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Procurador-Geral do MPC-AM, João Barroso, é empossado na nova diretoria do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)

Na manhã da última quarta, 30, na sede do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), foi dado posse à nova diretoria do CNPGC, que vai comandar a entidade no período de março de 2022 a março de 2023.

O novo presidente do CNPGC, procurador de Contas Thiago Pinheiro Lima (MPC-SP), ressaltou a pretensão em nacionalizar a adoção de boas práticas executadas pelos MPCs, dando sequência às gestões das procuradoras que o antecederam no cargo. Destacou a importância da operacionalização de ‘Inteligência de Dados nos MPCs’, haja vista os órgãos possuírem a devida expertise para trabalhar tais informações.

A nova diretoria do CNPGC, é composta pelos procuradores de Contas Thiago Pinheiro Lima (MPC-SP), Guilherme da Costa Sperry (MPC-PA), João Augusto dos Anjos Bandeira De Mello (MPC-SE), José Gustavo Athayde (MPCM-GO), Elke Andrade Soares de Moura (MPC-MG), Cibelly Farias  (MPC-SC), Adilson Moreira de Medeiros (MPC-RO), Antônio Tarciso S. de Carvalho (MPC-BA), Alisson Carvalho de Alencar (MPC-MT); Anna Helena de Azevedo Lima Simão (MPC-AC); Bradson Tibério Luna Camelo (MPC-PB), Jairo Cavalcanti Vieira (MPC-MA), João Barroso de Souza (MPC-AM) e Valéria Borba (MPC-PR).

‘Medida Cautelar’, em favor do MPC-AM, determina à Prefeitura de Barreirinha publicação urgente de informações sobre os recursos públicos gastos no combate a Covid-19

Na última segunda, 28, o conselheiro-substituto do TCE-AM, auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, deferiu pedido de ‘Medida Cautelar’, pleiteada na ‘Representação’ subscrita pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, contra a Prefeitura de Barreirinha, representada pelo prefeito Glênio José Marques Seixas, para que disponibilize no ‘Portal da Transparência’ todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19 no município.

Segundo Fernanda Cantanhede, em abril de 2020, a 8ª Procuradoria de Contas havia emitido ‘Recomendação’ ao prefeito, apresentando algumas medidas a serem seguidas pelo município, dentre essas: “disponibilizar em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19; orientar as unidades administrativas municipais que priorizem consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais, quando da realização de compras para o combate à pandemia; garantir ampla transparência e publicidade nos casos em que, por imperiosa necessidade e mediante justificativa, as contratações ocorrerem com valores superiores ao da estimativa de preços decorrente de oscilações; reunir informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados”.

Apesar do recebimento da ‘Recomendação’, o prefeito não apresentou resposta ao MPC-AM. Diante do fato, a procuradora Fernanda Cantanhede realizou consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Barreirinha (https://transparenciamunicipalaam.org.br/p/ barreirinha), bem como a outros veículos de comunicação, constatando extrema carência de informações referentes aos gastos realizados com fundamento em ações para o combate ao Covid-19.

O desprezo à ‘Recomendação’ ministerial, ensejou em ‘Representação’ junto ao TCE-AM, haja vista as irregularidades apontadas. Assim, o MPC-AM, requereu a concessão de ‘Medida liminar’ de modo a determinar ao prefeito Glênio José Marques Seixas, que forneça no prazo de 10 dias todas as informações referentes aos gastos realizados com fundamento no combate à Covid-19, devendo ser disponibilizadas em sítio eletrônico específico, devendo constar ainda toda a documentação referente aos pagamentos, além de todas as exigências constantes e exigidas pela Lei nº 13.979/2020.

Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o conselheiro-substituto Alber Furtado deferiu o pedido de ´Medida Cautelar’, determinando, com a máxima urgência, a notificação do prefeito Glênio Seixas para que disponibilize no Portal da Transparência todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19. Na ocasião, ofereceu prazo de 10 dias para que Prefeitura de Barreirinha dê cumprimento ao que foi determinado e se pronuncie a respeito das impropriedades relacionadas na Representação.

