.

A relatora afirmou, em seu voto, que caberá ao CNMP, no exercício de uma de suas funções institucionais, dar impulso à aquisição definitiva de autonomia administrativa e financeira ao MPC, cujos membros, segundo pacífica jurisprudência do STF, já dispõem de autonomia funcional.

Para falar da importância da decisão tomada pelo CNMP, a Procuradora de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas e Ex-Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Evelyn Freire de Carvalho, concedeu entrevista ao portal do MPC, e ressalta o que muda a partir de agora com a decisão:  

Portal MPC/AM 

Qual a importância da decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público de que o MPC está sujeito ao controle exercido pelo CNMP, afirmando sua natureza jurídica de Ministério Público Brasileiro?

Evelyn Freire de Carvalho 
Sem dúvida é o reconhecimento da  absoluta independência funcional do Ministério Público de Contas em relação aos Tribunais de Contas perante os quais oficia. Essa independência sempre foi afirmada e confirmada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal em todas as oportunidades em que teve de examinar os contornos constitucionais da instituição Ministério Público de Contas. O que distingue o MP de Contas dos demais ramos do MP não é sua essência, sua substância, mas tão somente o fato de haver sido a ele designada uma atuação especializada perante uma corte também especializada, mas com o mesmo objetivo de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Portal MPC/AM 
O que muda com a decisão do CNMP?

Evelyn Freire de Carvalho 

Submetido ao controle externo do CNMP, haverá fiscalização administrativa e financeira de seus atos, bem assim a aferição do cumprimento dos deveres funcionais por seus membros, além das ações voltadas à garantia de suas autonomias para o bom desempenho das funções institucionais.  Eventual sanção disciplinar aplicada pelo CNMP a qualquer membro do MP de Contas será regularmente implementada pelo Procurador-Geral respectivo, valendo-se dos mesmos meios operacionais de que hoje dispõem para conceder férias, licenças e, enfim, gerir a vida funcional dos membros da instituição.

Portal MPC/AM
De que modo a decisão influencia na PEC 28/2007, que pretende criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?

Evelyn Freire de Carvalho

Gozando de absoluta independência em relação aos Tribunais de Contas, não se há de admitir que possa o Ministério Público de Contas estar submetido à ação das corregedorias das Cortes de Contas, como muitas pretendem, nem a um eventual Conselho Nacional dos Tribunais de Contas composto majoritariamente por conselheiros de contas, pretensão esta insculpida na PEC 28/2007. Na realidade, macularia a razão de existir do MPC a admissão de que seus membros fossem submetidos às sanções disciplinares deliberadas por órgãos superiores da Administração do Tribunal de Contas junto aos quais atuam. Como dito pela eminente Conselheira relatora do CNMP, Taís Schilling Ferraz em seu voto: “Com efeito, não há como se admitir a relação de dependência ou hierarquia entre os membros do MPC e o Tribunal de Contas perante o qual atuam, na medida em que a existência de vinculação desvirtuaria a missão do parquet.  Seja no Ministério Público “comum” ou no “especial”, afigura-se imprescindível o afastamento de ingerências externas no desempenho das atividades finalísticas, máxime quando tais influências são potencialmente exercidas por parte do órgão em cujos procedimentos será realizada a fiscaliação quanto ao fiel cumprimento da lei e da ordem jurídica.”

Portal MPC/AM
O que falta ainda ser alcançado pelo MP de Contas para sua completa consolidação?

Evelyn Freire de Carvalho

A autonomia administrativa e financeira.  Autonomia nada mais é do que um instrumento necessário ao exercício das funções atribuídas a determinado órgão e decorre, ou deveria decorrer, da condição de ser Ministério Público, e não contrário. A submissão ao controle do CNMP se faz devida e necessária também em decorrência dos entraves ainda encontrados no processo de implementação da autonomia do MPC. Ainda citando a nobre Conselheira relatora do CNMP, Taís Schilling Ferraz: “No momento de transição pelo qual transitam as unidades do MPC, o fato de ainda não serem órgãos plenamente autônomos, possuindo parte de sua estrutura integrada à do Tribunal de Contas perante o qual atuam, não pode representar óbice a que este Conselho exerça seu precípuo controle sobre os atos de gestão administrativa praticado por aqueles órgãos, nem a que promova, mediante a adoção de medidas concretas, o incentivo à imprescindível consolidação da autonomia administrativa efetiva e integral.”

