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MANAUSTUR DEVE SER MAIS RIGOROSA NA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS

O Pleno do Tribunal de Contas – TCE acolheu representação do Ministério Público de Contas – MPC para exigir que a MANAUSTUR atue com mais rigor no planejamento de eventos culturais e na análise e aprovação de planos de trabalho que constituem objeto dos convênios com organizações não governamentais.

O MPC constatou episódios de infração à regra do artigo 116 da Lei n. 8.666/93 tendo em vista a inconsistência e generalidade dos planos de trabalho, com potencial risco de dano ao erário, ante a falta de especificação mínima dos itens de serviços e bens, cotação prévia de preços e contrapartida do convenente privado. Processo n. 4355/2010.  

TCE PODE IMPOR A ANULAÇÃO DE ATOS BASEADOS EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS

No exercício de sua competência de controle externo dos atos da Administração Pública, o TCE deve não apenas reconhecer incidentalmente o vício de inconstitucionalidade de lei e representar ao Chefe do Ministério Público, mas também negar validade aos atos e efeitos concretos da lei viciada, fixando prazo para anulação e demais providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo MPC e fixou o prazo de cento e oitenta dias para o Executivo de Manaus anular o Decreto n. 157/2009 e substituir servidores temporários por concurso público. Processo n. 2280/2010.

A decisão recorrida havia acolhido representação do MPC apenas para reconhecer o vício e representar ao Procurador Geral de Justiça para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. O Decreto impugnado concede efetividade a determinados agentes temporários de saúde, independentemente de aprovação prévia em concurso público.  

TCE ACOMPANHA PARECER MINISTERIAL E CONSIDERA ILEGAL TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O TCE, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas n. 7510/10-MP, considerou ilícita a terceirização de atividade-fim na Administração Pública. Em 2010, a Secretaria de Estado de Saúde prorrogou a contratação da COOPENURE (Cooperativa de Trabalho dos Enfermeiros de Urgência e Emergência), para prestar serviços de enfermagem ao Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado. O Ministério Público de Contas defendeu que a terceirização, instrumento que, bem utilizado, permite à Administração Pública afastar-se da execução de atividades-meio, não pode envolver o desempenho de funções típicas, consideradas atividades-fim, como é o caso da enfermagem. A Lei estadual n. 2.383/96, que dispõe sobre o plano de cargos da SUSAM, conta com a previsão de cargos de provimento efetivo destinados à área de enfermagem, a exigir preenchimento por concurso público, em respeito ao artigo 37, II, da Constituição Brasileira. O acórdão n. 12/11-TCE-Pleno determinou, ainda, a aplicação de multa e glosa.

MPC FAZ RECOMENDAÇÕES AO EXECUTIVO ESTADUAL

O Ministério Público de Contas expediu recomendações ao Executivo Estadual acerca de questões jurídicas relevantes que serão consideradas na apreciação das contas de governo de 2011.

Foram abordadas quatro questões:

1) dever de observância dos requisitos de validade das parcerias com organizações não governamentais, em especial, no sentido do  rigor na apreciação dos planos de trabalho e de escolha das entidades por concurso de projetos sociais (licitação).  

2) definição e aplicação do regime jurídico de administração pública aos serviços sociais autônomos e fundações, criados e controlados pelo Estado, tais como a AADES e a FAS;

3) estudo para diminuição do índice  de contratos por dispensa e inexigibilidade de licitação;

4) consolidação e prioridade das carreiras do servidor público em detrimento do quantitativo de pessoal temporário ou terceirizado.

Confira o documento. Oficio 48-2011 – MPC