‘Coordenadoria Ambiental’ do MPC-AM participa de audiências públicas

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, participou no último final de semana de duas audiências públicas de estudos de impacto ambiental, promovidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

A primeira audiência ocorrida no sábado, 26, no bairro Puraquequara, localizado na zona Leste de Manaus, avaliou o projeto de extração de argila a céu aberto nas proximidades do Igarapé da Lenha, no entorno do Encontro das Águas – da empresa Plimix.

A segunda, trouxe em pauta o estudo prévio de impacto ambiental do projeto de aterro sanitário no município de Iranduba (AM), elaborado pela empresa Norte Ambiental.

Em ambas, o MPC, com apoio da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), contou com o apoio técnico da Diretoria de Controle Externo Ambiental (Dicamb), por meio da servidora Anete Ferreira.

N última segunda, 28, em continuação, o MPC, cumprindo a agenda da Coordenadoria de Meio Ambiente voltada ao controle da política estadual de resíduos sólidos, recebeu, pela manhã, o representante da empresa TVD, Pierre René Henri, e o representante do grupo Bringel, Sérgio Bringel, este acompanhado de sua advogada, Érika Regis, os quais, em visita institucional, vieram expor ao órgão ministerial sobre a sustentabilidade de seus empreendimentos e projetos na área de gestão de resíduos sólidos.

MPC-AM e TCE-AM apuram contratação de mais meio de milhão de reais para realização de festa com ‘Wesley Safadão’, em Rio Preto da Eva

Na última sexta, 25, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, admitiu ‘Representação’ interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), por meio de sua 5ª Procuradoria, contra a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva.

Segundo a procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, a Prefeitura de Rio Preto Da Eva, de acordo com o Contrato nº 21/2022, contratou a empresa WS Show Ltda para a realização de shows artísticos durante as festividades do 40º Aniversário do Município, 5ª Feira da Piscicultura e 1ª Feira do Artesanato Indígena, entre os dias 31.03 e 03.04.22, pelo valor de R$ 650 mil.

Haja vista o pequeno porte do município, que conta com pouco mais de 30.000 habitantes, a dependência financeira de recursos estaduais e federais, para a prestação de serviços públicos de interesse local, dentre outras razões, o MPC-AM requisitou informações e documentos a respeito dos contratos, dos valores envolvidos na produção do evento – especialmente dos cachês pagos aos artistas, da modalidade licitatória empregada, dentre outros. No entanto, o prefeito Anderson José de Souza omitiu resposta ao MPC-AM, impedindo o exercício de controle atribuído ao TCE-AM, e contrariando os princípios norteadores da prática da atividade administrativa, que impõe ao gestor o dever de prestar as informações requisitadas, sob pena de vir a sofrer a aplicação de multa.

“Não se podem fechar os olhos para o dispêndio de recursos públicos no valor de mais de meio milhão de reais empregados na realização de um único show, qual seja, o do cantor Wesley Safadão. Além disso, as peças publicitárias indicam a participação de outros artistas nacionais, como Israel Novaes e Léo Magalhães, desconsiderando o atual cenário do Município, que apresenta baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos”, ressaltou Elissandra Alvares.

De acordo com Elissandra Alvares, atual subprocuradora-geral do MPCAM e titular da 5ª Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas, Rio Preto da Eva apresenta apenas 5,9% da população ocupada; 44% da população aufere renda mensal de até 1/2 salário mínimo; 95,6% das receitas são oriundas de fontes externas, ou seja, a geração de riqueza beira a insignificância; o IDHM alcançou 0,611, índice considerado baixo; 9,2% de esgotamento sanitário; 21,9% de urbanização das vias públicas. No ranking do IDEB do ensino fundamental, o município ocupa a 4260ª posição entre 5.570 cidades do país. “A despeito de tão graves indicadores, o Poder Executivo do Município de Rio Preto da Eva considerou meritório e prioritário realizar evento festivo com atração nacional”, observou.

Diante dos argumentou oferecidos pelo MPC-AM, além da admissão da ‘Representação’, o presidente da Corte de Contas amazonense, conselheiro Érico Desterro, determinou à Divisão de Medidas Processuais Urgentes (Dimu) a publicação do ‘Despacho’ no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, em até 24 horas e encaminhamento dos autos ao conselheiro Josué Cláudio, relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar.