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TCE acompanha parecer do Ministério Público e aprova contas do governo do AM

A decisão será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) a quem compete o julgamento das contas do Executivo

Acompanhando parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) emitiu, nesta terça-feira (20), parecer prévio pela aprovação das contas do governo do Estado referente ao exercício financeiro de 2016. A decisão será encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) a quem compete o julgamento das contas do Executivo.

No parecer, o procurador de contas Evanildo Santana Bragança ressaltou que a crise econômica afetou as contas públicas no Amazonas, mas não gerou um prejuízo significativo.

“O ano de 2016 foi mais um ano de crise em todo o País. Isso certamente afetou o Estado que teve, consequentemente, uma baixa na arrecadação, com receita executada menor que a prevista; implicou, por outra parte, a depressão forçada de algumas relevantes despesas. Apesar disso, em comparação com o exercício anterior, a receita total realizada foi maior. A execução orçamentária, por sua vez, foi superavitária. A COMGOV não demonstrou qualquer desvio na gestão fiscal do Estado, sendo cumpridas, em linhas gerais, as normas pertinentes, com resultados positivos no exercício”, disse o procurador.

Durante a leitura do parecer, que embasou a decisão do TCE-AM, o procurador Evanildo Santana Bragança, elencou as maiores despesas do Executivo, em 2016. Dentre elas, resultantes dos contratos com a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda.; a Sociedade de Humanização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde Novos Caminhos; a Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões; a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES); a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC); bem como institutos e cooperativas de profissionais da saúde.

“Toda essa matéria, no que toca a tais entidades, vem sendo repetidamente esmiuçada pelos vários membros do Ministério Público de Contas e pelos órgãos técnicos da Corte em inúmeros processos, desde representações sobre temas específicos até as contas setoriais de Secretarias de Estado da Cultura, da Saúde, da Educação, da Produção Rural etc”, afirmou o procurador de contas.

Para o procurador Evanildo Santana Bragança, o governo deve evitar realizar contratações temporárias em detrimento da realização de concursos públicos. “Deve o Governo esforçar-se para fazer cair o número de temporários com sua substituição por servidores efetivos nos campos das funções constitucionalmente essenciais do poder público, sem a opção por caminhos iludidamente mais simples ou pseudo-eficazes. Há que se impor a adoção do concurso público de provas ou provas e títulos para a formação dos quadros permanentes de pessoal administrativo e técnico, em especial nos órgãos e entidades em que as contratações temporárias vêm sendo utilizadas indevida e longamente como sucedâneo da efetivação”, informou o procurador, no parecer.

De acordo com o procurador, “as contas, tal como se apresentam, não contêm desvios de envergadura capaz de atrair a pecha da irregularidade ou levar a Corte a propor à Assembleia sua desaprovação”.

Leia o parecer na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Tribunal julga procedentes representações ingressadas pelo MPC

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta terça-feira (13/06), procedente uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) e determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) faça um controle detalhado do preenchimento de vagas no quadro de pessoal da pasta.

Na representação, assinada pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, o MPC solicitou que o Tribunal analisasse o recrutamento de professores pela Seduc por meio de processo seletivo simplificado em vez de prover os cargos efetivos mediante concurso público.

Segundo análise do órgão técnico do TCE-AM, em 2013, foram registrados 2.950 mil afastamentos (1.890 mil de professores), em 2014, foram 2.816 afastamentos, sendo 1.682 de professores. Além do número de afastamentos, a implantação de um novo regime de carga horário trouxe como conseqüência a necessidade de um aumento de 2.862 professores na rede pública estadual de Ensino.

Na decisão, o relator da representação, conselheiro Érico Desterro, determinou que, diante dos fatos, a Seduc faça um controle detalhado e preventivo para o adequado preenchimento das vagas decorrentes de afastamento temporário de servidores do quadro de professores, mantendo no quadro de pessoal margem de servidores efetivos compatível com a média dos afastamentos verificados nos anos anteriores.

Contratações na Susam

O TCE-AM também julgou procedente uma representação ingressada pelo MPC que encaminhou denúncias contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) em razão do descumprimento de decisões do Tribunal. A representação foi ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

De acordo com denúncias recebidas pelo MPC, a Susam tem contratado e/ou renovado contrato com empresas terceirizadas em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2014. O relator da representação, conselheiro Josué Filho, determinou que a representação ingressada pelo Ministério Público de Contas seja apensa à prestação de contas da Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2015, para que os fatos sejam analisados.

