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IRREGULARIDADES GRAVES E DANO MILIONÁRIO AO ERÁRIO NAS CONTAS DE OBRAS DO ESTADO DE 2009

R$ 19.601.609,16 (dezenove milhões, seiscentos e um mil, seiscentos e nove reais de dezesseis centavos). Esse o valor que, segundo o Departamento de Engenharia do TCE, foi pago pela SEINF a empreiteiras contratadas em 2009 sem a prova da correspondente contraprestação de serviços e obras.

 

Além disso, foi encontrada irregularidade da qual teria resultado sobrepreço de R$ 2.950.306,10 (dois milhões, novecentos e cinqüenta mil, trezentos e seis reais e dez centavos) na Concorrência Pública n. 038/2009-CGL, geradora do Contrato n. 66/2009/SEINF/TARUMÃ CONTRUÇÕES LTDA, de recuperação e conservação das AM 70 e 352 e Rodovia Carlos Braga, em Manacapuru, Novo Airão e Iranduba. Inconsistências bancárias apontaram ainda o débito não justificado de R$ 478.510,05 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e dez reais, cinco centavos).

 

Em função disso tudo, o Ministério Público de Contas acolheu a proposta dos técnicos do Tribunal, de condenação do ex-Secretário   e    da   atual   Secretária da   SEINF    a   ressarcirem R$ 23.030.425,31 (vinte e três milhões, trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos).

 

Os laudos técnicos e o parecer do Ministério Público de Contas – MPC encontram-se lançados no Processo 1481/2010-TCE, referentes às Contas de 2009 da SEINF, que deverá receber conselheiro relator nos próximos dias. Em harmonia com a equipe técnica, o MPC propõe a reprovação das contas, a condenação dos gestores em alcance, a aplicação de multas dos artigos 53 e 54 da Lei Orgânica (2.423/1996) e representações.

 

Foram encontradas várias irregularidades na gestão de contratos. Em dois relativos a obras do PROSAMIM, houve cessão contratual em favor da construtora ETAM com violação aos princípios da Impessoalidade e Licitatório. Em outros, várias irregularidades que representam grave violação à ordem jurídica, em especial aos princípios constitucionais de Administração Pública (art. 37) e às normas das Leis 4.320/64, 6.496/77 e 8.666/93 e com margem a possíveis danos ao erário por indícios de “jogo de planilhas em aditivos”.

 

Confira o inteiro teor do parecer PARECER 3014 2011 ref contas seinf 2009

TEMPORARIOS DEVEM DEIXAR A UEA

O Ministério Público de Contas reafirmou a obrigatoriedade da saída dos professores temporários da UEA em favor da formação de carreira via ingresso por meio de concurso público.

 

O entendimento foi lançado nos autos do processo n. 5697/2010, recurso interposto, por professores, contra decisão da Corte que fixou prazo para substituição do pessoal.

 

No Parecer n. 2943/2011/MP-ESB, o Ministério Público de Contas faz a distinção entre a limitação temporal para exame da legalidade dos atos de admissão (decadência) e o dever ilimitado e irrenunciável de dar cumprimento ao comando constitucional impositivo de concurso e carreiras no serviço público. A permanência, por cinco anos, de servidores investidos precariamente, não cria a garantia de permanência no serviço público nem transforma as funções temporárias em cargos efetivos, que devem providos somente por concurso público.   

PLENO DO TCE JULGA PROCEDENTE REPRESENTAÇÃO DO MPC

O MPC propôs representação para apurar possível ilegalidade de atos de admissão de pessoal e de contrato administrativo no âmbito da UEA com o concurso da Fundação de Apoio Muraki. Por meio de diversas portarias publicadas no Diário Oficial e elaboradas com fundamento no contrato n. 23/2009, foi identificada a terceirização ilícita de mão de obra para o desempenho de atividades próprias da área-fim do magistério.

A Corte de Contas, encampando as razões defendidas pelo MPC, entendeu que a terceirização de mão de obra, pela Administração Pública direta, indireta e fundacional, cabe apenas para o exercício de atividades-meio dos entes públicos, não sendo possível quando destinada a atender atividades pertinentes a atribuições de cargos efetivos próprios de seus quadros.

Com a procedência da representação, o contrato 23/2009-UEA foi declarado ilegal e determinado seu desfazimento imediato.

MPC PROPÕE A REPROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS

O Ministério Público de Contas propôs a irregularidade das contas anuais da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exercício de 2007, do Hospital de isolamento Chapot Prevost, exercício de 2009, e da Secretaria Estadual da Cultura e Turismo, exercício de 2008, nessa ordem, por meio dos Pareceres n.s 2916/2011-MP-ACP, 2820/2011-MP-RCKS e 2870/2011-MP-CASA.

Dentre as falhas encontradas nas contas anuais dessas entidades, merece realce a compra de bens e a contratação de serviços à margem de procedimento licitatório, sem a adoção das cautelas previstas na Lei de Licitações, especialmente as contidas no artigo 26, parágrafo único, que exige a caracterização da situação emergencial ou calamitosa, a razão da escolha do fornecedor, e a justificativa do preço.