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TCE manda suspender compra de painel pela Câmara de Vereadores

O Tribunal de Contas do Estado determinou que sejam suspensas as medidas adotadas pela Câmara de Vereadores de Manaus para compra de um painel eletrônico. O vereador Isaac Tayah havia explicado que a licitação foi publicada nos Diários Oficiais do Município e do Estado e aberta a empresas de outros Estados, mas o problema é que foi realizada em dia declarado como ponto facultativo. Há suspeita de sobrepreço.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado em unanimidade concedeu medida cautelar para suspender a compra do painel .

A relatora conselheira convocada Yara Lins, em voto, determinou que o presidente da CMM, vereador Isaac Tayah, se abstenha de celebrar contrato ou iniciar sua execução, até que seja esclarecidas as irregularidades apontadas pelo órgão técnico do TCE.

Yara determinou ainda que o presidente da Câmara, seja ouvido, num prazo de 15 dias.

A licitação da compra do painel eletrônico no valor de R$ 1 milhão ocorreu em ponto facultativo, dia 19 do mês passado e apenas a Imply Tecnologia Eletrônica Ltda, participou e venceu.

 

Fonte: Portal do Holanda

TCE inaugura Galeria de Procuradores-Gerais

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, inauguram nesta quinta-feira (20), a Galeria dos Procuradores-Gerais do MPC/AM.

Na galeria estão expostas as fotos de todos os procuradores que chegaram a ocupar o cargo de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas junto ao TCE nesses 62 anos de existência da instituição.  

Última sessão do ano acontece nesta quinta-feira (20/12/12)

Processo n° 2663/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em face da Decisão nº 189/2011 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarada nos autos do Processo TCE nº 4313/2010.
 
Processo n° 2955/2012. Representação contra o Prefeito do Município de Benjamin Constant, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas-TCE.
 
Processo n° 4209/2011. Representação em face das administrações municipais do Amazonas, com vistas à implantação do sistema de Defesa Civil.
 
Processo n° 382/2012. Representação com fins de averiguar o cumprimento dos requisitos do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, na contratação direta de empresa de serviços de proteção, segurança e vigilância patrimonial.
 
Processo n° 4985/2012. Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM, em face da Decisão nº 125/2012 – TCE – TRIBUNAL PLENO, exarado nos autos do Processo TCE nº 3893/2011.
 
Processo n° 2210/2010. Representação para apurar possível invalidade do Edital nº 002/2010 -SUSAM de seleção simplificada para contratação de pessoal por tempo determinado, por ofensa ao princípio constitucional de cargo e concurso público.
 
Processo n° 3103/2012. Representação com pedido de medida cautelar formulado pela Comissão de Inspeção Ordinária, no sentido de uma imediata determinação para que a SMTU adote providências para a inscrição dos créditos vencidos em dívida ativa, sob pena de prescrição por decurso do prazo de cobrança.
 
Processo n° 7009/2012. Representação para apuração preliminar de fatos divulgados na mídia local sobre possíveis irregularidades na Concorrência nº 02/2012 – CPL/CMM, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de hardware e software (painel eletrônico), com instalação, treinamento e assistência para o Plenário da Câmara Municipal de Manaus.
 
Processo n° 3492/2012. Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, em face dos fatos divulgados pela mídia local a respeito da suspensão do concurso público promovido pelo Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Administração, para provimento de cargo efetivo junto à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
 
Processo n° 5180/2012. Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM, em face da Decisão nº 1486/2011 – TCE – 2ª CÂMARA, exarada nos autos do Processo TCE nº 1092/2010.
 
Processo n° 341/2012. Representação contra a SEC, em razão dos indícios de ilegalidade na contratação direta de empresa para confecção e comercialização de ingressos.
 
Processo n° 507/2012. Representação para apurar possível ilegalidade no Contrato nº 034/2011, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde com empresa de diagnóstico médico por imagem .
 
Processo n° 5527/2011. Recurso de Revisão interposto por Procuradora de Contas, referente ao Processo nº 5968/2009.
 
Processo n° 2953/2012. Representação contra o Prefeito Municipal de Barcelos, considerando a omissão em responder à requisição do Ministério Público de Contas junto ao TCE/AM.

 

 

DF cria Conselho de Transparência e Controle Social

Nesta terça (12), o governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz assinou decreto criando o Conselho de Transparência e Controle Social do DF. Trata-se de um avanço importante para concretizar uma das principais propostas da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial): a criação de conselhos de transparência pública e controle social nas três esferas de governo, de caráter consultivo e deliberativo, para fiscalizar a gestão da informação pública e dos recursos públicos.

O Conselho de Transparência e Controle do DF (CTCS) tem como objetivo analisar o cumprimento das políticas nessa área, fiscalizar as medidas adotadas e propor ferramentas para aperfeiçoar o controle e a gestão. O CTCS será formado por 20 conselheiros designados pelo governador. Entre eles, dez são representantes das secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF) e dez são da sociedade civil, sendo cinco ligados a entidades como o Comitê Organizador Distrital, que já participam de debates sobre o combate à corrupção.

 

Lei de Acesso à Informação

Também nesta terça foi sancionada pelo governador do DF a Lei Distrital de Acesso à Informação e instituída a obrigatoriedade da divulgação do telefone da Ouvidoria de Combate à Corrupção em todos os editais de licitação e contratos do governo. De acordo com a Lei Distrital de Acesso à Informação, a Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal atuará como órgão recursal, por meio da qual o cidadão poderá recorrer caso não consiga acesso aos dados desejados. A pasta também será responsável pelo monitoramento, orientação, padronização de procedimentos e treinamento dos agentes públicos para a aplicação da norma.

A nova legislação estabelece ainda que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Um dos pontos importantes da proposta é a garantia de que o cidadão não precisará justificar a requisição de qualquer informação pública. A Lei Federal n° 12527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, já obrigava os órgãos públicos a divulgarem dados sobre suas atividades para qualquer cidadão interessado. Como a norma federal determina que os estados, municípios e o DF definam regras em legislação própria, o GDF sancionou a Lei Distrital de Acesso à Informação. "Com essa nova regulamentação local, a criação desses instrumentos ocorre agora, o que garante uma efetividade maior de acesso aos dados do poder público", explicou o secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino.

Segundo o secretário de Governo, Gustavo Ponce de Leon, o fato de a lei ter sido elaborada com a ajuda de entidades da sociedade civil ligadas ao combate à corrupção tornará as medidas ainda mais eficientes. "Será um importante legado para a legislação do Distrito Federal, porque ouviu a população, por meio de conferências, e estabeleceu mais formas de facilitar o acesso à informação", ressaltou Ponce de Leon. O prazo para a lei entrar em vigor é de 120 dias, período para todos os órgãos organizarem suas informações e se adequarem à nova norma.

Durante a cerimônia em que sancionou a lei distrital, Agnelo Queiroz observou que o GDF deu atenção especial ao assunto ao criar a Secretaria de Transparência e Controle e o Portal da Transparência Distrital para divulgação de dados. Também determinou que apenas servidores efetivos possam executar contratos com valores acima de R$ 150 milhões, além de estender a aplicação da Lei da Ficha limpa aos cargos comissionados.

Na mesma ocasião, o GDF também foi determinou que todos os editais de licitação e contratos com o governo informem o telefone da Ouvidoria de Combate à Corrupção: 0800 6449060. A medida é uma forma de incentivar a população a denunciar suspeitas de irregularidades em processos públicos e casos concretos de corrupção.

Com informações do Governo do Distrito Federal

Fonte: Consocial CGU