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Medida Cautelar em favor do MPC-AM suspende contratação e pagamento de atrações nacionais no festejo de Santo Antônio de Borba

Em decisão monocrática, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior concedeu ‘Medida Cautelar’ em favor de ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra o prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, pela ilegitimidade e antieconomicidade de despesas, bem como por ilegalidade na contratação empresa J. O. Santos Publicidade e Eventos – Show Mix Entretenimento – , para realização de shows com atrações nacionais dos cantores ‘Tarcisio do Acordeon’ e ‘Vitor Fernandes’, no festejo de Santo Antônio de Borba, no próximo domingo (12). As duas contratações sem licitação somam aos cofres municipais a despesa de R$ 391.000,00, apenas com o custeio do cachê dessas atrações do festejo.

Diante dos fatos e argumentos, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu Medida Cautela em favor do MPC-AM, suspendendo os efeitos dos Termos de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 6 e 7/2022, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 3/6/22. Com a decisão, o prefeito Simão Peixoto Lima fica impedido legalmente de assinar qualquer contrato sobre a questão, bem como efetuar pagamentos em razão das inexigibilidades, enquanto perdurar medida.

Segundo Ruy Marcelo, desde 2016, o MPC e o TCE/AM vem dedicando especial atenção a essa questão da ilegitimidade de despesas públicas tendo em vista a incoerência entre a crise financeira de custeio dos serviços essenciais e a aplicação de verbas para festejos e atrações nacionais com elevados cachês.

“Naquele exercício, na gestão do conselheiro Ari Moutinho Júnior foi inclusive aprovada a Resolução 08/2016 – TCE/AM, que alerta os prefeitos quanto a responsabilidade fiscal na realização de despesas com festejos em detrimento da inexistência e precariedade da oferta de serviços públicos essenciais no Município. Ora, a lei orçamentária não é uma lei absoluta, que pode subverter a ordem de prioridade e importância para os gastos públicos, ditada pela Constituição Cidadã. Não é razoável que esses gastos sejam feitos enquanto o município está enfrentado estado de emergência pela enchente na bacia Amazônica, sem contar com aterro sanitário, sem tratamento de esgotos, sem hospitais e escolas para atendimento integral das necessidades básicas dos Munícipes”, ressaltou o procurador de Contas.

Fernanda Mendonça é nomeada procuradora-geral do MPC-AM

 

Na última segunda-feira (6), o Diário Oficial do Estado veiculou decreto do governador Wilson Lima nomeando a procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça para ocupar o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, biênio 2022/2024.

Atuação – Fernanda Mendonça foi empossada como procuradora de Contas do MPC-AM há 23 anos. Atualmente é titular da 8ª Procuradoria e da Coordenadoria de ‘Infraestrutura e Acessibilidade’. Foi procuradora-geral do MPC-AM no biênio 2006/2008. É graduada no curso de Direito pela Universidade Federal do Amazonas e pós-graduada em Direito Civil – Lato Sensu – pela Universidade Federal do Estado do Amazonas (Ufam), concluído em 1998. Nos anos de 1997 a 1999, atuou como procuradora concursada da Ufam.

Atribuições do PG – O MPC-AM é dirigido por um procurador-geral, nomeado pelo governador do Estado, dentre os procuradores de Contas, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. O procurador-geral tem tratamento protocolar igual ao de conselheiro da Corte de Contas. São do procurador-geral, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, as competências descritas no artigo 54 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Ministério Público junto ao TCE-AM – Resolução nº 04, de 23 de maio de 2.002, além de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno.
Compete, administrativamente, ao procurador-geral administrar o Ministério Público, dispondo sobre os servidores nele lotados e gerindo os bens a ele entregues, solicitar ao presidente do Tribunal os servidores, as contratações, as aquisições e as demais providências necessárias ao funcionamento do Ministério Público. Indicar ao presidente do Tribunal as pessoas a serem nomeadas para os cargos comissionados no âmbito do Ministério Público, observadas as prerrogativas de escolha e as vedações legais. Designar os procuradores de Contas para participarem das sessões do Tribunal Pleno ou de suas Câmaras, bem como de reuniões de trabalho e das Comissões Permanentes e especiais do Tribunal. Ainda, baixar atos, portarias e instruções de serviços concernentes às atividades do Ministério Público.

TCE-AM acolhe ‘Representação’ do MPC-AM e, além de aplicar multa, torna revéis ex-secretários da Susam

 

O Tribunal Pleno do TCE-AM, por unanimidade julgou procedente ‘Representação’ interposta pelo Ministério Público e Contas (MPC-AM), subscrita pelo procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra a Secretaria de Estado da Saúde (Susam).
Segundo o procurador Ruy Marcelo, a ‘Representação’ nasceu com a finalidade de apurar ofensas ao princípio licitatório nas contratações diretas, objetos dos contratos nº 003/2017, 058/2017, 010/2017, 053/2017, 036/2017, 057/2017, 045/2017, 046/2017, 054/2017, 041/2017, 050/2017, 095/2017 e 097/2017. Na decisão, a Corte de Contas considerou revéis os ex-secretários de Estado de Saúde Mercedes Gomes de Oliveira e Pedro Elias de Souza.

Aos ex-secretários Mercedes Gomes de Oliveira, Pedro Elias de Souza, Mário Batista de Andrade Neto e Vander Rodrigues Alves, o Acórdão nº 787/2022 determinou multa individual no valor de R$ 43.841,28. Ainda, estabeleceu prazo de 30 dias para recolhimento dos valores para o Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (Faece) e, em seguida, o encaminhamento do comprovante de pagamento à Corte de Contas.

Da decisão do Pleno do TCE-AM ainda cabe recurso. A ‘Representação’ tramitava na Corte de Contas desde dezembro de 2017. No entanto, o Diário Oficial do TCE-AM, da última sexta-feira, publicou a decisão final através do Acórdão nº 787/2022.

MPC-AM apura prorrogação de contrato da SEMSA, no valor de R$ 1,3 milhão

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Xavier Desterro e Silva, admitiu ‘Representação’ do MPC-AM, subscrita pelo procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, contra o atual secretário de Saúde de Manaus (Semsa), Djalma Pinheiro Pessoal Coelho, bem como a ex-secretária Shania Hussami Haiache Fraxe, e a ex-subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento, Iranaide Neponuceno de Freitas, visando à apuração de possíveis ilegalidades na celebração do décimo termo aditivo ao Contrato nº 27/2016, firmado com a empresa ‘A.M Tecnologia LTDA’, que tem por objeto a “prestação de serviços de manutenção de equipamentos odontológicos”.

Na Representação, questiona-se o motivo para a dilação do prazo de vigência do contrato, além do limite máximo de 60 meses para serviços dessa natureza, previsto na Lei nº 8.666/1993.

Na oportunidade, o MPC ainda requer a comprovação de que o valor do referido aditivo, no valor de R$ 1.137.054,36, guarda convergência com os preços vigentes de mercado.
Também é ressaltado pelo MPC-AM a necessidade de que se proceda à imediata adoção de todas as medidas necessárias para a realização de licitação para formalização de novo contrato, no âmbito da Secretaria.