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MP de Contas atuará em plantão durante o recesso no TCE-AM

O procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, atuará como plantonista durante o período de 22 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) atuará em regime de plantão durante o recesso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) em decorrência das festividades natalinas e em alusão ao término de 2017.

De acordo com a Portaria nº 23 de 28 de Novembro de 2017, disponibilizada no site do MP de Contas, o procurador-geral do MPC-AM, Carlos Alberto Souza de Almeida, atuará como plantonista durante o período de 22 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018.

Segundo a publicação, nos casos urgentes e naqueles que não puderem ser resolvidos dentro do horário de expediente normal, o procurador-geral poderá designar um procurador de contas ad hoc para acompanhar a questão.

Canais de denúncia continuam funcionando

Durante o recesso, os canais para recebimento de denúncias pelo MP de Contas do Amazonas continuarão funcionando.

A população pode entrar em contato com o MPC para encaminhar denúncias pelo aplicativo Whats App (92 98833 0667) e pelos e-mails: procuradoriageral@mpc.am.gov.br / mpcdenuncia@.am.gov.br, além das redes sociais do Ministério Público (Instagram: @mpdecontasam / Facebook: Ministério Público de Contas do Amazonas).  

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

MPC pede apuração de contratos firmados pela Susam e recomenda substituição de servidores temporários

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) tem atuado para que os contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam) sejam apurados, com, entre outros, pedidos de suspensão das contratações e substituição de servidores temporários por efetivos.

Em abril de 2017, o MPC-AM ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pedindo que o tribunal analise as contratações emergenciais firmadas pela Susam desde a Operação “Maus Caminhos” deflagrada pela Polícia Federal, em 2016.

Leia: MPC ingressa com representação pedindo que TCE apure contratações emergenciais feitas pela Susam

Neste mesmo ano, em julho, o MPC-AM ingressou com uma representação junto ao TCE-AM pedindo que o Tribunal “antecipe a produção de provas, consistente na inspeção e laudo técnico” nas contas da Susam para apurar possível ocultação, desvio e destinação irregular de receitas federais e estaduais às empresas envolvidas na Operação Maus Caminhos deflagrada pela Polícia Federal.

Por meio de cooperação interinstitucional entre o MPC-AM e o Ministério Público Federal (MPF), o MP de Contas tomou conhecimento que o Instituto Novos Caminhos, alvo da Operação Maus Caminhos, teria recebido verbas não somente da saúde, mas também do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinadas à educação.

Segundo levantamento da CGU foram repassados ao Instituto Novos Caminhos cerca de R$ 88 milhões que estavam depositados na conta do Fundeb.  

Leia: MPC pede que Tribunal de Contas antecipe inspeção nas contas da Susam após uso de recursos da Educação para pagamentos ao Instituto Novos Caminhos

Ainda em julho, o MPC-AM ingressou com uma nova representaçãoTCE-AM pedindo que o tribunal instaure uma tomada de contas especial na Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA), vinculada à Susam, após a constatação de um prejuízo de R$ 4,2 milhões em medicamentos vencidos e desperdiçados.

Leia: MPC pede tomada de contas especial na Central de Medicamentos do Amazonas após prejuízo de R$ 4,2 milhões

Em setembro, o MP de Contas do Amazonas solicitou que o TCE-AM apurasse, via auditoria extraordinária, os contratos e prestações de serviços terceirizados pela Susam. O pedido teve como base a deflagração da operação policial “Maus Caminhos” que tem como objeto a investigação de uma organização criminosa com atuação junto à Susam e ao Fundo estadual de Saúde.

A grave situação de diminuição de receita, de descontrole de despesas e de gestão foi materializada no Decreto 37.218/16 no qual o então governador José Melo reconheceu haver estado de emergência na Saúde.

Em declaração formal ao MPC, a então secretária executiva de Orçamento do Estado, Jória Makarem Oliveira disse que “não há mais – nem haverá em 2017 – como manter o atual nível de despesas para custeio da saúde, em vista do descompasso com as receitas previstas”.

Leia: Ministério Público de Contas pede que TCE apure contratos e prestações de serviços terceirizados pela Susam

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Procuradores de contas participam de solenidade de posse da nova presidente do TCE-AM, Yara Lins

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Carlos Alberto Souza de Almeida, e os procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evanildo Santana Bragança, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, estiveram presentes, nesta sexta-feira (15/12), na solenidade de posse da conselheira Yara Lins dos Santos à presidência do Tribunal de Contas do Estado pelos próximos dois anos (biênio 2018-2019), realizada no Teatro Amazonas.

Diante de uma plateia repleta de autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de representantes das Forças Armadas e da sociedade civil, foram empossados, também, o conselheiro Mario de Mello como vice-presidente e os conselheiros Julio Cabral e Érico Desterro, como corregedor e ouvidor do TCE, respectivamente. O conselheiro Ari Moutinho Júnior assumiu a coordenação-geral da Escola de Contas Públicas.

Procuradores estiveram presentes na solenidade realizada no Teatro Amazonas.

Eleita por unanimidade pelos conselheiros em votação secreta no último dia 21 de novembro, a conselheira pretende fortalecer o Controle Externo, tornando cada vez mais célere, eficiente e eficaz os julgamentos das prestações de contas, sem esquecer de dar continuidade às ações pedagógicas, por meio da Escola de Contas Públicas, que cresceram muito nos últimos anos, fazendo uma administração sempre aberta e transparente à sociedade.

“Desejo fazer uma administração dentro da ética, usando a imparcialidade. Nossa ideia é fortalecer o controle externo e prosperar ainda mais em tudo aquilo que o conselheiro Ari (Moutinho Júnior) fez em sua administração. Vamos tentar renovar também o TCE na parte de tecnologia e fazer com que o tribunal possa ser conhecido, cada vez mais, pela população no geral. O principal desafio é chegar ao interior com mais facilidade por meio das nossas teleauditorias. Estou feliz, é um sonho chegar à presidência da Corte de Contas”, afirmou a conselheira, em seu discurso.

Em nome colegiado, o conselheiro Josué Filho destacou, em sua fala, a trajetória funcional da conselheira Yara Lins dos Santos no TCE e afirmou que o nome reúne a força, a garra e a coragem das grandes guerreiras da região e que, por isso, ela conseguirá fazer uma ótima administração à frente do dando, dando continuidade a todas as conquistas e melhorando o Tribunal.

Assessoria de comunicação do MPC-AM,

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM.

A pedido do MP de Contas, TCE suspende contrato milionário da Susam

Contrato no valor de R$ 7,9 milhões era para fornecimento de reagentes para testes hematológicos em dez unidades hospitalares, em Manaus.

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC-AM) via Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, o contrato 118//2017 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam/Cema), com a empresa A. R. Rodriguez e Cia Ltda., no valor de R$ 7,9 milhões, para fornecimento de reagentes para testes hematológicos em dez unidades hospitalares da capital no período de 01/10/2017 a 30/09/2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de segunda-feira (04/12).

Formulado pelo procurador de contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra o então secretário estadual de Saúde, Vander Rodrigues Alves, o pedido de medida cautelar alega suposta grave ofensa ao regime jurídico de responsabilidade fiscal, com suspeita de fraude e direcionamento indevido na contratação direta sem exigibilidade de licitação, identificados no projeto básico do contrato, disponível no Portal de Transparência do Estado.

Segundo o projeto básico do contrato, devido a problemas de compatibilidade das máquinas de hematologia, as quais não funcionam adequadamente com reagentes de outras marcas, os produtos deverão, obrigatoriamente, ser da marca Siemens.

No entanto, segundo o procurador, não consta da justificativa do projeto básico, referência a estudos prévios que embasem a escolha e a permanência dessas máquinas, nem mesmo menção a processo de padronização, licitatório de comodato/locação, aquisição ou similar, que esclareçam a preferência por marca nos hospitais do contrato, seja para máquinas ou para reagentes, sugerindo, assim, um possível direcionamento e fraude no processo licitatório em benefício da marca Siemens.

Ainda segundo o Ministério Público de Contas, não constam justificativa de preços e comprovação da exclusividade sobre o produto, de modo a justificar a escolha da empresa contratada, assim como não há justificativa da quantidade dos reagentes e a opção pelo regime da grande contratação, pelo prazo de um ano, além de inexistir, no projeto básico, pesquisa de preços que comprovassem a economicidade do contrato, ofendendo o princípio da Responsabilidade Fiscal, em especial ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão, adotada na tarde da última sexta-feira (01/12), o conselheiro-presidente Ari Moutinho Júnior, admitiu haver indicativos de lesão ao patrimônio público e dilapidação do erário, decorrentes de atos possivelmente ilegais e prejudiciais ao Município, haja vista ter havido contratação direta por inexigibilidade de licitação com diversas irregularidades, conforme vasta documentação apresentada pelo procurador de contas.

Segundo o presidente do TCE-AM, o fato de o contrato ter o extrato publicado a praticamente um mês do fim do mandato interino para vigorar por 12 meses, se mostra incompatível com as limitações temporais atualmente em vigor para o período de transição de mandato de governador do Estado, podendo vir a comprometer a futura gestão do respectivo ente Federativo, além de citar, ainda, o alto valor global do contrato, de R$ 7.958.550,00.

Sob pena de multa e possível reprovação das contas, pelo descumprimento da decisão da Corte de Contas, a Susam deverá cumprir imediatamente a decisão do TCE após ser oficialmente notificada, e deverá pronunciar-se sobre as impropriedades apresentadas pelo MPC, num prazo de 15 dias, a fim de produzir defesa e provas eventualmente cabíveis.

Acesse a decisão na íntegra

Texto: Pedro Sousa – Assessoria de comunicação do TCE-AM

Edição: Assessoria de comunicação do MPC-AM.