Processos Julgados na 32ª Pauta Ordinária do TCE

Processo nº1683/2011 – Prestação de contas da Diretora Geral do ICAM, exercício de 2010. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº5079/2012Recurso de revisão interposto pelo ex-assessor da presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em face do acórdão nº 846/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4117/2008. Conhecimento Provimento.
 
Processo nº3175/2012 – Recurso de revisão interposto pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea – LabreaPrev, em face do acórdão nº 2027/2011 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo tce nº 301/2007. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3194/2012 – Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3613/2013 – Recurso ordinário interposto pelo ex-reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 1032/2010 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 7036/2007. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5624/2013 MP- EFC
 
Processo nº3748/2012Recurso ordinário interposto pelo Secretário de Estado da Saúde, em face da decisão nº 2398/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2301/2004. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4171/2012 MP-RCKS
 
Processo nº1856/2012 -Prestação de contas do delegado Geral de Polícia Civil, exercício 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 619/ 2013 MP-RCKS
 
Processo nº4323/2011 – Recurso de revisão da servidora aposentada da Secretaria de Estado da Saúde, referente ao processo nº 2523/08. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 710/2012  MP-FCVM
 
Processo nº10044/2012Prestação de contas do Prefeito Municipal de Tapauá, exercício de 2011. Recomenda a Aprovação com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2010/2006 – Prestação de contas do Secretário Executivo da SEJUS e Ordenador de Despesas do Fundo Estadual Antidrogas, exercício de 2005. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5018/2013 MP- ESB
 
Processo nº1536/2006Prestação de contas do  Secretário Executivo e Ordenador de Despesa da SEJUS, exercício de 2005. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5017/2013 MP- ESB
 
Processo nº 6164/2011Recurso de reconsideração interposto pela ex-reitora da UEA – Universidade do Estado do Amazonas, face à decisão n.° 164/2011 -TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo n.° 6286/2009. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2691/2013 MP- RMAM
 
Processo nº5797/2012 – Representação com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Trivale Administração LTDA, em face da prefeitura municipal de Manaus, com vistas à suspensão do pregão nº 73/2012 – registro de preços, por indícios de irregularidades. Conhecimento Improcedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 3159/2013 MP-FCVM
 
Processo nº2293/2007 – Prestação de contas do Prefeito Municipal de Jutaí, exercício de 2006. Recomendando a Desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 1447/2012 MP-ELCM
 
Processo nº4272/2013Recurso interposto pela aposentada no cargo de professora, matrícula n. 027.494-1b, do quadro do magistério público da SEDUC, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4866/2008. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5769/2013 MP- EMF
 
Processo nº1839/2010 – Prestação de contas do Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Tonantins, exercício de 2009. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 2144/2012 ACP
 
Processo nº3044/2013Recurso ordinário interposto pela em face do decisão nº 1263/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4914/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.  PARECER 4387/2013 MP-ELCM
 
Processo nº1589/2012 – Prestação de contas da Presidenta do SisPrev Presidente Figueiredo, exercício de 2011.Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4506/2013 MP-ELCM
 
Processo nº4335/2013 – Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de professor, matrícula nº 011.819-2b, do quadro do magistério público da SEDUC, em face das decisões nº 031/2013 e 032/2013 – TCE – 2ª câmara, respectivamente, exaradas nos autos dos processos TCE nº 924/2010 e 2729/2010. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5897/2013 MP-ELCM
 
Processo nº1603/2012 -Prestação de contas do Coordenador da Unidade Gestora do Projeto da Copa, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 696/2013 MP-JBS