Notícias

Município do interior do AM tem o 3º pior IDH do Brasil, aponta ONU

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou nesta segunda-feira (29) o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de todas as cidades brasileiras, com dados do último levantamento, realizado em 2010. Das 50 com pior índice, nove estão no Amazonas, sendo que Atalaia do Norte, município distante 1.136 Km de Manaus, com IDH de 0,450 (considerado muito baixo) é o 3º pior do Brasil, ficando à frente apenas de Fernando Falcão, no Maranhão, e Melgaço, no Pará.
No ranking, com todos os 5.564 municípios do Brasil, a cidade do Amazonas mais bem colocada é Manaus, com 0,737 de IDH (considerado alto). Tapauá, Barcelos, Maraã, Pauini, Santo Antônio do Içá, Ipixuna, Santa Isabel do Rio Negro, Itamarati e Atalaia do Norte estão entre os 50 piores IDHs do país.
Apesar do IDH de Atalaia do Norte ser considerado muito baixo pela ONU e de estar em posição abaixo dos outros municípios, a cidade apresentou evolução em diversos aspectos avaliados organização.
 
Longevidade, mortalidade e fecundidade

A mortalidade infantil (mortalidade de crianças com menos de um ano) em Atalaia do Norte reduziu 39%, passando de 47,6 por mil nascidos vivos em 2000 para 28,6 por mil nascidos vivos em 2010. Segundo os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas, a mortalidade infantil para o Brasil deve estar abaixo de 17,9 óbitos por mil em 2015.
A esperança de vida ao nascer é o indicador utilizado para compor a dimensão Longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Em Atalaia do Norte, a esperança de vida ao nascer aumentou 5,5 anos nas últimas duas décadas, passando de 63,4 anos em 1991 para 64,9 anos em 2000, e para 69,0 anos em 2010. Em 2010, a esperança de vida ao nascer média para o estado é de 73,3 anos e, para o país, de 73,9 anos.
 
Educação

A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados ciclos indica a situação da educação entre a população em idade escolar do município e compõe o IDHM Educação, e no período de 2000 a 2010, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu 45,37% e no de período 1991 e 2000, 136,53%. A proporção de crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental cresceu 170,02% entre 2000 e 2010 e 358,87% entre 1991 e 2000.
A proporção de jovens entre 15 e 17 anos com ensino fundamental completo cresceu 199,75% no período de 2000 a 2010 e -30,21% no período de 1991 a 2000. E a proporção de jovens entre 18 e 20 anos com ensino médio completo cresceu 0,00% entre 2000 e 2010 e -100,00% entre 1991 e 2000.
Em 2010, 24,29% dos alunos entre 6 e 14 anos de Atalaia do Norte estavam cursando o ensino fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 eram 17,43% e, em 1991, 5,95%. Entre os jovens de 15 a 17 anos, 2,33% estavam cursando o ensino médio regular sem atraso. Em 2000 eram 0,76% e, em 1991, 2,18%. Entre os alunos de 18 a 24 anos, 3,03% estavam cursando o ensino superior em 2010, 0,00% em 2000 e 0,00% em 1991.
Nota-se que, em 2010, 34,47% das crianças de 6 a 14 anos não frequentavam a escola, percentual que, entre os jovens de 15 a 17 anos atingia 43,91%.
 
População Adulta

Em 2010, 22,85% da população de 18 anos ou mais de idade tinha completado o ensino fundamental e 12,38% o ensino médio. Em Amazonas, 54,87% e 37,66% respectivamente. Esse indicador carrega uma grande inércia, em função do peso das gerações mais antigas e de menos escolaridade. A taxa de analfabetismo da população de 18 anos ou mais diminuiu 32,25% nas últimas duas décadas.
 
Anos Esperados de Estudo

Os anos esperados de estudo indicam o número de anos que a criança que inicia a vida escolar no ano de referência tende a completar. Em 2010, Atalaia do Norte tinha 4,63 anos esperados de estudo, em 2000 tinha 3,83 anos e em 1991 2,63 anos. Enquanto que Amazonas, tinha 8,54 anos esperados de estudo em 2010, 6,68 anos em 2000 e 6,52 anos em 1991.
 
