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Secretária Adjunta da SEAD agradece participação do chefe do MPC/AM em seminário

A secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), Cilene Ribeiro Abud, enviou no dia 25 de setembro um documento oficial de agradecimento pela participação do Procurador-Geral do MPC/AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, no I Seminário Estadual de Gestão de Pessoas no Setor Público – construindo competências para uma gestão por excelência, ocorrido no auditório Belarmino Lins, na Assembléia Legislativa do Estado.   

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Procurador – Geral profere palestra em seminário da SEAD

A Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead) realizou na sexta-feira (14), no Auditório Belarmino Lins, da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), o 1° Seminário Estadual de Gestão de Pessoas no Setor Público, com o objetivo de discutir boas técnicas da área de Gestão de Pessoas, fomentando o desenvolvimento e a qualificação do servidor público.

A terceira palestra foi dada pelo doutor Carlos Alberto Souza de Almeida, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) sobre o tema: “Gestão de Pessoas: Como tratar as informações à luz da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação)”.

Procuradores do MPC e Defensores Públicos participam de reunião

Uma reunião foi realizada na manhã desta sexta-feira, 14, na sede do MPC, entre procuradores do Ministério Público de Contas e Defensores Públicos do Estado do Amazonas para tratar do edital do concurso público da DPE-AM.

 

O edital do II Concurso Público, destinado ao provimento de 35 vagas para o cargo de Defensor Público da classe inicial, foi publicado na edição do dia 10 de setembro do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Novas vagas podem ser preenchidas conforme a conveniência e disponibilidade orçamentária da instituição.

MPC e SEC celebram Termo de Ajustamento de Conduta

O Ministério Público de Contas do Amazonas e a Secretaria de Estado da Cultura celebraram o Termo de Ajustamento de Conduta n° 002/2012-MP-ESB, a fim de que a SEC adote as medidas administrativas necessárias para a adequação dos seus quadros funcionais.

O prazo máximo de duração de contratos temporários prorrogados fica limitado a fevereiro de 2013.

Além disso, nenhuma nova contratação temporária poderá ser realizada, salvo a SEC demonstrar que o Concurso Público previsto não foi homologado ou, tendo sido homologado, não houve condições administrativas, claramente indicadas, para a implementação das nomeações.