Multa por omissão

Em atendimento a uma representação ingressada pelo procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, o TCE-AM multou o ex-prefeito de Manacapuru, Jaziel Alencar, em R$ 4,3 mil, em razão da omissão em encaminhar informações ao MPC.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de ter o nome inscrito na Dívida Ativa e ingresso com ação de cobrança executiva.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Proposta da Atricon para reforma dos Tribunais de Contas começa a tramitar no Senado

A PEC 22/2017 reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nas regras de composição dos colegiados e do estabelecimento de uma Lei Nacional Processual de Contas

Com as assinaturas de 32 senadores, começou a tramitar, na última semana, no Congresso Nacional, o texto sugerido pela Atricon para uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reforma o sistema de controle externo brasileiro. A proposta é  da autoria do senador Cássio Cunha Lima, 1º Vice-Presidente do Senado Federal e protocolada como PEC 22/2017. O texto agora vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Veja aqui o texto completo da PEC 22/2017

O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, definiu o momento como “histórico” para os Tribunais de Contas do Brasil. “A PEC 22/2017 está em sintonia com os recados vindos da sociedade. É uma proposta ousada em termos de aprimoramentos, mas, ao mesmo tempo, equilibrada e que reconhece os avanços que os Tribunais de Contas tiveram a partir da promulgação da CF/88. Nosso papel agora é apresentá-la ao debate com a sociedade, dentro do próprio sistema de Controle Externo e, sobretudo, com o Parlamento, que dará a palavra final sobre a PEC”, afirmou.

Entenda os principais pontos da PEC 22/2017

A PEC 22/2017 reforma o sistema de controle externo a partir da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), de mudanças nas regras de composição dos colegiados e do estabelecimento de uma Lei Nacional Processual de Contas.

CNTC – O Conselho Nacional dos Tribunais de Contas terá competência para processar e responsabilizar seus membros por irregularidades e desvios éticos; fiscalizar os atos de gestão administrativa e financeira dos Tribunais; estabelecer metas nacionais de desempenho e dar transparência máxima, via Portal na Internet, a todos os atos de gestão e de fiscalização dos Tribunais. Por meio de uma Câmara específica, o CNTC também poderá uniformizar a jurisprudência sobre temas que envolvam questões de repercussão nacional, a exemplo da interpretação da LRF. Além disso, o Conselho terá baixo impacto sobre as contas públicas, já que não terá sede própria (funcionará no TCU),  os seus integrantes não serão remunerados, o custeio de eventuais deslocamentos e de assessorias será rateado entre as entidades nele representadas, e as sessões acontecerão preferencialmente em ambiente virtual.

COMPOSIÇÃO – A PEC 22/2017 também estabelece novos critérios para composição dos colegiados dos Tribunais de Contas, com a maior parte dos assentos assegurados aos membros oriundos das carreiras técnicas — membros-substitutos, procuradores de contas e auditores de controle externo. As carreiras ocuparão cinco vagas no TCU (onde o colegiado é composto por nove ministros) e quatro vagas nos demais Tribunais (integrados por sete conselheiros).

O texto prevê ainda o fim das indicações livres do chefe do Executivo e a redução das indicações do Legislativo, fixando critérios mais rigorosos para estas últimas. Entre eles, uma quarentena de três anos afastado de mandato eletivo, não ter sido condenado judicialmente, nem ter tido contas reprovadas. Além disso, os nomes precisarão de maioria absoluta para aprovação e deverão ter graduação e experiência nas áreas jurídica, contábil, econômica e financeira ou de administração pública, como forma de aferir o “notório conhecimento” ditado pela Constituição.

LEI PROCESSUAL DE CONTAS

 A PEC também inclui, entre as matérias de competência legislativa privativa da União, a edição de um diploma processual de controle externo, uma espécie de “Código Processual Civil” de Contas, de iniciativa do Tribunal de Contas da União. Esse diploma fixa tipologias e questões “ainda não pacificadas”, como os conceitos de Contas de Gestão e Contas de Governo. O objetivo da padronização é reduzir as assimetrias que existem no sistema e garantir mais segurança a todo o processo de contas.

Texto: Atricon

Coordenadoria de Meio Ambiente do MPC recomenda que municípios do AM priorizem a eliminação de lixões

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) recomendou, nesta sexta-feira (09/06), a todos os prefeitos dos municípios do interior do Estado, que adotem providências necessárias para eliminar o lixão existente nas cidades em caráter prioritário, por ser essencial à concretização do direito fundamental a saúde e qualidade mínima do meio ambiente.

Na recomendação, o MPC pediu, ainda, que as prefeituras façam cessar o depósito de resíduos a céu aberto e implementem programas de incentivo e coleta seletiva, com condições e infraestrutura de trabalho adequadas aos catadores de materiais recicláveis que atuam nos municípios.

De acordo com o titular da Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos exige a eliminação dos “lixões”, os quais se constituem em uma modalidade inadequada de disposição final de resíduos sólidos, haja vista sua principal característica ser a simples descarga do lixo sobre o solo, a céu aberto, sem medidas suficientes de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

“A manutenção do “lixão” poderá configurar crime ambiental de responsabilidade do ente federativo municipal e de seu gestor, na forma da Lei 9.605/98”, disse o procurador.

Segundo o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, a eliminação do lixão “é tão prioritária quanto a oferta de atendimento hospitalar, pois é um problema que interfere diretamente na saúde dos munícipes pelo elevado grau poluidor com ameaça concreta de doenças graves e de contaminação do solo,das águas, fauna e flora”.

Os gestores municipais têm 15 dias para encaminhar ao MPC-AM as providências adotadas em atendimento à recomendação com a possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta/gestão com relação ao tema.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.