Habitação

 

 
1991
2000
2010
% da população em domicílios com água encanada
35,08
25,59
36,29
% da população em domicílios com energia elétrica
44,40
56,66
60,84
% da população em domicílios com coleta de lixo. *Somente para população urbana
32,09
44,66
50,61

 

Vulnerabilidade Social

 

Crianças e Jovens
1991
2000
2010
Mortalidade infantil
49,60
47,60
28,60
% de crianças de 4 a 5 anos fora da escola
    –
79,32
51,66
% de crianças de 6 a 14 anos fora da escola
71,70
41,96
34,47
% de pessoas de 15 a 24 anos que não estudam nem trabalham e são vulneráveis à pobreza
    –
33,64
33,03
% de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos
0,00
2,75
1,13
% de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos
28,48
20,12
14,59
Taxa de atividade – 10 a 14 anos (%)
   –
7,08
18,62

 

  

 

Família
1991
2000
2010
% de mães chefes de família sem fundamental completo e com filhos menores de 15 anos
20,17
23,29
27,45
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e dependentes de idosos
4,00
10,35
8,38
% de crianças extremamente pobres
66,97
62,00
49,95

 

  

 

Trabalho e Renda
1991
2000
2010
% de vulneráveis à pobreza
92,57
83,13
83,46
% de pessoas de 18 anos ou mais sem fundamental completo e em ocupação informal
   –
81,99
74,35

 

  
 

 

Condição de Moradia
1991
2000
2010
% de pessoas em domicílios com abastecimento de água e esgotamento sanitário inadequados
6,02
28,63
44,58

 

 

Fonte: G1/Amazonas

Link: Município do interior do Amazonas tem o 3º pior IDH do Brasil diz ONU

 

TCE julgará quatro representações do MPC na sessão do Tribunal do Pleno nesta quarta-feira.

Quatro processos contendo manifestações do Ministério Públicos de Contas serão julgados pelo Tribunal do Pleno dia 31/07/2013.
 
Processo nº2337/2011 – Representação referente à contratação direta das empresas Conserge Serviços Gerais LTDA e Florence Saúde.
 
Processo nº5096/2011 – Representação para apurar possível ilegalidade na contratação da empresa Conserge Construção e Serviços Gerais LTDA.
 
Processo nº5024/2011 – Representação para apurar possível ilegalidade na contratação de empresa de serviços especializados em enfermagem intensiva e de técnicos de enfermagem – fls pompeu, realizada pelo estado do amazonas, por meio do instituto da mulher.
 
Processo nº6146/2011Representação contra o estado do amazonas (por assunto afeito à SEGOV e à SEAS) e o Fundo de Promoção Social – FPS (entidade criada pelo estado mediante autorização legislativa), para apuração de possível ilegalidade quanto ao critério de fomento no estado às entidades do terceiro setor, através de convênios e outros instrumentos de parceria celebrados por intermédio do fundo de promoção social.
 
Processo nº2190/2011 – Representação com fins de apurar a divergência entre os valores relativos ao pagamento de pessoal nos anos de 2007 a 2010, da câmara municipal de Manaus.
 

Processos Julgados na 29ª Pauta Ordinária de 24/07/2013

Processo nº 1763/2010Representação de ilegitimidade dos contratos de admissão de professor na UEA, objeto das resenhas 22, 25 e 26/2010, publicadas no doe de 12 de fevereiro de 2010. Conhecimento Incidente de Inconstitucionalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 763/2010Contratação temporária do doutor, objeto da resenha nº 022/2010, realizado pela universidade do estado do amazonas. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº 4111/2011 – Admissão de pessoal mediante contratação por tempo determinado  pela universidade do estado do amazonas – UEA., objeto da resenha 089/08-UEA, publicada no DOE de 27.05.2008. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº4113/2011 – Admissão de pessoal mediante contratação por tempo determinado da pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA., objeto da resenha 088/08-UEA, publicada no DOE de 27.05.2008. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº509/2013 – Recurso de revisão interposto pelo servidor aposentado, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coari, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 5095/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº5856/2011 -Recurso de revisão interposto pelo Secretario de Estado da Saúde do Estado do Amazonas – SUSAM, face à decisão n.° 481/2011 – TCE – segunda câmara, exarada nos autos do processo TCE n.° 1776/2004. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3476/2012Recurso de revisão interposto pensionista do ex-servidor do quadro de pessoal da Cosama, em face da decisão nº 2179/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2661/2011. Conhecimento Provimento Parcial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº10051/2012Prestação de contas do Prefeito Municipal de Carauari, exercício de 2011. Voto Preliminar. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2228/2013 – Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário de Estado de Cultura, em face do acórdão nº 018/2012 – TCE – 2ª câmara, exarado nos autos do processo TCE nº 5742/2009. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5072/2013 MP-ELCM
 
Processo 5648/2011 -Recurso ordinário do Secretário de Estado da Saúde, referente ao processo nº 2444/2002. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 2694/ 2012 MP- ESB
 
Processo nº3105/2010Recurso ordinário da Ex-Secretária de Estado da Saúde, referente ao processo nº 2029/2004. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5688 /2011 MP-EFC
 
Processo nº3393/20021º Termo Aditivo que tem por objeto alterar os subitens no cronograma de desembolso, e o prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6894 / 2010 ACP
 
