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MPC-AM dá publicidade às atividades de 2021 dos procuradores de contas

A Diretoria do Ministério Público de Contas do Amazonas (DIMP), concluiu nesta semana o ‘Relatório de Atividades’ do órgão. Segundo as informações, os procuradores de Contas do MPC-AM receberam 9.287 processos para análise em 2021.

Diante da demanda, além de pareceres, foram adotadas algumas providências, tais como: recursos, representações e/ou denúncias, audiências e/ou vistorias, ofícios requisitórios, procedimentos preparatórios, recomendações, arguição de inconstitucionalidade, manifestações em processos administrativos, manifestações em processos apensos e manifestações em cobranças executivas, entre outros.

De acordo com o procurador-geral João Barroso de Souza, foram expedidas 60 recomendações e protocoladas 78 representações/denúncias. “Temos prezado pela transparência em nossas ações, tanto que de forma recorrente damos publicidade dos nossos atos nas redes sociais do MPC-AM, guardião da Lei que valoriza a fiel execução no âmbito do ‘Controle Externo’ da administração pública”, observou.

De acordo com os dados apresentados, os procuradores de Contas emitiram pareceres em 5.367 processos, expediram 308 ofícios requisitórios e 181 manifestações em questões diversas, dentre essas em processos administrativos e arguição de inconstitucionalidade.

“O MPC não parou com a pandemia. Conseguimos manter e até incrementar a nossa atuação, que contou com o apoio de seus servidores, ainda que realizando trabalho à distância. Os números de pareceres e peças elaboradas refletem a atuação do MPC e a importância do seu trabalho no controle externo”, ressaltou a subprocuradora-geral Contas Elissandra Alvares.

Os dados apresentados podem ser encontrados no Relatório Mensal das Atividades do MPC – Exercício de 2021 ou em publicações do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, que estão disponíveis no site mpc.am.gov.br, em atenção aos princípios da publicidade, da transparência e do acesso às informações.

Gaepe Brasil recomenda instalação de medidor de internet em todas as escolas brasileiras

O Gaepe Brasil, iniciativa que reúne representantes dos três Poderes e da sociedade civil, recomendou a instalação de medidor de internet nas escolas para a verificação da situação da conectividade em todo o território nacional. De acordo com o presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), Cezar Miola, que integra o Gaepe Brasil, a ação é fundamental para a elaboração e implementação de medidas eficientes nessa temática.

A sugestão do Gaepe é que os estabelecimentos de ensino adotem o Medidor Educação Conectada, tecnologia desenvolvida pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que afere a qualidade da conexão disponível no local. Além da instalação dessa ferramenta, o grupo destaca que o poder público deve fiscalizar o procedimento e promover a análise dos dados coletados para, então, aprimorar as ações de conectividade no ambiente escolar.

Dentre os aspectos a serem verificados com o medidor, por exemplo, estão a identificação de quais áreas de determinado município apresentam maiores problemas com o sinal de internet e se a quantidade de dados contratada está sendo efetivamente fornecida pela operadora.

O Gaepe é uma iniciativa idealizada e coordenada pelo Instituto Articule em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

*Fonte: atricon.org.br

Governo do AM deve exigir comprovante de vacinação para entrada em shoppings, balneários e academias, recomendam MPs e Defensorias

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Público do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediram recomendação conjunta para que o Governo do Amazonas determine e fiscalize a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada em locais como shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares.

A recomendação leva em conta o aumento do número de casos de covid-19 registrados nos últimos boletins epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o possível impacto nas internações hospitalares e o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando a situação preocupante já ocorrendo na Europa.

No documento, os Ministérios Públicos e as Defensorias apontam que os Decretos Estaduais n. 44.872/21 e n. 45.103/22, voltados às medidas não farmacológicas de combate à covid-19, já exigem o cumprimento de uma série de protocolos da FVS, incluindo a regularidade da situação vacinal, para estabelecimentos como restaurantes, bares, flutuantes, hotéis, pousadas, parque de diversões, cinemas, teatros, entre outros.

Os órgãos destacam que não há justificativa técnica para exclusão de shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares do âmbito da exigência do comprovante de vacinação, já que realizam atividades que ensejam elevado risco de contaminação e estão em situação equiparável à de restaurantes, por exemplo.

“A falta de exigência do comprovante de vacinação em shoppings centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias e similares, mormente em época de férias escolares e de grande fluxo de pessoas a estes locais, coloca em risco a vida e a segurança dos trabalhadores desses estabelecimentos, que estão continuamente expostos ao contato com os consumidores”, afirmam os MPs e as Defensorias, na recomendação.

Fiscalização reforçada

O reforço à fiscalização das medidas já previstas nos decretos estaduais relacionadas à proibição de funcionamento de estabelecimentos como boates e casas de show e à exigência do comprovante de vacinação para entrada em restaurantes e outros locais já determinados pelo governo também está entre as providências recomendadas.

De acordo com a recomendação, o governo estadual deve ainda exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais.

Os MPs e as Defensorias recomendam também a realização de campanhas de conscientização sobre a importância do uso de máscaras PFF2/N95 em ambientes de acesso público, considerando a comprovação de maior efetividade na proteção contra o coronavírus. O governo do Amazonas deve incluir ainda campanhas de distribuição destas máscaras à população.

O documento expedido pelos MPs e pelas Defensorias prevê prazo de cinco dias para que o governo estadual informe sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas para o cumprimento.

Instituto Rui Barbosa orienta sobre oferta de alimentação escolar de qualidade para estudantes da educação básica

 

O Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB), organismo que congrega os Tribunais de Contas brasileiros, recomendou aos órgãos de controle, em nota técnica CTE-IRB nº 01/2022, ações de acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento de alimentação escolar com qualidade nutricional para os estudantes da educação básica do país, indicando medidas que asseguram sua oferta regular durante todo o período.

A iniciativa do IRB está baseada em estatísticas preocupantes, que demonstram que cerca de 23% dos órgãos executores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em Estados e municípios, não utilizaram os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a alimentação escolar durante a pandemia de coronavírus.

Para o CTE-IRB, esse índice é alarmante, “especialmente em tempos em que emergem a vulnerabilidade social e a insegurança alimentar e nutricional no país”. Além disso, a nota técnica cita também dado que informa que mais de 30% dos alunos não receberam nenhum tipo de ajuda para se alimentar e 21% afirmaram ter recebido mantimentos uma única vez em 15 meses de crise sanitária.

O Instituto também leva em consideração pesquisa realizada pelo Unicef que apontou que, entre as famílias que recebem até um salário mínimo, 42% deixaram de ter acesso à merenda escolar durante a pandemia.

De acordo com o presidente do CTE-IRB, Cezar Miola, o envio da nota técnica aos tribunais de Contas considera as diversas normativas sobre o tema, que devem ser cumpridas pelo Poder Público. Entre elas, está o artigo 208, inciso VII, da Constituição, que estabelece o dever do Estado de garantir alimentação escolar em todas as etapas da educação básica; as leis federais nº 11.947/2009 e 13.987/2020 e o PNAE.

*Fonte: atricon.org.br