Processo nº3394/20022º Termo Aditivo que tem por objeto alterar o prazo estabelecido na cláusula sétima, passando o convênio de que trata o presente termo a ter sua vigência prorrogada por noventa (90) dias, a contar do término da vigência do termo anterior. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6895/ 2010 ACP
 
Processo nº3395/20023º Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do convênio por mais 90 (noventa) dias. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6896/ 2010 ACP
 
Processo nº3396/2002 – Termo de Denúncia ao convênio nº 49/97-SEPLAN/PID e o Município de Autazes. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6897/ 2010 ACP
 
Processo nº3392/2002Repasse de recursos financeiros para a implantação da 2ª etapa do programa III ciclo. Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6893/ 2010 ACP
 
Processo nº6448/1997 -Prestação de contas do Prefeito de Autazes, referente a 1ª parcela do convênio nº 049/97, firmado com a SEPLAN. Contas Iliquidáveis. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº822/2000Tomada de contas especial do Prefeito Municipal de Autazes, referente ao convênio nº 049/1997, firmado com a SEPLAN. Contas Iliquidáveis. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 6899/ 2010 ACP
 
Processo nº7100/1999 – Ofício do Prefeito de Autazes, fazendo remessa a este tribunal das cópias das representações criminais, com quem ingressou junto ao ministério público da comarca de Autazes, denunciado o ex-prefeito. Conhecimento Improcedência. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº3985/2012 – Recurso de revisão interposto pela Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos, no período de 11/04/2008 a 24/04/2008, em face do acórdão nº 794/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1299/2009. Contas Regulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº3667/2010 – Recurso ordinário do Procurador do Estado do Amazonas, referente ao processo nº 2029/2004-SUSAM. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 5687 /2011 MP-EFC
 
Processo nº229/2013 – Representação formulada pelo Procurador de Contas, em face de irregularidade envolvendo o acúmulo de cargos em comissão no Poder Executivo municipal de Manacapuru e na Câmara Municipal de Manaus. Conhecimento Procedência. Concorda com Parecer Ministerial. PARECER 4692/ 2013 MP- ESB
 
Processo nº781/2011 – Denúncia da empresa GAD Engenharia e Construção Civil LTDA, referente a irregularidades no processo licitatório do edital da tomada de preços nº 001/2011-PMC. Voto Preliminar. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 4987/ 2013 MP- JBS
 
Processo nº3823/2012 -Recurso de revisão interposto pelo Presidente da Câmara Municipal de Itamarati, exercício 2008, em face do acórdão nº 536/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 528/2009. Conhecimento Provimento Regular com Ressalva. Discorda do Parecer Ministerial. PARECER 3070 /2012 MP-ELCM
 
Processo nº1743/2012 – Prestação de contas da Presidente do Funprev/Manaquiri, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4835 /2012 MP-ESB
 
Processo nº2057/2013Recurso ordinário interposto pela  pensionista do ex-servidor da polícia civil, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4550/2007. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº2432/2013 – Recurso de revisão interposto pela pensionista do ex-servidor da polícia civil, em face da decisão exarada nos autos do processo TCE nº 4550/2007. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº1438/2005 – Prestação de contas do ordenador da despesa no período de 01.01. à 18.11. e da, ordenadora da despesa no período de 18.11. à 31.12., da Secretaria de Estado da Saúde, exercício de 2004. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº3593/2010 – Prestação de serviços especializados em terapia intensiva para atender as necessidades da maternidade zona norte (Galiléia). Legalidade. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº3613/2004 – Procuradora-Geral, em substituição, encaminha o procedimento administrativo, que trata da denúncia contra Secretária Executiva da SUSAM. Arquivamento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº3841/2013Recurso de reconsideração interposto pelo ex-diretor geral do SPA Joventina Dias, exercício de 2011, em face do acórdão exarado nos autos do processo TCE nº 1884/2012. Conhecimento Negar Provimento.  Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 5055/ 2013 MP- EMF
 
Processo nº2296/2013 -Prestação de contas do Diretor Presidente do ITEAM, UG. 19.201, exercício 2012. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER 4995/2013 MP-EFC
 
 

MPC disponibiliza mapa da transparência nos municípios do Amazonas

O Ministério Público de Contas do Amazonas disponibiliza a partir desta quarta-feira (24) um Mapa da Transparência nos municípios do Amazonas.
 
A nova ferramenta de pesquisa traz informações sobre quais municípios contam com Portais da Transparência e Acesso à Informação.
 
No levantamento feito pelo MPC/AM, foi verificado que apenas o município de Itapiranga ainda não disponibiliza o portal. 
  
O internauta, ao navegar pelo Mapa da Transparência, deverá clicar em cima do município de seu interesse e esperar a página abrir. Nela deverão constar os links exigidos por lei tais como:
receitas, despesas, balanços, lei de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário, convênios, licitações e contratos, servidores e secretarias e órgãos.